Os pequenos negócios que possuem débitos junto à Secretaria Estadual de Tributação (Set-RN) têm mais uma chance de regularizar a situação e voltarem ao Simples Nacional, o sistema simplificado de arrecadação de impostos que assegura uma redução de até 40% na carga tributária. Desde o dia 27 de dezembro, um lote contendo quase 700 empresas potiguares foi designado para desenquadramento do regime, cujo efeito passa a valer a partir deste mês. No entanto, esses contribuintes ainda poderão reverter a exclusão e voltarem ao regime caso a dívida seja quitada antes do dia 31, quando encerra o prazo geral de novas adesões ao Simples. De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/2006, as empresas de pequeno porte podem solicitar nova adesão ao regime simplificado até o último dia útil de janeiro do ano vigente.

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos têm o prazo de até 31 de agosto para regularizar suas dívidas. No Rio Grande do Norte, 48,32% dos MEIs estão com impostos atrasados.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

A regularização pode ser feita utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

Os débitos em cobrança podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência explica que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará consequências como:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
  • ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
  • Inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos.
O governo federal prorrogou para 26 de fevereiro o prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional referente a janeiro de 2021. A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos por micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

Agência Brasil

Como parte das medidas para enfrentar a crise provocada pelo novo coronavírus, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para o recolhimento do INSS feito por empresas e por empregadores domésticos. As contribuições previdenciárias de abril e maio foram adiadas para agosto e outubro. No caso das empresas, a contribuição de março deveria ser paga até 20 de abril. Agora, esses pagamentos serão feitos, respectivamente, na data de vencimento das competência de julho e setembro. Com isso, em agosto e outubro, os empregadores farão os pagamentos de dois meses ao mesmo tempo. Na mesma portaria, assinada pelo ministro Paulo Guedes, ficou definido também o adiamento no recolhimento de PIS e Cofins de março e abril, que seguirá o do INSS e ficará para julho e setembro.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 têm até 31 de janeiro para regularizarem as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Caso contrário, o ingresso acontecerá somente no próximo ano. Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Também fica livre de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema terminou ontem segunda-feira (15). A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.

Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018. A outra condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). É necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

De acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo, empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas. Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à inscrição.

As empresas inscritas no Simples Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no e-Social. O prazo também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, que compõem o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção do sistema. A medida visa simplificar o recolhimento de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores. O processo de migração total envolve cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase é destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos com a empresa.
17
jan

Exclusão

Postado às 17:33 Hs

Mais de 500 mil empresas são excluídas do Simples Nacional
Por causa de irregularidades no Simples Nacional, a Receita Federal excluiu 521.018 empresas do programa. Os empresários não quitaram débitos previdenciários e não previdenciários até a data limite de 1º de janeiro.

Os empreendedores que regularizarem a situação junto à Receita até 31 de janeiro poderão retornar ao programa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.

O Simples Nacional oferece condições facilitadas de tributação para microempresários e empresas de pequeno porte. Desse modo, a legislação abrange empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O Simples concentra em um único formulário a arrecadação de oito tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Receita Federal

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.

Outro ponto importante é que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

04
jan

Novas regras

Postado às 22:45 Hs

Novas regras do MEI começam a valer: entenda o que mudou. Começaram a valer neste início de ano as novas regras para quem se enquadra no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Por isso, os empresários devem ficar atentos às mudanças. O limite de faturamento aumentou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Isso significa que mais pessoas poderão se beneficiar do MEI. Assim, empreendedores que faziam parte do Simples Nacional podem optar pelo MEI, que cobra tributos menores dos contribuintes. A medida também beneficia quem ultrapassou o teto antigo em até 20% (R$ 72 mil). Para regularizar a situação, esses empresários devem pagar uma taxa variável à Receita Federal.
16
jul

Notificação

Postado às 21:53 Hs

Receita notificará 25 mil empresas do Simples Nacional.

A Receita Federal irá enviar um comunicado a 25 mil micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, que podem ter declarado valores inferiores ao faturado nos anos de 2014 e 2015. As omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita bruta. Os comunicados serão disponibilizados automaticamente no momento em que os contribuintes acessarem o Portal do Simples Nacional para gerar o documento de arrecadação mensal do imposto, entre os meses de julho a setembro.

Os contribuintes que receberem a notificação, e concordarem com a diferença do imposto que deixou de ser pago, devem retificar o valor dos meses relacionados e pagar ou parcelar a quantia devida. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização. Já os contribuintes que não concordarem com a notificação, ou que já tenham regularizado a situação, não precisarão fazer nada.

