Os pequenos negócios que possuem débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (Set-RN) têm mais uma chance de regularizar a situação e voltarem ao Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de impostos que assegura uma redução de até 40% na carga tributária. Desde o dia 27 de dezembro, um lote contendo quase 700 empresas potiguares foi designado para desenquadramento do regime, cujo efeito passa a valer a partir deste mês. No entanto, esses contribuintes ainda poderão reverter a exclusão e voltarem ao regime caso a dívida seja quitada antes do dia 31, quando encerra o prazo geral de novas adesões ao Simples. De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, as empresas de pequeno porte podem solicitar nova adesão ao regime simplificado até o último dia útil de janeiro do ano vigente.

O Governo do Rio Grande do Norte afirmou que não está previsto aumento em alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. A nota oficial da gestão vem após notícias que circulam na internet sobre o suposto aumento.

Atualmente, o IPVA no Rio Grande do Norte corresponde a 3% do valor venal do veículo. Confira a nota oficial do Governo sobre o assunto:

Sobre informações que circulam na imprensa e na internet acerca de especulações que sugerem um aumento de até 30% na base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN), vem a público esclarecer que não há previsão de aumento de alíquota deste tributo para o ano de 2022. O calendário seguirá os mesmos parâmetros de anos anteriores com base de cálculo inalterada em 3%, aplicada sobre valor venal do veículo.

As especulações buscam, maliciosamente, associar a alta no valor dos carros usados, verificada em todo o país, a reajuste da alíquota de IPVA. O impacto provocado por essa oscilação de preços foi na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), usada em todo o país como referência para aplicação da alíquota do IPVA.

Natal, 30 de novembro de 2021

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SET-RN

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) faz um alerta sobre o uso apropriado das máquinas de cartão de crédito e débito. O equipamento precisa estar registrado exclusivamente no CNPJ do estabelecimento, mesmo que o empresário tenha mais de uma máquina no estabelecimento. As máquinas de cartão registradas em nome de CPF de pessoas ou em CNPJ de outro estabelecimento estão sujeitas a apreensão e a aplicação de uma penalidade no valor de R$ 15 mil por equipamento apreendido.

Auditores fiscais da SET estão intensificando a fiscalização ao setor de bares e restaurantes. Por enquanto, a operação tem caráter educativo, mas, num segundo momento, as empresas poderão ser autuadas devido às irregularidades. Até agora, 71 empresas do segmento de alimentação fora do lar de Natal já foram visitadas por um dos 64 auditores que integram a operação.

De acordo com informações da Coordenadoria de Fiscalização (Cofis) da SET, 116 equipamentos já foram apreendidos pelos fiscais este ano devido ao uso incorreto das máquinas. O setor de bares e restaurantes está sendo alvo da operação de fiscalização e orientação porque está entre os segmentos que menos emitem documentos fiscais.

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