O Governo do Estado perde mais de R$ 700 milhões por ano em arrecadação por causa de incentivos fiscais concedidos a setores da economia. A informação é do secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier. De acordo com ele, as desonerações podem ser revistas caso o governo não consiga manter o ICMS em 20% a partir do próximo ano. O projeto aguarda votação na Assembleia Legislativa. A informação havia sido antecipada pela 98 FM.

“Nós fizemos a maior revisão das políticas tributárias do Estado em toda a história do Rio Grande do Norte. Hoje o Estado tem os melhores benefícios do País. É possível que isso seja sim colocado à mesa. Tem algo que ultrapassa a casa dos R$ 700 milhões por ano. Agora, num cenário como esse (de dificuldade da aprovação do ICMS), a gente tem que estudar caminhos. E é uma possibilidade que está na mesa sim (rever os incentivos). Claro que está”, enfatizou o secretário, em entrevista à 98 FM na noite desta quarta-feira (29).

A alíquota-modal do ICMS no Estado, atualmente, é de 20%. Caso a Assembleia rejeite o pedido do governo para manutenção, a taxa cairá para 18% em 2024.

O Secretário da Fazenda do RN, Cadu Xavier, anunciou na tarde desta quinta-feira (30), mais uma prorrogação do REFIS. O novo prazo é até o dia 26 de dezembro. Nas rede social ‘X’, antigo Twitter, Cadu afirmou que a prorrogação se deu em razão da “instabilidade nos sistemas da SEFAZ e da PGE, ocasionada pelas chuvas da última terça-feira”.

Cadu ressaltou que está será a última prorrogação “pois este é o prazo limite dado pelo Convênio autorizativo do CONFAZ”.

Publicada no Diário Oficial do RN desde sábado (16) a Lei nº 11.546/2023, que institui o Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal (Refis), programa de recuperação de créditos tributários e não tributários, o Refis.

O Projeto de Lei havia sido aprovado na Assembleia Legislativa nesta quinta-feira (14). A lei publicada no Diário Oficial do Estado e regulamentada passa a valer a partir de segunda-feira (18).

O objetivo é oferecer as vantagens para o contribuinte regularizar as dívidas referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado, sejam eles referentes ao ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores, e os saldos relativos aos parcelamentos em curso, hipótese em que deverá ser formalizado pedido de resilição (distrato) pelo devedor, bem como os créditos fiscais decorrentes do imposto devido por antecipação ou substituição tributária.

Para a renegociação das dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICM e ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o programa oferece 99% de redução de multas e juros para pagamento integral à vista, e entre 90% a 60% de redução de multas e juros para pagamento parcelado – a redução dependerá da quantidade de parcelas, que pode variar até 60.

Um dia depois de vetar o projeto que cria um Refis para empresas enquadradas no Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs), o presidente Jair Bolsonaro diz que o governo apresentará solução alternativa até terça-feira da próxima semana. Segundo ele, o caminho para substituir o Refis pode ser uma medida provisória ou uma portaria, que seria apresentada até a próxima terça-feira. Em conversa com jornalistas, Bolsonaro afirmou que havia interesse do governo em aprovar o projeto, mas que existiam duas compensações. Conforme o alerta da equipe econômica, o projeto não apresentava compensação financeira, o que seria necessário já que um Refis para a pequena empresa significa renúncia tributária e ela precisa ser coberta por outras fontes de recursos. Segundo Bolsonaro, sancionar o texto nestes termos daria margem a crime de responsabilidade.
13
dez

Senado aprova o Refis das microempresas

Postado às 20:21 Hs

O Senado aprovou, hoje, em projeto de lei cuja tramitação foi agilizada por iniciativa do senador Armando Monteiro (PTB-PE), o reescalonamento das dívidas das micro e pequenas empresas no Simples Nacional, em prazos que variam até 14 anos e seis meses.

O projeto, que havia sido incluído, terça-feira, na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sob a presidência de Armando, foi colocado hoje como primeiro item do plenário e segue agora à sanção presidencial.

O Presidente Michel Temer editou, hoje, uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, que prorroga até 14 de novembro o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento de tributos junto ao governo federal. O prazo anterior se encerraria nesta terça.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia informado na segunda, após conversa com Temer, que o prazo seria prorrogado. O Refis foi negociado ao longo do ano entre governo e parlamentares e teve seu período de adesão postergado mais de uma vez. Na segunda, Meirelles também destacou que a expectativa do governo é arrecadar de forma líquida cerca de R$ 7 bilhões com o novo Refis neste ano. No começo do ano, a projeção do governo indicava arrecadação de R$ 13,3 bilhões. O texto original da MP foi encaminhado ao Congresso Nacional e passou por modificações, que fizeram o governo enviar uma nova versão para análise dos parlamentares. Após negociação entre as áreas política e econômica do governo com parlamentares, foi acertado uma proposta mais generosa do que a original.

Temer sancionou o texto do Refis na última quarta-feira (25). No mesmo dia, a Câmara dos Deputados decidiu barrar a segunda denúncia apresentada contra o presidente pela Procuradoria Geral da República.

09
out

Refis de Estados tem perdão de até 100%

Postado às 14:30 Hs

meio à crise financeira que atinge os governos regionais, pelo menos 14 Estados e 16 capitais deram descontos a contribuintes devedores por meio de programas de parcelamentos de dívidas (Refis) em 2017, segundo levantamento do ‘Estadão/Broadcast’. A praxe é oferecer condições mais generosas do que a União negociou com parlamentares ao longo da última semana para devedores do governo federal. Em mais da metade dos casos, há o abatimento de 100% de multas ou juros (ou ambos) para pagamentos à vista.

