O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça. Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.

A lei foi declarada constitucional pelo Supremo em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT. O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso.

O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo. Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.

Agência Brasil

22
dez

Ficha Limpa fica valendo

Postado às 8:39 Hs

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu, em decisão monocrática, um trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que o prazo de inelegibilidade de oito anos vale depois do cumprimento da p

Foto: Reprodução

ena. A medida cautelar, que ainda vai ao plenário da Corte, está no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PDT e gerou críticas ao ministro. Além de ter decidido um assunto já julgado constitucional pelo colegiado, a decisão ocorreu um dia antes do recesso Judiciário, que começou ontem.

Nunes Marques suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena” em um trecho da lei que diz que são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” por diversos crimes, como abuso de autoridade, eleitorais, lavagem de dinheiro e contra a vida e a dignidade sexual.

Se uma pessoa é condenada, por exemplo, a 10 anos de prisão e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, este período passa a ser contado só depois que ela cumprir a pena. Agora, com o entendimento de Nunes Marques, a pessoa já poderá ser elegível assim que terminar de cumprir a pena, visto que já terão passado os oito anos.

A decisão vale apenas “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF”. Ou seja, apenas para os casos que ainda não foram analisados. No pedido, o PDT afirma que a atual legislação gera uma inelegibilidade por tempo indeterminado, porque acaba dependendo do prazo de tramitação do processo. Na decisão, o ministro disse que a norma “parece estar a ensejar, na prática, a criação de nova hipótese de inelegibilidade”.

As eleições municipais terminaram no domingo passado, mas ao menos 104 municípios poderão sofrer mudanças em relação aos prefeitos escolhidos pelo voto popular. Nessas cidades, as candidaturas eleitas estão sub judice no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2020, o número de prefeitos em situação indefinida aumentou mais de 40% na comparação com o pleito de 2016, quando 71 candidatos eleitos ainda precisavam regularizar suas situações com a Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, caso essas candidaturas venham a ser impugnadas depois da posse, que ocorre em 1º de janeiro de 2021, essas cidades terão novas eleições.

Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma proíbe políticos condenados em segunda instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão liminar, o direito de concorrer.

“O que acontece hoje é que você só comprova os requisitos da Ficha Limpa quando registra a candidatura. Nessa situação, entramos na seara da interpretação. Alguns juízes entendem que não há, outros entendem que naquele contexto há aplicação da Lei da Ficha Limpa. Com isso, uma série de recursos vão sendo impetrados, e o candidato muitas vezes consegue se eleger”, explica Acácio Miranda, jurista e especialista em direito eleitoral.
A lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou indeferimento de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso não acontece.

Fonte: Estado de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou a candidatura do ex-prefeito de Parnamirim (RN) Maurício Marques, que buscava novamente o cargo de gestor do município. Por unanimidade dos votos, a corte eleitoral negou recurso de Marques, mantendo parcialmente a decisão da juíza da 50ª Zona Eleitoral, Ana Cláudia Braga de Oliveira.

A decisão se deu em uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inelegibilidade de Marques por ele estar enquadrado na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

A magistrada lembra, no voto, que no ano de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, quando Marques era Diretor Administrativo da Companhia de Água e Esgotos do RN (Caern). O TCE reconheceu erros materiais na gestão do ex-Diretor que causaram danos à empresa, entre eles a acumulação de prejuízo superior a R$ 158 milhões.

Além disso, em junho de 2020, a Câmara Municipal de Parnamirim julgou irregulares as contas relativas ao exercício de 2014, quando Marques estava no segundo mandato como prefeito do município.

Ao enquadrar Lula na Lei da Ficha Limpa, afastando-o do horário eleitoral e da urna, o Tribunal Superior Eleitoral expurgou da campanha de 2018 um elemento tóxico: o escárnio. Ao determinar ao PT que substitua o candidato, a Corte máxima da Justiça Eleitoral promoveu a higienização da disputa pelo cargo de presidente da República. A presença de um ficha-suja no rol de candidatos era uma nódoa que ameaçava a segurança jurídica e política do processo sucessório. Do ponto de vista jurídico, a decisão rende homenagens ao princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei. Sob a ótica moral, assegurou-se o direito do eleitorado a uma eleição eticamente sustentável. Sob o ângulo político, a desobstrução da cabeça da chapa petista favorece Fernando Haddad, o substituto de Lula. Esta será a campanha mais curta da história: 45 dias. E a ficção do candidato-presidiário tornava a corrida ainda mais curta para Haddad.

