Foto: Cottonbro studio

O Procon do Rio Grande do Norte emitiu uma nota nesta sexta-feira (20) para alertar a população sobre e-mails falsos que têm circulado em nome do órgão. O Procon avisa que não encaminha nenhuma notificação por e-mail.

“Esclarecemos que essas notificações não são originárias de e-mails institucionais do Procon-RN e, muito provavelmente, tratam-se de tentativas de golpe”, alerta a nota do órgão. A recomendação do Procon, nesses casos, é que os fornecedores que receberem esse tipo de notificação por e-mail procurem a delegacia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência, “a fim de que as autoridades competentes possam tomar as medidas cabíveis”, destaca o órgão estadual.

O Procon RN informou ainda que acionou Secretaria Nacional do Consumidor e a ProconsBrasil para providências a nível nacional. “Essa ação é motivada pelo fato de que essa problemática não está restrita apenas ao nosso estado, mas afeta também diversos outros estados brasileiros”, citou o órgão.

A nota do órgão reforça também a importância da segurança digital e da verificação cuidadosa das fontes de comunicação. Além disso, recomenda que, caso haja dúvidas sobre a veracidade de qualquer notificação supostamente enviada pelo Procon RN, os consumidores entrem em contato por meio dos canais oficiais de atendimento, como o site e as redes sociais (@semjidhrn).

G1 RN

Durante 40 (quarenta) dias, os fiscais do Procon RN realizaram pesquisas internas no comércio do RN, inclusive em estabelecimentos que abrem suas portas já na noite de quinta-feira (28). O objetivo da ação foi conferir preços e estabelecer parâmetros para avaliar aumento, simulação de desconto ou de preços nas promoções aplicadas durante a Black Friday. Para prevenir o superendividamento, o Procon Estadual orienta o consumidor norteriograndense a levar em consideração seu orçamento individual ou familiar e estabelecer prioridades no planejamento de suas compras. A decisão de consumo deve ser antecedida de uma pesquisa de preços. Experiências anteriores mostram que uma pesquisa bem realizada pode apresentar diferenças consideráveis nos preços dos produtos.
07
dez

Acontece

Postado às 12:06 Hs

CDL Mossoró e Procon RN realizam 2º mutirão de renegociação de dívidas.

Atendimento ocorrerá nos dias 11 e 12, na sede da CDL, com equipe do Procon Estadual. Nos dias 11 e 12 de dezembro acontecerá o 2º Mutirão do Consumidor em Mossoró para renegociação de dívidas. A ação visa facilitar a negociação de consumidores que estão em situação de inadimplência com instituições financeiras, operadoras de telefone, internet, TV a cabo, cartão de crédito e o comércio de modo geral. O atendimento será nos horários de 9h às 17h, na sede da CDL Mossoró, com a equipe do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor Estadual.

Para ser atendido no mutirão, o consumidor deve levar documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência) e a fatura ou comprovante da dívida. A CDL Mossoró está localizada à Rua Alfredo Fernandes, n. 292, Centro.

Além das equipes do Procon RN e CDL, várias empresas de Mossoró estarão com seus representantes disponíveis no atendimento do mutirão para negociar diretamente com o consumidor.

Antes, na segunda-feira (10), empresários, lojistas e colaboradores terão palestra com o coordenador geral do Procon Estadual, Jandir Olinto Ferreira, explanando sobre o tema: “Conheça o princípio da boa-fé na realização de consumo, precificação e forma de pagamento”.

Nos dois dias, haverá também Fiscalização Educativa do Procon nas lojas do comércio mossoroense com orientações para consumidores e lojistas sobre etiquetas de preço, formas de venda e afins.

A ação é resultado da parceria entre CDL Mossoró, Procon-RN, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL/RN) e SPC Brasil.

 

20
ago

Informativo

Postado às 18:16 Hs

PROCON RN repudia prática de preços diferenciados para vendas à vista e no cartão Em reunião dos PROCONs do Brasil, realizada em Belém (PA), o PROCON do Rio Grande do Norte repudia a recomendação do Ministério Público do Distrito Federal que permite a prática de preços diferenciados para vendas à vista e no cartão. O coordenador do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do estado, Araken Farias, afirma que a prática é abusiva. “A prática é considerada abusiva e contraria a lei que define os crimes contra a ordem econômica, ordem tributária e as relações de consumo”, destaca Araken.
29
Maio

Informes

Postado às 19:46 Hs

ANS amplia procedimentos de planos de saúde

 

A partir de janeiro de 2014, planos de saúde estarão obrigados a oferecer a seus clientes medicamento oral para tratamento de câncer. A mudança está prevista no novo rol de procedimentos preparado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que entra em consulta pública a partir da próxima semana. Além da medicação para tratamento de câncer, a relação inclui outros 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias.

Em caso de descumprimento, o Procon-RN orienta que a reclamação deve ser feita por escrito. A fiscalização será enviada ao local para exigir o atendimento e cumprimento dos procedimentos. O coordenador geral do Procon estadual, Araken Farias, ressalta ainda que o Órgão de Proteção e Defesa do consumidor tem um plantão especial para atendimento aos casos de saúde. “As solicitações relacionadas ao atendimento de saúde são realizadas em caráter de urgência”.

Trinta itens já presentes na lista em vigor terão suas indicações ampliadas. Entre as mudanças propostas na consulta pública está a extensão do exame PET Scan, usado para monitoramento de câncer. O rol proposto estende de três para oito as possibilidades de indicação do teste.

08
Maio

Alerta

Postado às 9:02 Hs

Tão importante quanto acertar na compra do presente da mãe é observar os preços e fazer pesquisa antes de comprar. Neste período é bastante comum encontrar variações de preços que chagam a mais de 200%. Outra recomendação do PROCON estadual é observar os prazos de troca. Apesar de ser mera liberalidade do comércio, muitos estabelecimentos se comprometem a trocar os presentes por conta de cor, tamanho ou modelo que não agradem as mães. Nesses casos é importante que tal compromisso e condições para realizar a troca constem, por escrito, seja no cupom fiscal ou na etiqueta dos produtos e que este prazo esteja em escrito em local de fácil visualização pelo consumidor, em cartazes dentro ou fora da loja. Já no caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para bens duráveis (roupa, eletrodoméstico, eletrônico, etc) e 30 dias para bens não duráveis (alimentos, cinemas, etc). O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema, depois deste prazo o consumidor pode exigir: 1 – a troca do produto por outro, 2 – a devolução do valor pago corrigido monetariamente, 3 – o abatimento proporcional. O consumidor é quem escolha uma das três opções.
abr 19
sexta-feira
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