Técnicos da Receita Federal e especialistas na área tributária alertam para os efeitos negativos que esse tipo de iniciativa tem sobre a arrecadação corrente, uma vez que premia o mau pagador com descontos, em detrimento de quem paga suas obrigações em dia. Mas o próprio governo federal não só criou nova edição do Refis como sofreu investidas de parlamentares devedores do Fisco que queriam emplacar condições ainda mais generosas. Em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, o governo acabou cedendo e ampliou o tamanho do perdão para até 90% nos juros e 70% nas multas.

Impostos. Nas administrações regionais, os parcelamentos costumam ser feitos para quem deve ICMS e IPVA, no caso dos Estados, ou ISS e IPTU, no caso das capitais. Mas há casos em que os governos também permitem a negociação de débitos de imposto sobre herança, sobre transferência de bens imóveis e até mesmo taxas como de recolhimento de lixo.

Fonte: O Estado de S.Paulo.

30
nov

Informes

Postado às 23:36 Hs

Refis: Governo oferece descontos de até 100% nas multas. O Governo do Estado está oferecendo descontos de até 100% nas multas para quem quiser regularizar débitos tributários por meio do Refis, instituído pela Lei nº 10.112/2016. O pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2015, e de IPVA e ITCD, inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feito com descontos nas multas e respectivos juros até o dia 5 de janeiro de 2017. Os débitos de ICMS inscritos podem ser pagos à vista com desconto de até 100% nas multas e respectivos juros. Para micro e pequenas empresas, podem ser parcelados em até 72 vezes. No Refis, os débitos de IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, permitindo a emissão do CRLV do veículo após o pagamento de eventuais multas e taxas devidas ao Detran.
04
nov

Novo Refis

Postado às 14:33 Hs

Governo envia à Assembleia proposta para ampliar adesão ao novo Refis.

 

O Governo do Estado enviou nesta sexta-feira (04) à Assembleia Legislativa proposta de alterações à Lei 1.112, de 21 de setembro de 2016 que institui o novo Refis – programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD. As alterações objetivam melhorar as condições para que os contribuintes que estão em mora com o fisco e desejam regularizar sua situação. Além disso, o Refis vai contribuir para que a administração estadual restaure as finanças públicas e possibilite o incremento da economia com a continuidade e recuperação dos investimentos, e, ainda, recomponha a capacidade de pagamento do tesouro estadual.

As mudanças propostas contemplam a redução do valor da entrada e a ampliação do prazo para quitação do débito. Assim a adesão ao Refis poderá ser formalizada com o pagamento à vista do débito, ou com o pagamento de pelo menos 15% (quinze por cento) do total do parcelamento.

As mudanças também contemplam a redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em 37 a 48 parcelas. Para as micro e pequenas empresas, a redução será de 60% (sessenta por cento) das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento em até 72 parcelas.  Com o novo Refis o Governo do Estado pretende recuperar ainda este ano R$ 200 milhões dos débitos fiscais.

 

25
out

Continua aberto…

Postado às 1:22 Hs

Prazo para adesão ao REFIS continua aberto

O prazo para contribuintes municipais regularizarem seus débitos através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) continua aberto até o próximo dia 18 de novembro. Entre os benefícios do programa, está a concessão de descontos que variam de 50% a 90%, sob o valor dos juros e multas de dívidas tributárias.

Com o Refis, o contribuinte tem três opções de desconto: 90% para quem pagar a dívida à vista, 70% para o parcelamento em até 12 vezes e 50% para aqueles que optarem pelo parcelamento em até 36 vezes. O programa contempla débitos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), dentre outros.

Podem participar do Refis, pessoas físicas e jurídicas, com qualquer tributo vencido até 31 de dezembro de 2014 na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), inscritos ou não na dívida ativa do município, parcelados ou não, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial.De acordo com o secretário municipal da Fazenda, nessa nova fase do Refis, os contribuintes que possuem, no caso do IPTU, por exemplo, inscrição municipal em mais de um imóvel, poderão optar por aderir ao programa de forma individual, ou seja, terão a opção de parcelar apenas uma dívida.

Para participar do programa, basta fazer adesão através de requerimento diretamente na Sefaz e escolher a melhor forma de pagamento do débito. Para mais informações, a Secretaria disponibiliza os contatos: 3315-4893/4890.

28
ago

Refinanciamento

Postado às 11:53 Hs

Reaberto prazo para contribuintes refinanciarem dívidas tributárias

A Prefeitura de Mossoró reabre na próxima terça-feira, 1º de setembro, o prazo para contribuintes municipais regularizarem seus débitos através do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Entre os benefícios do programa, está a concessão de descontos que variam de 50% a 90%, sob o valor dos juros e multas de dívidas tributárias.

“Nessa nova fase do Refis, os contribuintes que possuem, no caso do IPTU, por exemplo, inscrição municipal em mais de um imóvel, poderão optar por aderir ao programa de forma individual, e não mais consolidado, ou seja, terá a opção de parcelar apenas uma dívida”, explicou o secretário da Fazenda, Jerônimo Rosado.

Com o Refis, o contribuinte tem três opções de desconto: 90% para quem pagar a dívida à vista, 70% para o parcelamento em até 12 vezes e 50% para aqueles que optarem pelo parcelamento em até 36 vezes. O programa contempla débitos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), dentre outros.

Podem participar do Refis, pessoas físicas e jurídicas, com qualquer tributo vencido até 31 de dezembro de 2014 na Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), inscritos ou não na dívida ativa do município, parcelados ou não, que se encontrem em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Para participar do programa, basta fazer adesão através de requerimento diretamente na Sefaz e escolher a melhor forma de pagamento do débito. A partir da próxima terça, a Secretaria funcionará em horário especial para atender aos contribuintes que desejarem aderir ao Refis. O atendimento será realizado das 8h às 17h.

Fonte: Assessoria

abr 20
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