FASSO promove debate sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha
Agente Federal recebe homenagem em Sessão Solene da Assembleia Legislativa pelos 10 anos da Lei Maria da Penha
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte lembrou os dez anos da Lei Maria da Penha durante sessão solene nesta quarta-feira (31) e na ocasião foram homenageadas 12 personalidades, entre autoridades e militantes do movimento feminista que atuam na prevenção e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre as homenageadas a sindicalizada do SINPEF/RN, Erlândia Moreira Passos.
Para a deputada Cristiane Dantas (PCdoB), propositora da sessão, o momento é de destacar os avanços da Lei Maria da Penha no Rio Grande do Norte e também de cobrar a ampliação do atendimento e proteção às mulheres que ainda são vítimas dos agressores.
Cristiane Dantas destacou que o Rio Grande do Norte está entre os cinco estados do Brasil com maior índice de assassinato de mulheres. De acordo com dados apresentados pela parlamentar, este ano foram registradas mais de 60 mortes e quase metade do total está relacionado à violência doméstica no Estado. Desse universo, onze mortes ocorreram neste mês.
Promulgada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, completa uma década e para marcar a data a Assembleia Legislativa vai realizar sessão solene. O evento acontece nesta quarta-feira (31), às 9h, no Plenário Clóvis Motta, numa iniciativa da deputada Cristiane Dantas (PCdoB).
“A promulgação da lei foi um momento importante na luta contra a violência doméstica, mas precisamos avançar ainda mais para termos uma cultura de paz, empoderamento e dignidade para as mulheres”, destacou a parlamentar, cujo mandato defende políticas públicas na área, como a instituição do mês de agosto como Mês de Proteção à Mulher e a criação da Patrulha Maria da Penha.
No Rio Grande do Norte, as últimas semanas foram marcadas por casos quase que diários de violência contra a mulher, principalmente cometidas pelos seus companheiros ou ex-companheiros. Considerada pela ONU como uma das melhores legislações acerca do problema, a Lei Maria da Penha foi elaborada sob a inspiração do caso de agressão sofrido pela biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que era espancada e sofreu ações de violência diariamente pelo seu marido durante anos.
Exposição fotográfica celebra 10 anos da Lei Maria da Penha.
A secretaria estadual de Políticas Públicas para as Mulheres (SPM) realiza no próximo dia 23 de agosto, às 17h, o lançamento da exposição “Eu não me calo”, assinada pela fotógrafa Kalina Veloso. As fotos ficarão expostas na sede da SPM, localizada na Avenida Hermes das Fonseca, 1009, Tirol, Natal, no horário das 8h às 17h, até o dia 25 deste mês. O evento faz parte da programação do Agosto Lilás que celebra 10 anos da sanção da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
As 15 peças fotográficas contaram com a participação de mulheres representantes das instituições públicas combatentes na árdua luta dos direitos do gênero contra a violência doméstica. A secretária da SMP, Flávia Lisboa, explica que a ação é uma forma de conscientizar a população sobre o tema. “Queremos mostrar a sociedade que lutaremos para combater o crime contra a mulher e juntos podemos vencer essa batalha. Não vamos nos calar diante do problema”, afirma a titular da pasta.
Proposta altera Lei Maria da Penha para evitar abrandamento de pena
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3888/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11340/2006) para deixar claro que é proibida a aplicação dos chamados “institutos despenalizadores” aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.
Institutos despenalizadores são medidas criadas pela Lei 9099/2005 que trata dos juizados especiais cíveis e criminais, como uma alternativa à instauração de processos criminais e prisão dos infratores. Entre eles estão a dispensa da fiança, a transação penal (acordo entre a acusação e o criminoso para evitar a ação), o termo circunstanciado (que substitui o auto de prisão em flagrante) e a composição civil dos danos extintiva da punibilidade (reparação do dano, pelo acusado, que extingue a pena).
Atualmente, a Lei Maria da Penha já estabelece que a Lei dos Juizados não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ocorre que, segundo a deputada Sandra Rosado, o projeto do novo Código de Processo Penal, que tramita na Câmara (PL 8045/10), revoga parte da Lei dos Juizados e incorpora outras. Isso abriria a possibilidade de uso dos institutos despenalizadores nos crimes de violência contra a mulher, abrandando as penas aos acusados. Essa situação foi identificada pela comissão especial que analisa o projeto do código.
Com o projeto, a deputada quer garantir que esses institutos não sejam usados pelos juízes e promotores nas ações de violência contra a mulher. “Fazendo menção diretamente aos institutos, fica preservada a essência da Lei Maria da Penha”, diz Sandra Rosado.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será examinado nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agressores deixarão de responder apenas criminalmente em casos de violência doméstica e passarão a ser punidos também no bolso. A partir desta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai pôr em prática uma iniciativa pioneira: ajuizar ações regressivas para cobrar o ressarcimento de gastos da União com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os dependentes.
