Uma operação integrada de fiscalização, com a missão de combater crimes e infrações relacionados à venda de combustíveis e derivados, incluindo as lojas de conveniência dos postos, foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (8) em todo o país. Batizada de Petróleo Real, a operação foi coordenada pela Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com apoio das secretarias estaduais de Segurança Pública.

No Rio Grande do Norte, foram fiscalizados 104 postos de combustíveis em Natal, região metropolitana da capital e Mossoró. Destes, 34 foram autuados por irregularidades.

O objetivo da operação também visou combater a prática de preços abusivos, crimes de ordem tributária, como sonegação fiscal, por exemplo, testar a qualidade dos produtos e a funcionalidade das bombas de combustíveis.

Ao todo, participaram da ação 36 equipes, totalizando 107 servidores públicos do Procon Municipal de Natal, Procon Estadual, Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem-RN), Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), Secretaria de Estado da Tributação (SET), Polícia Militar e Polícia Civil.

A Petróleo Real segue o decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em território nacional. O decreto tem contribuições do Ministério de Minas e Energia (MME) e da ANP, além do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Resultado

– Total de postos fiscalizados: 104
– Total de postos autuados: 34
– Total de bombas aferidas: 244
– Total de bombas irregulares: 29
– Apreensão de material (produtos vencidos): 116

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais. A portaria (42/2021) substitui outra (739/2019) que chegou a ser suspensa em janeiro do ano passado pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, enquanto ele estava responsável pelo plantão judicial. À época, Toffoli atendeu pedido da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), para quem a norma autorizava a PRF a realizar investigações e atuar na prevenção e repressão a crimes federais, o que seria competência exclusiva da PF, no entender dos delegados.
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