25
out

De volta…

Postado às 11:56 Hs

Operação Impacto: MPRN entra com recurso contra decisão de desembargador.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade do ex Vereador Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:

a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;

b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;

c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.

21
nov

Operação Impacto

Postado às 9:03 Hs

Tribunal de Justiça/RN mantém condenação dos atuais e ex-vereadores de Natal envolvidos na Operação Impacto

A Operação Impacto foi deflagrada em 2007 pelo Ministério Público Estadual para apurar denúncia de que os vereadores haviam recebido vantagem, de empresários da construção civil, para aprovar o novo Plano Diretor de Natal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve as condenações impostas na primeira instância pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, aos 16 réus condenados na sentença judicial do processo da Operação Impacto. A denúncia de autoria do Ministério Público Estadual apontou a existência de um esquema de compra de votos envolvendo parlamentares da Câmara Municipal de Natal e empresários do ramo imobiliário e da construção civil durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007.

Os membros da Câmara Criminal também reformaram a sentença no tocante à absolvição do ex-vereador Edivan Martins, agora condenado pelo crime de corrupção passiva. Ao final do julgamento, os desembargadores realizaram a dosimetria das penas, estabelecendo as punições definitivas de cada um dos réus.

Durante o julgamento da Apelação Criminal, os desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Ibanez Monteiro reconheceram que os denunciados aceitaram vantagem indevida para que votassem pela derrubada dos vetos do prefeito de Natal ao Plano Diretor, conforme interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.

O relator do processo, desembargador Glauber Rêgo, afirmou que restaram identificadas as culpabilidades dos envolvidos, seja por meio de interceptações telefônicas, provas materiais ou depoimentos de terceiros. O magistrado citou trechos de escutas telefônicas entre vereadores e assessores que comprovavam a existência do esquema. E observou que informação prestada por um dos delatores, o ex-vereador Sid Fonseca (absolvido no processo), dava conta de que o valor pago a cada parlamentar em troca da derrubada dos três vetos do prefeito era de R$ 30 mil.

Detalhes importantes do processo foram mencionados pelo desembargador Glauber Rêgo, relator do recurso. Entre eles, o de que a propina seria fatiada entre os parlamentares na residência da mãe de um dos assessores – Francisco de Assis Jorge, funcionário do então vereador Geraldo Neto. Assis Jorge foi incumbido de receber a propina, por meio de dois cheques, sacá-los, e em seguida repassá-los aos vereadores.

Ao apresentarem as respectivas defesas, os ex e atuais vereadores, assessores e empresários alegaram falta de provas e, no caso de Ricardo Abreu, a justificativa de que o recurso alvo de investigação não detinha fins ilícitos. Os desembargadores não reconheceram as argumentações e mantiveram as condenações.

Foram condenados por corrupção passiva os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Aluísio Machado, Sargento Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo, Aquino Neto, Adão Eridan e Edivan Martins. Os desembargadores também mantiveram a condenação por corrupção ativa do empresário Ricardo Abreu, bem como a condenação dos ex-funcionários da Câmara Municipal, Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge, então assessores, respectivamente, dos ex-vereadores Dickson Nasser, Emilson Medeiros e Geraldo Neto.

Perda de mandato e inelegibilidade

As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semi-aberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.

O desembargador Glauber Rêgo decidiu – e os demais magistrados acataram – pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu.

 

31
jan

Recorrendo da sentença…

Postado às 22:50 Hs

Os 16 condenados da Operação Impacto apresentaram, dentro do prazo legal (que terminou às 18h desta segunda-feira), as apelações contra a sentença do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira.

O Ministério Público também recorreu e pediu o agravamento das penas contra os já condenados assim como a inclusão no rol dos culpados do presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins, que foi inocentado.

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.

Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição é agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º, inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

25
jan

MP pode recorrer da sentença…

Postado às 12:11 Hs

O Ministério Público Estadual ainda analisa a decisão do juíz Raimundo Carlyle, em condenar 16 pessoas, envolvidas em um esquema de corrupção na Câmara Municipal de Natal e avalia a possibilidade de recorrer das absolvições e de pedir o agravamento de algumas penas. “Não consideramos [as penas] baixas, mas determinados comportamentos merecem um agravo na pena”, disse o promotor Afonso de Ligário. Em entrevista coletiva, na manhã desta terça-feira (24), na sede da Procuradoria Geral de Justiça, os promotores elogiaram a decisão do magistrado e criaram expectativas quanto a configuração da Ficha Limpa na Justiça estadual.

