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Habeas de Lula faz advogados tentarem soltar os outros presos da Lava Jato
Postado às 18:43 Hs
Maio
Pior do que o foro privilegiado é a lentidão de inquéritos e processos no Supremo
Postado às 18:45 Hs
Por Francisco Feitosa e Diego Salazar
Não há, na Constituição da República Federativa do Brasil, a expressão “foro privilegiado”. Nem “foro especial” ou “foro por prerrogativa de função”. Nada, enfim, que indique qualquer privilégio ao príncipe e seus pares. Em linhas gerais, nada tem de privilegiado, mesmo porque a etimologia do vocábulo “privilégio” já denuncia sua origem no Direito Privado, inconciliável com a igualdade que há de caracterizar as democracias contemporâneas, notadamente em matéria de representação política. Aliás, até se admite que o foro seja, sim, privilegiado, mas em favor de outra pessoa que não o príncipe. Afinal de contas, a que veio o tal “foro privilegiado”?
Sabe-se que o senador-pai, Edison Lobão (PMDB-MA) pretende licenciar-se para garantir foro privilegiado ao filho, seu suplente, para livrá-lo de prisão iminente na primeira instância. Notícia verdadeira ou falsa — não vem ao caso, porque se trata de refúgio e proteção à delinquência, sob o manto da lei. Também recentemente, a nomeação do ex-presidente Lula para ministro. Há de ser assim? Sempre foi, mas deixou de ser.
IMPUNIDADE
Disse André Petry, na revista Veja: “O foro privilegiado, criado no Brasil imperial, não presta para nada, a não ser para jogar lenha na fogueira da impunidade e dividir os brasileiros entre a minoria da casa-grande e a maioria da senzala”.
Como bem ressalta a jurista Maria Lúcia Karam, “não se trata de privilégio pessoal para favorecer o réu, como a crítica apressadamente costuma apontar. Na realidade, a competência originária de tribunais poderá desfavorecer o réu. Pense-se na possibilidade de recorrer contra o procedimento condenatório. Quando atuante o juiz de 1º grau, um pronunciamento poderá ser revisto e modificado pelos órgãos superiores, e tal possibilidade se estreita ou se exclui. A competência por prerrogativa de função não é, pois, um privilégio”.
Era privilégio, com certeza, até o advento da Emenda Constitucional nº 35/2001, que aboliu a prévia licença de Câmara ou Senado à abertura da ação criminal de parlamentar. Casos houve, notórios assassinos repetiam o mandato, justamente a se homiziarem, na certeza de que a permissão não seria dada, Muitos morreram sem processo algum. Mudou?
MUDOU E NÃO MUDOU
A licença prévia de Câmara e Senado foi abolida, há 15 anos, pela EC nº 35/2001. Mas ainda existe um atalho para não-processar/não-julgar, mantendo-se o privilégio em toda a sua essência. Ou o representante do Ministério Público não denuncia; ou, denúncia apresentada, o julgador decreta segredo de justiça, senta em cima e, per omnnia saecula saeculorum, depois o declara prescrito, como acaba de acontecer com Renan Calheiros, presidente do Senado. E sabe-se que o senador Romero Jucá tem inquérito estacionado no Supremo há doze anos.
O fato é que, após a eliminação do corporativismo de Câmara e Senado, que negavam a licença para processar parlamentar, o instituto jurídico “foro privilegiado”, ou a proteção dele decorrente, tem de estar a serviço da cidadania, em harmonia com o princípio republicano, com a igualdade democrática, com a moralidade e com a regra da “ficha limpa” da Lei Complementar nº 135/2011.
Com base na harmonização desses princípios, o Supremo afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Então, os ventos mudaram. Com certeza: mudaram! Começamos a nos dar conta de que o foro privilegiado não mais pertence à Câmara ou ao Senado, que até a EC 35/2001 o manipulavam, concedendo ou não a licença para processar (que, a rigor, nunca concediam).
MANIPULAÇÃO
Vemos agora que, extinta a licença prévia, o foro privilegiado passou a sofrer pesada manipulação, tanto pelo MP como pelo respectivo tribunal. Deveras, o “não-denunciar” e o “sentar em cima”, anos a fio, equivalem a garantir ao acusado refúgio e proteção contra o Direito — a impedir, como numa prevaricação, que o foro privilegiado (que é do povo!) garanta à República que o ilícito seja apurado e julgado. Um inquérito no Supremo não pode demorar 12 anos.