Ações regressivas já são ajuizadas pela União em maior escala contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho – 2 mil processos em 21 anos, que somam mais de R$ 360 milhões. No ano passado, começaram os processos contra causadores de acidentes de trânsito. Agora, uma força-tarefa federal cuidará também de ações de violência doméstica.
Mais conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340 – que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher – completa seis anos nesta terça-feira (7). Faz aniversário com muitos motivos para ser celebrada. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a norma vem sendo de fato importante instrumento na prevenção e no combate à violência contra a mulher. Desde que a legislação entrou em vigor até dezembro do ano passado, as varas e juizados especializados em todo o Brasil registraram a instauração de 685.905 procedimentos para coibir esses crimes.
O projeto deverá ser estendido a todos os Estados, por meio de parcerias com os Ministérios Públicos locais. Além da Secretaria de Políticas para Mulheres, já foram firmadas parcerias com as delegacias de Brasília e Espírito Santo.(Yahoo)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a validade da Lei Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.
A primeira ação analisada nesta tarde é de autoria da Presidência da República. O pedido era para que o STF confirmasse a legalidade da Lei Maria da Penha para evitar interpretações de que ela não trata homens e mulheres de forma igual. A norma foi editada em 2006, mas ainda há diversos juízes que resistem em aplicá-la. Um juiz de Minas Gerais chegou a ser afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao chamar a norma de “demoníaca”.
A representante da União no julgamento, Gracie Fernandes, citou dados que, segundo ela, “espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o princípio da igualdade entre homem e mulher”. Ela revelou que, em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.
O voto mais marcante foi o da ministra Cármen Lúcia, a mais antiga mulher da composição atual do STF. Fazendo paralelo com sua própria experiência, a ministra disse que ainda hoje sofre preconceito por ser uma das ministras do Supremo – a outra é a recém-empossada Rosa Weber. “Acham que juízas desse tribunal não sofrem preconceito, mas sofrem. Há gente que acha que isso aqui não é lugar de mulher”.
Os ministros analisam agora uma ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, também em relação à Lei Maria da Penha. O objetivo que é o Ministério Público possa denunciar agressores mesmo que as mulheres desistam de fazê-lo.
Fonte: Agência Brasil
Para lembrar a data em que foi sancionada a Lei 11.340/2006, o Ministério da Justiça realiza hoje (3) e amanhã (4) o seminário Lei Maria da Penha – 5 anos.
A legislação triplicou a pena para agressões domésticas contra a mulher, aumentou os mecanismos de proteção das vítimas e alterou o Código Penal, permitindo que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. O texto também acabou com as penas pecuniárias, em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas.
Entre as medidas para proteger a vítima, estão a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito da mulher de reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor.
Com a legislação, foram criados juizados especiais para cuidar do tema. Atualmente, existem 52 unidades especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher em todas as unidades da Federação – com exceção de Sergipe, da Paraíba e de Rondônia.
Maria da Penha Maia Fernandes, foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou.
Fonte: Marcelo Abdon

Em 2006, o governo federal sancionou a lei nº 11.340, que pune com severidade praticantes de violência doméstica contra a mulher. De pronto, o texto foi batizado, informalmente, de “Lei Maria da Penha”.
Maria da Penha Maia Fernandes é a biofarmacêutica que, durante duas décadas, lutou na Justiça, pela condenação do ex-marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Vivero.
Acusado de tê-la atingido com um tiro nas costas, em 1983, que acabaria por deixá-la paraplégica, Vivero só foi preso em 2002, seis meses antes da prescrição do crime. Dos dez anos que deveria passar em cárcere, cumpriu dois.
A luta de Maria da Penha Fernandes para prendê-lo resultou, posteriormente, na criação da lei, e vai virar filme, a ser rodado no próximo ano, com direção de Cininha de Paula.
Balanço do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgado ontem aponta que, em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica contra a mulher. O balanço considera processos distribuídos nas varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei, agosto de 2006, até julho de 2010. No período, foram distribuídos mais de 330 mil processos envolvendo a lei, mas apenas um terço –111 mil– resultou em decisão. Além dos presos em flagrante, o balanço aponta que foram decretadas 1.577 prisões preventivas.
Apesar do objetivo inicial da lei ser proteger as mulheres, alguns juízes já usam a lei para julgar processos envolvendo casais homossexuais. O balanço ainda é parcial, pois atualmente o CNJ não possui informações detalhadas de todas as varas e juizados especializados no país –são 52 unidades em todos os Estados, exceto Sergipe, Paraíba e Rondônia. Segundo o CNJ, Paraíba e Rondônia prometeram instalar uma unidade em curto prazo. Nos locais onde não há unidades especializadas, as varas criminais acumulam competência para processar e julgar os procedimentos da Lei Maria da Penha. Os números podem ser maiores, já que os tribunais de muitos Estados catalogam processos e decisões de forma diferente.
Para corrigir as distorções, o CNJ realiza estudos para padronizar as informações em todo o país. A estrutura do Judiciário envolvida no atendimento às mulheres nas unidades especializadas contava, no período, com 480 pessoas entre juízes, servidores, psicólogos e assistentes sociais.