“O Ministério Público espera que o STJ tenha o mesmo cuidado e responsabilidade com que foi feita justiça pelo juíz Carlyle, uma vez que a decisão tem consequências práticas, em razão da configuração da Ficha Limpa”, pontuou o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. A expectativa do Ministério Público Estadual é que, transitada em julgado, a sentença possa ser enquadrada nos critérios da Lei da Ficha Limpa, que aguarda decisão do STF sobre sua validade.

24
jan

Livres para a Eleição 2012

Postado às 12:20 Hs

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 dos réus da Operação Impacto por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca.

Apesar de a sentença do juiz Raimundo Carlyle ter determinado a perda de mandato dos vereadores condenados e a inegibilidade de todos os envolvidos na Operação Impacto, caberá à população deixá-los de fora da política ou não. O julgamento foi apenas em primeira instância. Os réus poderão recorrer da decisão do juiz e conseguir efeito suspensivo da sentença para permanecer nos cargos e disputar as eleições deste ano.

De acordo com o especialista em direito eleitoral Daniel Monteiro da Silva, os condenados poderão protelar as penas previstas na sentença até que o processo seja julgado em segunda instância. “Do ponto de vista criminal, pela determinação do juiz, eles estão com os direitos políticos suspensos hoje. No entanto, poderão recorrer da decisão e conseguir suspender os efeitos da sentença até o julgamento em segundo grau”, explicou.

Daniel ressaltou ainda que os condenados não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, que poderá entrar em vigor a partir das eleições deste ano. “Do ponto de vista eleitoral, a Lei da Ficha Limpa prevê que ficam inelegíveis quem for condenado por crimes contra administração pública, com processo transitado em julgado, em órgão colegiado ou segunda instância. O crime é contra a administração pública, mas foi julgado apenas em primeira instância, o que os livram de ser enquadrados nesta lei”, destacou o especialista.

23
jan

Operação Impacto

Postado às 16:00 Hs

Após cinco anos de apuração, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, da 4ª Vara Criminal de Natal anunciou na manhã desta segunda-feira (23), a sentença dos 21 réus investigados na Operação Impacto, deflagrada em 2007.

A decisão apresentou cinco absolvidos e 16 condenados, que responderam sobre as acusações de irregularidades na votação da proposta de revisão do Plano Diretor de Natal, na gestão do então prefeito Carlos Eduardo. Entre os absolvidos, o empresário Ricardo Abreu foi condenado em um outro artigo, o 387, que se refere à ocultação de bens e corrupção ativa.

Condenados pelo artigo 317, cuja prática, de acordo com o código penal, significa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

O juiz Raimundo Carlyle acatou pedido do Ministério Público e determinou, em sua sentença anunciada hoje, 23, perda de cargo, função pública ou mandato eletivo dos seguintes condenados:

Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca.

Dispõem de mandato eletivo os seguintes vereadores: Dickson Nasser (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV), Adão Eridan (PR) e Adenúbio Melo (PSB).

“Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública”, registrou o magistrado.

O Diário de Natal destaca que, depois de mais de quatro anos, o processo originado pela Operação Impacto finalmente está perto de ser concluído. O juiz Raimundo Carlyle, responsável pelo julgamento do caso, já analisou os 83 volumes do processo. A sentença será proferida ainda este mês, após a volta do recesso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A expectativa é para que o julgamento saia na próxima segunda-feira, quando o judiciário volta às atividades.

Apesar de o julgamento dos réus estar na fase final, a Operação Impacto está longe de ter um resultado prático definitivo. Mesmo se condenados, os réus poderão recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Diário de Natal, Carlyle disse acreditar que os desdobramentos do escândalo continuarão. “Esse processo deverá chegar até a última instância, pois quem for condenado deverá recorrer. Mas, minha parte é a sentença em primeiro grau”, frisou.