O ministro Luís Roberto Barroso defende o fim ou a redução do foro privilegiado, dizendo que, desde que o Supremo começou a julgar parlamentares em 2001, já houve 59 casos de prescrição de crimes.
A opinião do Ministro Barroso estaria perfeita ao tempo anterior à EC 35/2001, quando o Parlamento impedia que qualquer dos seus pares viesse a ser denunciado. Hoje, não. Quinze anos passados, o sistema permite que o Procurador denuncie, que o Supremo julgue e que ambos sejam interpelados por qualquer cidadão – exercício da cidadania.
DIFERENÇA DE TRATAMENTO
Significativo, nesse episódio chamado Lava Jato, que, em relação a Eduardo Cunha, tenha ele sido denunciado, a denúncia aceita e o acusado suspenso da presidência e do mandato parlamentar, tudo isso em tempo recorde. Queixa-se ele, ao vivo e a cores , de que há uma “seletividade”, porque o rival, RenanCalheiros, carrega dois dígitos de denúncias/inquéritos no espinhaço, alguns com mais de dez anos. E Renan responde que Cunha tem uma fixação pelo nome dele…
Em suma, em vez da publicidade e moralidade, há um campeonato de quem tem processos mais antigos, tal qual esse do ex-ministro Jucá, como se fosse uma boa marca do melhor uísque, de doze anos. Do contrário é aguardar o próximo recorde, vinte anos, o rótulo azul do Royal Salute!
Nunca se viu sujeira igual à que escorre das delações premiadas dos últimos meses, dentro da Operação Lava Jato e adjacências. Dos delatores mais recentes, não escapa a acusação sobre nenhum presidente da República, exceção dos anos em que Itamar Franco exerceu o cargo. Os maiores beneficiados dessa operação tem sido os delatores, por sinal os formadores de quadrilha, os mais ladrões, com raras exceções. O último exemplo é o tal Cerveró. Não dá para entender porque ele e o bando dos assaltantes dos cofres públicos gozam de tantas regalias, como prisão domiciliar, férias de Natal e Ano Novo e regime prisional especial para os que ainda não se livraram das grades.
A Polícia Federal, o Ministério Público e até certas instâncias do Poder Judiciário fazem o dever de casa, mas são tantas as brechas da lei que a maioria dos meliantes sob processo situa-se em patamar especial. Oldbretches e Dirceus ainda respondem pelo mal praticado, mas no mundo político sobram acusações óbvias de crimes sem punição para os autores denunciados. Pelo contrário, eles disputam ainda maiores espaços de poder, debaixo da complacência do poder que deveria abrir investigações e puni-los.
Essa seria a primeira mudança institucional de vulto a ser promovida para o país sair do lamaçal onde se encontra. A lei precisa não apenas ser dura, mas igual para todos. Do ladrão de galinha ao assaltante e o assassino, quem respondeu a processo e foi condenado costuma sofrer as penas correspondentes. Exceção, é claro, daqueles capazes de comprar a liberdade pelo dinheiro ou a influência.
NOVA CLASSE DE BANDIDOS
Por que, então, essa nova classe de bandidos mantém-se à margem da correnteza? Porque são eles não apenas a fazer as leis, mas a valer-se de suas brechas que há muito precisariam ter sido vedadas. Encontram-se imunes até ex-presidentes da República, atuais presidentes do Senado, na Câmara, parlamentares, ministros e ex-ministros, sem esquecer antigos e atuais governadores. Seria constrangedor citá-los, mas basta ler os jornais do dia. Enquanto a impunidade continuar encontrando espaços para manter-se e até expandir-se, continuaremos uma nação dupla: a dos que pagam e a dos que se mantém imunes.
Agora que começam a ser antecipadamente discutidas as preliminares da sucessão presidencial de 2018, com tantas especulações vãs e inconsistentes, torna-se necessário indagar porque não apareceu, até agora, um pré-candidato disposto a sustentar que lugar de ladrão – qualquer ladrão – é na cadeia. Nenhum dos nomes sugeridos disse uma única palavra a respeito do que fazer para interromper a impunidade. Se a falha está na complacência da lei, que se mude a lei. De preferência pelo voto.
