O procurador do Trabalho Antônio Gleydson Gadelha de Moura é o novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) desde a última segunda-feira (2). Ele foi eleito em votação unânime do Colégio de Procuradores do MPT-RN realizada no dia 24 de agosto, para um mandato que irá exercer por dois anos. Ele toma posse, juntamente com todos os novos procuradores-chefes de todas as demais regionais do MPT no Brasil, no próximo dia 10, em Brasília.

Gadelha substituirá o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, que esteve à frente da gestão da instituição nos últimos dois anos. Para atuar como procurador-chefe substituto, a gestão conta com o procurador do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto. A nova gestão conduzirá o MPT no RN até outubro de 2025.

“Nosso projeto de gestão inclui a valorização dos servidores, o planejamento estratégico na área administrativa e a eficiência e o foco na inteligência nas investigações e na atuação institucional. O MPT vai continuar atuando no sentido da restauração dos direitos coletivos dos trabalhadores deteriorados nos últimos anos, com produtividade e valorização técnica do corpo funcional”, destaca o novo procurador-chefe.

Perfis – Antônio Gleydson Gadelha de Moura é natural de Mossoró. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). É procurador do Trabalho desde 2009, tendo antes atuado como técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. É Mestre em Direito Constitucional pela UFRN, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho. Foi professor de Direito Constitucional do Trabalho da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 21a. Região (ESMAT 21). Atuou como Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional do MPT e Membro Avaliador do estágio probatório dos membros do MPT. O procurador tem histórico de atuação na Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) e na Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE) e atualmente é membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Xisto Tiago de Medeiros Neto é nascido em Natal e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em 1984. Exerceu a advocacia até 1992 e foi aprovado para o cargo de juiz do Trabalho no mesmo ano. Em 1993, foi aprovado em novo concurso e nomeado Procurador do Trabalho. Na área acadêmica, é especialista em Direito do Trabalho e em Direito e Cidadania, além de mestre em Direito Constitucional. Atualmente cursa doutorado na UFPR, em convênio interinstitucional com a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Integrou o corpo docente da UFRN, nos anos de 1998 e 1999, como professor substituto, e retornou a essa instituição, em 2004, como professor efetivo concursado, atuando hoje como professor adjunto nas áreas de graduação e pós-graduação do curso de Direito, e como coordenador da Revista jurídica In Verbis.

MPT-RN

13
dez

Informes

Postado às 16:28 Hs

TRT-RN: Decisão impede CBF de agendar jogos entre 11h e 14h em todo o país. Em audiência realizada na manhã desta terça-feira (13), na 1ª Vara do Trabalho de Natal, a juíza do trabalho Marcella Alves de Vilar julgou procedentes em parte os pedidos da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A juíza determinou que a CBF se abstenha de agendar jogos oficiais de futebol entre as 11h e 14h, em todo o território nacional, incluídos os campeonatos de todas as séries. De acordo com a decisão, partidas no intervalo de horário citado poderão ser agendadas somente com a comprovação dos seguintes requisitos: a) monitoramento da temperatura ambiental em todas as partidas realizadas no período com índices componentes do IBUTG (WBGT) por profissionais qualificados; b) a partir de 25º WBGT, realização de duas paradas médicas para hidratação de 3 minutos, aos 30 min e 75 min da partida; c) a partir de 28º WBGT, interrupção do jogo pelo tempo necessário à redução da temperatura ambiental ou a sua suspensão total.
mar 28
quinta-feira
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