14
nov

Solenidade

Postado às 22:59 Hs

Solenidade marca 30 anos do MPT no Rio Grande do Norte

História da instituição se mistura com a da Constituição Federal de 1988.
Natal (RN), 14/11/2022 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realiza, na próxima quarta-feira (16), solenidade em comemoração aos 30 anos da instituição no estado. O evento começa às 17h, no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, em Natal. A solenidade contará com a presença do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, entre outras autoridades e convidados. O procurador-chefe do MPT-RN, Luis Fabiano Pereira, destaca que o evento será um momento de celebrar junto com servidores, membros, estagiário, trabalhadores terceirizados, parceiros institucionais e a sociedade as conquistas do órgão ao longo das últimas três décadas. “Será importante contarmos com a presença de cada um e cada uma que contribuiu para a atuação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte neste período. O trabalho nestes 30 anos só foi possível por meio da atuação coletiva”, ressaltou o procurador.

História – O MPT-RN foi criado pela Lei n. Lei nº 8.415, de 23 de abril de 1992. A princípio, os trabalhos da Procuradoria foram realizados nas dependências do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Gustavo Ernani Cavalcante Dantas foi o primeiro Procurador do Trabalho a chefiar a instituição no RN.

Em dezembro de 1992 a Procuradoria passou a funcionar em imóvel cedido pela Embratel na Rua Açu, nº 404, no bairro do Tirol. O Dr. Manoel Orlando de Melo Goulart era o Procurador-Chefe. Foi um período em que houve a estruturação dos setores, a aquisição de equipamentos e material de serviço e o auxílio de novos servidores, sendo decisivo para a definição das metas institucionais.

Atualmente, a sede está localizada na Rua Dr. Poty Nóbrega, nº 1941, Lagoa Nova, em edifício amplo, inaugurado em 1995 e ampliado em 2011. Além da capital potiguar, o MPT-RN tem unidades instaladas em Mossoró (desde 2005) e em Caicó (desde 2008).

Fonte: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande no Norte (MPT-RN), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF-RN) emitiram uma recomendação conjunta para que o Governo do Estado adquira e distribua Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para equipes de saúde e segurança pública em conformidade com normas técnicas da Anvisa e da ABNT. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento trata da adquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, e também da aquisição de máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95 para equipes de saúde e segurança pública. Esse material deve ser usado para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
22
abr

Recomendações

Postado às 18:43 Hs

A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Mossoró, em conjunto com as promotorias do Consumidor e do Idoso do MP-RN no município, emitiu recomendação a todas as agências e correspondentes bancários de Mossoró, com medidas a serem adotadas para a proteção trabalhadores idosos e outros grupos vulneráveis ao contágio pelo novo coronavírus nas filas de banco. A recomendação, que também visa a proteção dos bancários, foi enviada nesta terça-feira (21), e os bancos têm o prazo de 5 dias para remeter ao Ministério Público as medidas adotadas para cumprimento da recomendação. O documento do MPT-RN e do MP do estado recomenda que as agências e correpondentes bancários adotem medidas para atender especificamente os idosos e pessoas que fazem parte de grupos de risco para Covid-19, como horário especial de atendimento e pessoal treinado para atendê-los, em condições de segurança e em espaços adquados, respeitando a distância mínima de 1,5 metro entre cada pessoa e a confidencialidade das informações.
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) concluiu, na última sexta-feira (10), mediação iniciada a partir de pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde), definindo que a partir deste mês de abril todos os servidores que trabalham na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública de saúde estadual e em unidades de atendimento direto à população receberão adicional de insalubridade em 40%, enquanto durar o estado de calamidade em saúde pública COVID-19. O acordo foi fechado após três audiências mediadas pelo MPT-RN por videoconferência, com representantes dos trabalhadores e gestores do estado do RN, e foi homologado nesta terça-feira (14). Além dos servidores dos hospitais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), servidores do Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (NUVISA) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) também fazem jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário, por estarem submetidos ao risco biológico do novo coronavírus. Para todos os servidores que trabalham na área administrativa, nas unidades hospitalares da rede pública, o estado pagará o adicional de insalubridade no percentual de 20%.
Em decisão publicada nesta terça-feira (7), o juiz do trabalho Luciano Athayde Chaves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Natal, determinou a transferência imediata de R$ 308,7 mil para o custeio de ações de combate à pandemia do novo coronavírus em Natal. O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), numa Ação Civil Pública ajuizada contra a Barcelona Comércio Varejista e Atacadista S/A (Assai). O valor será dividido entre a Secretaria Municipal de Saúde (R$ 150 mil) e a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Natal (R$ 158,7).
02
abr

Repasses

Postado às 21:50 Hs

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) homologou, na quarta-feira (1º), acordo judicial firmado entre a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), permitindo a destinação de R$ 13 milhões para ações de prevenção e de combate ao novo coronavírus no Estado. A conciliação, presidida pelo juiz do trabalho Michael Knabben, foi realizada por videoconferência e encerrou ação civil pública proposta em 2010 pelo atual Procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, contando com a cooperação da Cosern, engajada nas ações mitigadoras dos impactos do Covid-19 junto aos órgãos competentes. Os recursos provenientes do acordo serão direcionados às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios de Natal e de Parnamirim, à UFRN e à Liga Contra o Câncer.
Natal (RN), 28/03/2020 – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) e outras sete instituições do Poder Judiciário e do Ministério Público no RN divulgaram, na manhã deste sábado (28), nota pública em que destacam a importância da manutenção de medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no estado. A nota reforça a importância do isolamento social e das providências de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores de estabelecimentos autorizados a funcionar em função do caráter essencial.
16
out

Informativo

Postado às 23:35 Hs

A juíza do Trabalho Aline Fabiana Campos Pereira, da Vara do Trabalho de Assu, condenou a empresa de fruticultura Del Monte Fresh Producer a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2010, a Del Monte Producer estaria causando graves danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores. Inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN, ao longo de doze anos, comprovou uma série de irregularidades na produção de bananas, realizada pela empresa norte-americana na região do Vale do Assu. Entre as principais infrações destacam-se a realização de jornadas excessivas de até 15 horas diárias e a existência de condições de trabalho insalubres, inclusive com exposição dos trabalhadores a agrotóxicos sem uso do equipamento de proteção adequado.
abr 19
sexta-feira
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