O QUE ELES FARÃO?
O que fará Aécio Neves se porventura eleito? Protegerá tucanos envolvidos nas tramoias do período em que Fernando Henrique governou o país? Geraldo Alckmin terá coragem para denunciar e mandar punir correligionários mergulhados em negociatas ainda hoje denunciadas em São Paulo? E José Serra, continuará preocupado em recuperar as finanças nacionais sem atingir políticos e empresários dispostos ao redor de sua candidatura?
E o Lula, ele mesmo arcabuzado na família e nos fiéis companheiros, permanecerá recomendando olhar o futuro e esquecer o passado? Michel Temer insistirá na proteção aos membros da quadrilha que forma ao seu lado? Ciro Gomes irá poupar líderes corruptos de seu novo partido empenhados em fazê-lo candidato? Marina Silva poupará os ambientalistas favoráveis à depredação da natureza, desde que apoiando sua nova tentativa de levá-la ao Planalto?
A relação parece não ter fim, quando se chega a Jair Bolsonaro, Ronaldo Caiado e outros pretendentes que se disponham a transformar o Brasil sem transformar suas concepções. Permanecem mudos. Uma palavra que seja para extirpar a impunidade bastaria para destacá-los dos demais, mas qual deles se dispõe?
Paulo Maluf, como se sabe, é o homem mais honesto que Paulo Maluf conhece. Ao condená-lo pelo superfaturamento de um túnel, o Tribunal de Justiça de São Paulo não abalou a confiança que Maluf tem em Maluf. Um dia depois da condenação, a repórter Fernanda Calgaro perguntou a Maluf se ele não receia ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível por oito anos. E Maluf:
“[A condenação] Não preocupa, meu amor, é só ler a lei. Eu não estou incluído, porque a lei é clara, tem que ter dolo ou enriquecimento ilícito. [E não aconteceu] nenhum dos dois.”
Maluf perguntou de onde era o título de eleitor da repórter. Por mal dos pecados, o documento foi emitido em São Paulo. Maluf sorriu: “Veja, então, o meu número: é 1111. Te convido a votar num bom candidato, que sou eu”.
O que mais incomoda no caso de Maluf não são as dúvidas perpétuas que o perseguem. O que desespera é a certeza que Maluf tem de que Maluf será reeleito.
Diante dos avanços tecnológicos e sociais que favorecem a globalização e estimulam o desenvolvimento precoce, o jovem dos dias de hoje é muito diferente do adolescente de 1940, quando o Código Penal estabeleceu a maioridade penal a partir dos 18 anos. Para a psiquiatra forense Kátia Mecler, esse limite poderia ser diminuído para 16 anos, idade em que, segundo ela, o jovem já é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e escolher entre praticá-lo ou não.
“Quando esse limite foi definido, há 70 anos, vivíamos uma época muito diferente. Hoje, o mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo, que pode durar uma vida inteira”, disse.
Kátia Mecler, vice-coordenadora do Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), destacou que a redução da maioridade penal é uma tendência, principalmente, em países desenvolvidos que, geralmente, baseiam-se apenas no elemento cognitivo, ou seja, na capacidade do jovem de compreender se um ato é ilícito. Ela explicou que no Brasil também é considerado o elemento volitivo – a capacidade do jovem de decidir se irá praticar ato que compreende ser ilícito.
“O fato é que não existe um consenso, do ponto de vista mundial, que seja absolutamente científico para definir essa idade ideal. Ainda é um tema conduzido com tentativa e erro”, disse.
“No próprio Brasil, em códigos penais anteriores, eram imputáveis jovens a partir de 14 anos. Já tivemos uma maioridade menor, elevamos o patamar e, talvez, seja a hora de reduzir um pouco”, acrescentou.
O debate sobre a redução da maioridade penal voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente à sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que completou 18 dias depois. Com isso, ele cumprirá pena socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que seu partido, o PSDB, deve apresentar ao Congresso um projeto para tornar mais rígido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das propostas é ampliar para oito anos o período de internação do menor infrator. Hoje, o tempo máximo de internação é três anos.
Fonte: Agência Brasil