Fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte composta através das eleições de 1986, a Constituição de 1988, determinou a realização de um plebiscito para definir a forma (República ou Monarquia Constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo); e foi mais além: prescreveu que o presidente e os governadores, bem como os prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores, fossem eleitos por maioria absoluta ou em dois turnos, se nenhum candidato alcançasse a maioria absoluta na primeira votação. Em contrapartida, nos municípios com menos de 200 mil eleitores, os prefeitos seriam eleitos, em turno único, por maioria simples. Estabeleceu, ainda, que o período de mandato do presidente seria de cinco anos, vedando-lhe a reeleição para o período subsequente, e fixou a desincompatibilização até seis meses antes do pleito para os chefes do Executivo (Federal, Estadual ou Municipal) que quisesse concorrer a outros cargos. Para evitar casuísmos, muito bem andou o nosso legislador com a vigência da Emenda Constitucional nº 4/93, que estabeleceu que a lei que alterasse o processo eleitoral somente seria aplicada um ano após sua vigência. Por seu turno, convém destacar que a Emenda Constitucional de Revisão nº 5/94, reduziu para quatro anos o mandato presidencial e a Emenda Constitucional nº 16/97 permitiu a reeleição dos chefes do Executivo para um único período subsequente. Neste prisma, com a aprovação da Lei nº 9.504/97, pretendeu-se dar início a uma fase em que as normas das eleições sejam duradouras.
28
jun

[ Ponto de Vista ] Plebiscito e referendo

Postado às 16:50 Hs

Empurrado pelos protestos, o Congresso ralou esta semana votando pontos de uma agenda positiva para baixar a temperatura externa, que ontem voltou a subir. O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) recordou o velho refrão de Ulysses Guimarães: “Ou mudamos ou seremos mudados”. Votando a todo vapor, deputados e senadores pouco debateram sobre os caminhos para a reforma política, a mãe de todas as mudanças na democracia brasileira. A proposta de plebiscito, em que se fixou a presidente Dilma, descartando a constituinte exclusiva, é de complexa execução, o que suscitou ontem algumas defesas da opção pelo referendo. Mas há também o plebiscito com referendo, por que não? Toda forma de consulta tem seus problemas, mas representam a radicalização da democracia, que está no intertexto dos protestos, quando pedem mais participação e controle sobre a política.
abr 24
quarta-feira
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