São réus no processo Adenúbio Melo (PSB), Salatiel de Souza (DEM), Edson Siqueira (PV), Dickson Nasser (PSB), Klaus Charlie, Hermes Soares Fonseca, Adão Eridan (PR), Aquino Neto (PV), Aluísio Machado (PSB), José Cabral Pereira Fagundes e Emilson Medeiros (PSB), Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Sid Fonseca (PSB), Edivan Martins (PV), Julio Protásio (PSB), o empresário Ricardo Abreu, Francisco de Assis Jorge de Sousa, João Francisco Garcia Hernandes, Antônio Carlos Jesus dos Santos e Joseilton Fonseca da Silva.

21
out

Natal ferver…Operação Impacto !!

Postado às 21:21 Hs

Da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual

O Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou à Justiça nesta sexta-feira (dia 21/10/2011) suas alegações finais no processo que investigou o esquema de pagamento de propina a vereadores para garantir a derrubada de vetos do então prefeito Carlos Eduardo a emendas do Plano Diretor de Natal, durante votação na Câmara Municipal, em julho de 2007, deflagrada com a Operação Impacto.

Os Promotores de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal denunciaram e pediram a condenação de 21 envolvidos no esquema que funcionava através da compra de vereadores por empresários para modificar o Plano Diretor da Capital.

Conforme exposto, os vereadores denunciados, no curso do processo legislativo de elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, durante o primeiro semestre e início do segundo semestre do ano de 2007, aceitaram, para si, promessa de vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil, que se formou para corromper, mediante pagamento de dinheiro, as consciências dos representantes do povo natalense.

O Ministério Público requer a condenação dos réus na forma discriminada adiante:

1)EMILSON MEDEIROS DOS SANTOS (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal, observando-se a aplicação da agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal);

2)DICKSON RICARDO NASSER DOS SANTOS (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal, observando-se a aplicação da agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal);

3)ADÃO ERIDAN DE ANDRADE (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

4)GERALDO RAMOS DOS SANTOS NETO (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

5)TIRSO RENATO DANTAS (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

6)ADENÚBIO DE MELO GONZAGA (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

7)EDSON SIQUEIRA DE LIMA (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

8)ALUISIO MACHADO CUNHA (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

9)JÚLIO HENRIQUE NUNES PROTÁSIO DA SILVA (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

10)FRANCISCO SALES DE AQUINO NETO (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

11)EDIVAN MARTINS TEIXEIRA (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

12)SALATIEL MACIEL DE SOUZA (art. 317,  caput e § 1º, do Código Penal);

13)ANTÔNIO CARLOS JESUS DOS SANTOS (art. 317, caput e § 1º, do Código Penal);

14) KLAUS CHARLIE NOGUEIRA SERAFIM DE MELO (art. 317, caput e § 1º , do Código Penal c/c art. 29 do Código Penal, observando-se a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do Código Penal);

15) FRANCISCO DE ASSIS JORGE SOUSA (art. 317, caput e § 1º , do Código Penal c/c art. 29 do Código Penal, observando-se a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do Código Penal);

16) HERMES SOARES FONSECA (art. 317, caput e § 1º , do Código Penal c/c art. 29 do Código Penal, observando-se a causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º do Código Penal);

17) SID MARQUES FONSECA (art. 317, caput, do Código Penal c/c art. 29 do Código Penal);

18) RICARDO CABRAL ABREU (Art. 333, caput e parágrafo único, do Código Penal e art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98);

19) JOSÉ CABRAL PEREIRA FAGUNDES (art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98);

20) JOÃO FRANCISCO GARCIA HERNANDES (art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98);

21) JOSEILTON FONSECA DA SILVA (art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.613/98);

Baseados no Código Penal, e considerando que as condutas narradas na denúncia implicam em violação de dever para com a Administração Pública, o Ministério Público Estadual requereu a decretação da perda do cargo, função pública ou mandato eletivo dos que atualmente exercem.

O Ministério Público pediu, ainda, e com fundamento no artigo 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal, a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder de Emilson Medeiros, Geraldo Neto e “Sargento Siqueira”, como bem auferido pelos agentes com a prática do fato criminoso.