Via O Globo

A minirreforma eleitoral é clara num ponto: um candidato em eleição proporcional, para deputado por exemplo, pode aparecer na campanha de um candidato em eleição majoritária, como a presidencial, para pedir voto para seu companheiro de partido, podendo ocupar no máximo 25% do tempo de TV e rádio.

Com quase 37% das intenções de voto na última pesquisa Ibope, Lula deve ter o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de políticos condenados por um colegiado de segunda instância.

CABO ELEITORAL – Lula cumpre pena de 12 e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O petista, no entanto, é considerado o principal cabo eleitoral do PT, que tentará eleger o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, hoje formalmente seu vice na chapa presidencial. O objetivo do partido é explorar a imagem do ex-presidente na propaganda eleitoral de rádio e TV.

JURISPRUDÊNCIA – A legislação eleitoral não proíbe, mas na eleição municipal de 2016, alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) interpretaram que as manifestações de apoio ao candidato devem ser limitadas a 25% do tempo de propaganda. Agora é a primeira eleição geral sob a vigência da norma e, por isso, não há clareza ainda sobre como o TSE vai se posicionar sobre o tema.

Em 2016, ao julgar um caso na eleição municipal, o tribunal de Santa Catarina entendeu que o limite de 25% se aplica também a “apoiadores com relevo político, social ou artístico, capazes de influenciar, em tese, na vontade do eleitor”.

29
jun

Sem Lula, PT vai mesmo de Haddad

Postado às 10:18 Hs

Lula já decidiu quem vai substituí-lo quando a sua candidatura for impugnada pelo TSE pela Lei da Ficha Limpa, Fernando Haddad.

No programa de TV do PT, segundo a coluna Radar, da revista Veja, Lula vai dizer: “Eu, Lula, sou Haddad”. Em resposta, o ex-prefeito de São Paulo dirá: “E eu, Haddad, sou Lula”.

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), defendeu que a candidatura do um presidenciável condenado pela Justiça seja impedida assim que for solicitado o registro, cujo prazo termina em 15 de agosto. Para ele, a suspensão pode ser dada “de ofício”, ou seja, sem necessidade de passar pelo plenário da Corte.

“Quando você almeja um cargo de presidente, você não pode brincar com o país. Fazer com que milhões de brasileiros vão às urnas para votar nulo. Não contem comigo pra isso”, disse o ministro, um dos convidados para o ciclo de debates do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado durante a semana em Curitiba (PR).

Sem menções nominal, o ministro trata do caso do ex-presidente Lula (PT), que foi condenado em segunda instância e está preso desde 7 de abril na superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. O petista foi confirmado como pré-candidato à sucessão de Michel Temer (MDB) e tem liderado todas as pesquisas de intenção de voto há meses, mas deve ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não havia completado um ano de mandato, em 2003, quando sancionou uma lei que se tornaria, 15 anos depois, uma das dores de cabeça em seu embate com a Operação Lava Jato. Em apenas quatro parágrafos, a lei 10.763 alterava pontos do Código Penal sobre crimes do colarinho branco, endurecendo, por exemplo, a punição para o crime de corrupção, cuja pena máxima passou de 8 para 12 anos de prisão. A regra criada naquela época contribuiu para ampliar a punição imposta ao petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os casos da Lava Jato na segunda instância. A pena por corrupção e lavagem de dinheiro foi fixada em 12 anos e 1 mês de prisão. Lula completou dois meses detido nesta quinta (7) em decorrência dessa condenação. Outro parágrafo da lei, no entanto, promete causar ainda mais transtorno daqui para frente: o que condiciona a progressão de regime à “devolução do produto do ilícito praticado”.

O Globo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira Carvalho Neto, afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é hoje “ficha-suja” e, com isso, está inelegível, embora Lula tenha declarado que, mesmo se for preso poderá fazer campanha. “Pela letra da Lei hoje, ele (Lula) está enquadrado no conceito de ficha-suja porque está condenado em grau de recurso” — disse Tarcísio nesta quarta-feira, durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa, antes de ser iniciado o julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo. Como o STF negou o habeas corpus e permanece a condenação de 12 anos e um mês imposta pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), seguida de um possível lançamento de candidatura, a questão eleitoral de Lula será debatida pelo TSE em momento posterior.

