29
jun

Saiba também…

Postado às 23:21 Hs

Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.

A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.

“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

 

09
dez

Fique Sabendo…

Postado às 21:17 Hs

Mais 12 vereadores poderão perder o mandato por infidelidade partidária. É o que está pedindo a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), que ingressou junto à Justiça Eleitoral com 12 ações motivadas por desfiliação sem jusca causa.
As ações impetradas pela PRE/RN envolvem 12 vereadores das Câmaras Municipais de São Tomé, Ielmo Marinho, Rafael Godeiro, Lucrécia e Almino Afonso.
Com as 12 ações, o número de políticos que trocou de partido sem justa causa e corre o risco de perder o mandato sobe para 75.
O somatório é resultado do trabalho realizado até o momento pela PRE/RN, juntamente com as promotorias eleitorais, contando ainda com a contribuição de denúncias dos próprios cidadãos.
Confira os vereadores alvo das novas ações da PRE/RN:
São Tomé: Vereadora Eliana Carla da Silva (desfiliou-se do Partido Democrático Brasileiro – PDT); Vereadora Teresa Cristina da Silva (desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB); Vereador José Miguel de Menezes Júnior (desfiliou-se do PDT); Vereador Antenor Pereira da Silva (desfiliou-se do PDT).
Ielmo Marinho: Vereadora Francisca Soares da Silva (desfiliou-se do PTB); Vereador José Gileno de Oliveira desfiliou-se do PTB).
Rafael Godeiro: Vereador Raimundo Nonato Pereira (desfiliou-se do Partido Socialista Brasileiro – PSB).
Lucrécia: Vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB); Vereador Vanildo Soares de Souza (desfiliou-se do Partido Social Cristão – PSC).
Almino Afonso: Vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira (desfiliou-se do PP); Vereador Francisco Godeiro Carlos Neto (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático – PMDB); Vereador José Nunes de Araújo (desfiliou-se do Partido da República – PR).

01
dez

Em Alerta !

Postado às 17:00 Hs

As ações pedem a perda do cargo de 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos, de diferentes municípios do estado

A desfiliação sem justa causa levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) a ajuizar mais 57 ações perante a Justiça Eleitoral, pedindo a perda do cargo eletivo de 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos, de diferentes municípios do estado.. Os prefeitos de Passa e Fica, Lajes, Pilões e de Almino Afonso são os quatro gestores que correm risco de perder mandato em razão da infidelidade partidária. Nas cidades de Almino Afonso e Pilões, os vice-prefeitos também respondem por desfiliação sem justa causa.

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.

No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar.

abr 25
quinta-feira
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