Caso sejam condenados podem pegar penas de 2 a 12 anos de prisão pelo crime de corrupção ativa e passiva, e de 3 a 10 anos por lavagem de dinheiro, com a possibilidade de acumularem as penas pelos dois crimes. O Processo segue sob segredo de justiça, e receberá as alegações finais dos réus para posterior sentença pelo Poder Judiciário.

13
abr

Operação Impacto…

Postado às 13:38 Hs

Tá no Site do TJ/RN

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, indeferiu pedidos de novas diligências feitos por seis réus da Operação Impacto e determinou que fosse dado vistas do processo ao Ministério Público para análise da documentação encaminhada pelo banco Real ABN AMRO/Santander.
Os promotores de Defesa do Patrimônio Público poderão dispor dos autos por um prazo máximo de 10 dias.
O processo que julga suposta fraude de parlamentares municipais durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007, caminha para a fase final.
Após análise da documentação pelo MP os autos devem retornar ao gabinete do juiz Raimundo Carlyle que, caso não constate a necessidade de alguma outra diligência, determinará o retorno dos autos aos promotores para alegações finais.
Em seguida, será a vez da defesa dos 21 réus apresentarem as considerações finais. Cumpridas todas as fases, finalmente o juiz da 4ª Vara Criminal de Natal dará sua sentença.
A decisão proferida nesta segunda-feira (11), porém, ainda será publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) e somente depois segue para análise do MP.
Diligências indeferidas

Antes de remeter os autos ao MP, o juiz Raimundo Carlyle indeferiu os pleitos formulados pelas defesas do vereador Dickson Nasser; dos ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Sid Fonseca e Edson Siqueira; e do empresário Ricardo Abreu.
Eles requisitaram, em suma, a produção de prova pericial para esclarecer como foram feitas as gravações interceptadas e que foram oriundas dos dias que antecederam a votação do PDN.
Ao julgar os pedidos de Geraldo Neto e Renato Dantas, o juiz observou que o pedido não merece prosperar porque a gravação foi autorizada por decisão judicial e os meios operacionais para a sua realização estão relacionados em lei, sendo a sua operacionalização técnica estabelecida entre a Central de Comutação Digital da SESED (Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social) e as operadoras de telefonia.
10
abr

Operação Impacto

Postado às 18:31 Hs

Depois de quase quatro anos, o processo da Operação Impacto – que apura denúncias de irregularidades na votação da proposta de revisão do Plano Diretor de Natal, em 2007 – finalmente parece caminhar para as alegações finais.

O juiz da 4ª Vara Federal, Raimundo Carlyle, à frente do caso, recebeu ontem resposta sobre os dados bancários de alguns vereadores.

Após examinar as informações, o juiz decidirá, na segunda-feira(11), sobre alguns pedidos feitos pela defesa dos réus. Em seguida, a documentação será encaminhada ao Ministério Público. O processo, então, volta para a defesa e depois segue para o julgamento.

Carlyle informou que o banco Santander encaminhou a confirmação de que os vereadores Adenúbio Melo (PSB) e Dickson Nasser (PSB) não têm poupança na instituição. “Eu já havia recebido os extratos das contas correntes. Agora faltavam os das contas poupança, mas o banco disse que eles não possuíam esse tipo de conta lá”, afirmou o juiz.

O magistrado está examinando alguns pedidos feitos pelos advogados dos réus. “Trata-se de uns pedidos de perícias fonéticas nas gravações telefônicas. Eles já haviam solicitado, mas eu disse que só faria essa avaliação depois de terminar os requerimentos das contas. Como isso já está encaminhado, farei essa avaliação dos pedidos e na segunda solto a decisão”, declarou Carlyle.

O caso

A Operação Impacto foi deflagrada em julho de 2007, com base na denúncia de um suposto esquema de corrupção na Câmara Municipal de Natal feita à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Com a autorização da quebra do sigilo telefônico de 16 dos 21 vereadores, o Ministério Público conseguiu interceptar diversos diálogos tratando da suposta divisão da propina, que levaram os promotores Afonso de Ligório, Giovanni Rosado e Alexandre Frazão a confirmar a existência de “grave esquema de corrupção”.