EM AGOSTO – A Lei da Ficha Limpa prevê a aplicação da inelegibilidade por oito anos aos que forem condenados. Tarcísio explica que este quadro pode ser revertido pelos tribunais superiores. Em agosto, o TSE examinará o cumprimento das condições de elegibilidade dos candidatos.

— Pode surgir ou não uma novidade no horizonte e, por enquanto, não cabe emitir juízo de valor sobre a candidatura antes da definição de um quadro que não compete ao TSE, mas ao Supremo Tribunal de Justiça e ao STF. Se por ventura houver suspensão desse efeito de inelegibilidade pela Justiça não especializada, pode ser revertido, mas em momento posterior (ao julgamento do habeas corpus) — disse Tarcísio.

PRÉ-CANDIDATO – O PT lançou Lula como pré-candidato oficial do partido. A candidatura terá que ser registrada até 15 de agosto. Um candidato pode ser substituído por outro até 20 dias antes do primeiro turno das eleições, em 7 de outubro.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros, disse durante o VI Fórum Jurídico de Lisboa que espera que os tribunais superiores  cumpram suas missões. O magistrado integra a mesma corte que confirmou por unanimidade e em segunda instância, no dia 24 de janeiro, a condenação de Lula pelo juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o TRF-4 aumentou a pena imposta de nove anos e meio para 12 anos e um mês.

— Minha expectativa como juiz é que cada instância cumpra seu papel. Nosso tribunal cumpriu o seu papel em um processo justo em que as pessoas tiveram a sua defesa assegurada. Houve uma sentença, a confirmação em segunda instância e, agora, que o tribunais superiores também cumpram a sua missão — disse Fernando Quadros.

JURISPRUDÊNCIA – Para Quadros, não seria usual o STF alterar jurisprudência pouco menos de dois anos após ter decidido pela execução da pena em segunda instância.

— Nós temos uma jurisprudência consolidada. O STF já fixou esta possibilidade de cumprimento após a segunda instância. A expectativa é que não vai mudar agora. Não é um caso concreto que vai mudar a jurisprudência de uma corte. Não é usual, praxe. E o Supremo não muda aos sabores das manifestações — declarou Quadros.

A próxima semana será um marco na definição de parâmetros jurídicos do julgamento do ex-presidente Lula. Na mesma terça-feira dia 6, o TRF-4 receberá a resposta do Ministério Público sobre os embargos de declaração da defesa de Lula, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de habeas corpus para impedir que o ex-presidente seja preso se confirmada a condenação em segunda instância. Como o STJ segue à risca a orientação do STF de que execução provisória da pena deve começar depois da prisão em segunda instância, é improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer de negar o HC. No mesmo processo, a defesa de Lula pede que o STJ anule sua inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

Agência Estado.

Via O Tempo

Uma análise sobre candidaturas questionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa aponta que a jurisprudência da Corte é desfavorável a uma eventual postulação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado criminalmente pela segunda instância da Justiça Federal. A pedido do jornal “Folha de S. Paulo”, a área técnica do TSE listou precedentes relevantes nas eleições gerais de 2010 e 2014. Segundo o tribunal, sete casos formam um “rol exemplificativo” de sua jurisprudência.

Em seis deles, o TSE indeferiu os registros de candidatura. Somente em um o registro foi deferido porque, conforme o cálculo temporal empregado pelo tribunal, o período de inelegibilidade de oito anos, previsto na Lei da Ficha Limpa, se esgotou antes da eleição e o candidato voltou a ser elegível. Não houve casos em que o TSE aceitou o registro de candidatura de fichas sujas.

SUB JUDICE – Em todos os cinco casos de 2010 listados, referentes aos candidatos Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Natan Donadon (MDB-RO), João Pizzolatti (PP-SC), Marcelino Fraga (MDB-ES) e Marcelo Miranda (MDB-TO), o TSE negou os registros de candidatura. Porém, eles conseguiram participar da disputa sub judice (com recursos sobre o pedido de candidatura pendentes).

À época, a discussão era se a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, valia ou não para as eleições daquele ano, principal argumento que segurou as candidaturas dos que se enquadravam nas hipóteses de inelegibilidade.

Excetuando Miranda – que concorria ao Senado e hoje é governador do Tocantins –, os demais candidatos sub judice que foram eleitos puderam assumir os mandatos. Isso porque, em março de 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa àquele pleito era inconstitucional. A maioria do STF considerou que, para ter validade em 2010, a lei precisava ter entrado em vigor pelo menos um ano antes da eleição.