As notificações são resultado de uma parceria entre 35 Fiscos das três esferas de governo. Após o mês de setembro, os fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

O portal do Simples Nacional vai disponibilizar, a partir desta quinta-feira (18), a possibilidade de que microempreendedores individuais (MEIs) paguem o Documento e Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio de débito automático.

Com isso, o método de pagamento de tributos mensais será facilitado. Para usar essa ferramenta, basta que o MEI acesse ao portal do Simpes Nacional e preencha os dados de acesso.

Para optar por essa forma de pagamento, o MEI deve possuir conta corrente de Pessoa Física ou Jurídica nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco Santander, Banestes, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.

22
jan

Renogociação

Postado às 14:32 Hs

Mais de 7,5 mil empresas no RN poderão renegociar dívidas em mutirão.

As empresas notificadas pela Receita Federal em razão de débitos fiscais têm até o dia 11 deste mês para fazer o pedido prévio de repactuação das dívidas tributárias. Aquelas que não derem entrada na negociação correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional. No Rio Grande do Norte, mais de 7,5 mil empresas notificadas poderão renegociar dívidas no mutirão organizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Juntas, as empresas no RN notificadas pela Receita Federal acumulam uma dívida de mais de R$ 225,4 milhões. O mutirão de renegociações foi lançando em todo o país pelo Sebrae e oferecerá às empresas a opção de poder parcelar as dívidas tributárias em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 300.

O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Selic somado mais 1%. Com a renegociação, as empresas podem evitar entrar na dívida ativa e, desta forma, saírem do Simples, programa que reduz a carga tributária em até 40%. As demais regras do mutirão serão divulgadas no dia 12, através de uma instrução normativa do Comitê Gestor do Simples.

17
jan

Adesão

Postado às 17:42 Hs

As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto . O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.

O limite de faturamento para efeito de enquadramento da pequena empresa no Simples Nacional – regime tributário que concede tratamento diferenciado aos pequenos negócios – poderá chegar a R$ 7,2 milhões, duplicando o teto atual vigente no Brasil. A proposta de ampliação do limite faz parte de estudo que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) vai apresentar à presidente Dilma Rousseff, como parte do processo de aperfeiçoamento do Simples Nacional.

“A reforma tributária vem acontecendo de baixo para cima”, assinalou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, ao anunciar nesta quinta-feira (30) que vai prosseguir com uma série de medidas para facilitar ainda mais os pequenos negócios. Atualmente, os negócios com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem ser enquadrar nesse regime especial, que chega a reduzir em até 40% a carga tributária para o empreendedor.

Com as novas regras que passam a vigorar a partir do próximo ano, muitos empresários podem ter dúvidas quanto a opção por esse regime diferenciado. Para ajudar a verificar se vale a pena migrar para o Simples, optar pelo lucro presumido ou lucro real, o Sebrae no Rio Grande do Norte vai disponibilizar um simulador durante a Feira do Empreendedor. A ferramenta indica se é vantajoso ou não optar pelo Simples e ainda estima quanto o empresário irá pagar de imposto em cada uma das três situações.

07
ago

Novo Simples

Postado às 17:59 Hs

Henrique Alves diz que novo Simples Nacional fortalece empreendedorismo e estimula formalização

Dilma Roussef,Henrique e Afif

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, considera que a sanção da lei que amplia o Simples Nacional vai garantir “novo e definitivo impulso à economia brasileira, fortalecendo o empreendedorismo e estimulando a formalização”. Henrique Alves participou da cerimônia de sanção das novas regras da Lei Complementar 123/06, ocorrida nesta quinta-feira (7), no Palácio do Planalto ao lado da presidente Dilma Rousseff.
Segundo o presidente da Câmara, mais de 140 atividades do setor de serviços poderão aderir ao modelo que representaria “inegável avanço na sistemática tributária brasileira em favor do desenvolvimento nacional”.
Para Henrique Alves, a sanção da lei demonstra, “de modo veemente, o empenho da Câmara na promoção do desenvolvimento sustentável e do crescimento econômico com justiça social, especialmente no que se refere aos interesses da micro e pequena empresa e ao aperfeiçoamento e modernização da legislação tributária brasileira”.
O texto foi aprovado pelo Plenário da Casa no início de junho após intensa negociação entre os Poderes Legislativo e Executivo. A presidente Dilma Rousseff destacou o fato de essa negociação ter permitido a aprovação da proposta “por unanimidade” na Câmara dos Deputados
Fonte: Assessoria
mar 28
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