Entre os envolvidos estão os ex-vereadores Emilson Medeiros, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Aluizio Machado, Sargento Siqueira e o ex-suplente Sid Fonseca.

Além deles, são réus os vereadores Dickson Nasser, Adão Eridan (PR), Adenúbio Melo (PSB), Júlio Protásio (PSB), Aquino Neto (PV) e Edivan Martins (PV), presidente da Câmara Municipal.

Fonte: DN

20
nov

* * * Quentinhas * * *

Postado às 17:45 Hs

* * * A senadora e governadora eleita Rosalba Ciarlini se reuniu, na manhã, deste sábado (20), com o superintendente do Banco do Brasil no RN, Otaviano Amantéa  que anunciou a boa nova para os moradores de mais de 15 cidades do RN que sofrem por não ter agência bancária.

Logo no início da reunião Rosalba cobrou a falta de infraestrutura bancária na praia de Pipa, um dos destinos turísticos mais atrativos do litoral RN. Rosalba disse que esteve no Flipipa, na noite da sexta (19), ficou impressionada com as queixas da população a respeito dos serviços bancários na cidade. Para se ter uma ideia as Casas lotéricas só realizam pagamentos até setecentos reais, e os caixas eletrônicos, na maioria das vezes estão quebrados, ou sem dinheiro para realização de um simples saque. “Quando isso acontece às pessoas ficam obrigadas a ir a Goianinha, cidade vizinha para realizar suas transações bancárias”, disse Rosalba. Otaviano afirmou que em 2011 Pipa terá uma agência bancária e não contará apenas com um caixa eletrônico.* * * Robson Pires


*  * O juiz Raimundo Carlyle de Oliveira, da 4ª Vara Criminal de Natal, determinou a intimação dos representantes de dois bancos no sentido de que eles apresentem os extratos bancários dos vereadores Dickson Nasser e Adenúbio Melo, bem como do ex-vereador Aluízio Machado.As instituições intimadas são o Banco do Brasil e o Sudameris, que foi sucedido pelo Banco Real.Dickson, Adenúbio e Aluízio estão envolvidos no processo da Operação Impacto.

Carlyle deu um prazo de quinze dias para que os bancos cumpram a determinação, sob pena dos responsáveis serem presos por crime de desobediência e multa diária no valor de R$ 1 mil.*   *  Oliveira Wanderley

* *  *Os técnicos do Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União verificaram indícios de sobrepreço de R$ 38,2 milhões na construção da Ponte Newton Navarro.

O juiz da 4ª Vara Federal, Janilson Bezerra de Siqueira, já está analisando o resultado da perícia realizada para averiguar se houve superfaturamento.

O Ministério Público Federal tenta há três anos comprovar que houve irregularidades nas obras. O processo por improbidade administrativa envolve 22 pessoas, entre elas estão os ex-secretários de Infraestrutura do Estado, Adalberto Pessoa, e Gustavo Carvalho, membros da comissão de licitação e os esponsáveis pelas empresas que executaram a obra.

De acordo com relatórios do TCU e CGU, alguns itens alcançaram 100% de superfaturamento.* * Wallace Maxsuell

10
nov

Movimento na Assembléia

Postado às 14:09 Hs

O desembargador Expedito Ferreira negou a posse do suplente de deputado estadual Sargento Siqueira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
O pedido de liminar, agora deferida, foi feito ontem pelo procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.

“Defiro a liminar pleiteada, determiando a suspensão do Ato nº 0052010, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sobrestando-se, por via de consequência, a posse de Edson Siqueira de Lima para o cargo de Deputado Estadual, atré ulterior deliberação. Citem-se os demandados para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal”, escreveu o desembargador na sua decisão.

O deputado Nélter Queiroz(PMDB) continua indignado com o pedido de renúncia do seu colega Gilson Moura(PV).

Nélter entende que a mesa diretora da Assembléia Legislativa não deveria empossar hoje o suplente de Gilson, Sargento Siqueira(PV).

O deputado do PMDB disse que irá tentar impedir a posse de Siqueira, prevista para hoje à tarde.

mar 28
quinta-feira
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