Via Diário do Poder

O advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, não acredita que, condenado na oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-presidente Lula conseguirá ser candidato a presidente da República. “De 1 a 10, eu diria que é 3 a chance de a candidatura ser mantida”, afirmou.

Ele deixou claro – em entrevista ao programa Gente Brasília, da rádio BandNews FM – que o ex-presidente poderá obter liminar para registro de candidatura, mas, no mérito, as chances dele serão remotas, em caso de condenação do TRF4.

INELEGIBILIDADE -“A Lei da Ficha Limpa é clara quanto à inelegibilidade de quem é condenado por órgão colegiado”, lembra Marlon Reis, que pediu exoneração da magistratura para retornar à advocacia. Ele é especialista em Direito Eleitoral. Ele se filiou ao partido Rede e pretende disputar o governo do Tocantins.

O criador da Lei da Ficha Limpa também estabeleceu um cenário pouco discutido, no caso de uma liminar garantir o registro da candidatura de Lula e sua posse, se vencer o pleito. Segundo Reis, empossado presidente nessas circunstâncias, Lula estará sujeito à decisão final do julgamento do mérito da liminar, e será afastado da presidência da República automaticamente, sem a necessidade de processo de impeachment ou outra forma de afastamento, tampouco está protegido pelo princípio legal que imuniza os presidentes de processos referentes a fato ocorrido antes do mandato.

Marlon esclareceu também que, somente se fosse condenado pelo placar de 2×1 no TRF4, Lula teria direito a apresentar os chamados embargos infringentes, mas isso só terá eventuais efeitos no processo penal, no qual é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro, mas do ponto de vista da Lei da Ficha Limpa ele será considerado automaticamente inelegível.

Por Gerson Camarotti /G1

Rodrigo Maia avisa que vai impedir qualquer mudança na Lei da Ficha Limpa.

Em conversa com o Blog, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assegurou que vai barrar qualquer tentativa de incluir emendas que modifiquem a Lei da Ficha Limpa durante a análise e votação do projeto de lei complementar para disciplinar o alcance da lei.  Há uma mobilização de líderes de vários partidos para reverter entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Lima pode ser aplicada antes de 2010, ano em que a regra começou a valer.

“Se tiver qualquer emenda fora disso [período de validade da lei], suspendo a votação e tiro o tema de pauta. Um deputado é livre para apresentar emenda. Mas garanto que se tiver qualquer ação para mudar a Lei da Ficha Lima, não haverá votação. A Lei da Ficha Limpa é uma conquista. Não tem como modificar”, disse Rodrigo Maia.

EFEITO RETROATIVO – O projeto de lei do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) foi apresentado depois que o STF decidiu por um placar apertado no início de outubro, de 6 a 5, que políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa entrar em vigor também poderiam ser atingidos.

Segundo Maia, o projeto de Marquezelli trata exclusivamente do alcance da lei, para não ter efeito retroativo. “O próprio Supremo ficou dividido em uma votação muito apertada. Há entendimento de juristas de que a lei não poderia retroagir. É sobre isso que vamos votar”, completou Maia.

05
out

Valendo

Postado às 22:23 Hs

 STF decide que prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa é válido

 

Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5).

Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

19
ago

Eleições 2016

Postado às 18:26 Hs

Lei da Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos em todo país nas eleições 2016. Reprovação de contas e condenações em 2ª instância podem enquadrar os candidatos às eleições municipais como ficha-suja.Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no país podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. A análise foi realizada sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até quinta-feira. Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de controvérsias neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou improbidade administrativa. Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender na quarta-feira o registro da candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. Os dois foram condenados, em segunda instância, por receberem de forma irregular ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando eram vereadores.
25
out

De volta…

Postado às 11:56 Hs

Operação Impacto: MPRN entra com recurso contra decisão de desembargador.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade do ex Vereador Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:

a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;

b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;

c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.

mar 28
quinta-feira
08 44
ENQUETE

Você acha que o brasileiro acostumou-se com a Corrupção ao longo do tempo ?

Ver resultado parcial

Carregando ... Carregando ...
PREVISÃO DO TEMPO
INDICADOR ECONÔMICO
68 USUÁRIOS ONLINE
Publicidade
  5.952.350 VISITAS