Os microempreendedores individuais (MEI) que estão devendo impostos têm o prazo de até 31 de agosto para regularizar suas dívidas. No Rio Grande do Norte, 48,32% dos MEIs estão com impostos atrasados.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificada dos MEIs para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
A regularização pode ser feita utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados na página PGMEI, com certificado digital ou código de acesso.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência explica que, ao regularizar sua situação até 31 de agosto, o MEI com débitos evitará consequências como:
- deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros;
- ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos;
- Inscrição em Dívida Ativa da União, Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos.
jan
Governo federal prorroga até 26 de fevereiro prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional
Postado às 12:27 Hs
jan
Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira para aderir ao Simples Nacional
Postado às 10:09 Hs
Termina na próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.
No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.
Agência Brasil
O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema terminou ontem segunda-feira (15). A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.
Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018. A outra condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). É necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
De acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo, empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas. Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à inscrição.
Mais de 500 mil empresas são excluídas do Simples Nacional
Por causa de irregularidades no Simples Nacional, a Receita Federal excluiu 521.018 empresas do programa. Os empresários não quitaram débitos previdenciários e não previdenciários até a data limite de 1º de janeiro.
Os empreendedores que regularizarem a situação junto à Receita até 31 de janeiro poderão retornar ao programa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
O Simples Nacional oferece condições facilitadas de tributação para microempresários e empresas de pequeno porte. Desse modo, a legislação abrange empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O Simples concentra em um único formulário a arrecadação de oito tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Receita Federal
As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2018 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
“Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Outro ponto importante é que o Simples Nacional passou recentemente por diversas modificações, que trarão novos benefícios aos participantes, mas que, a maioria dessas só entrarão em vigor em 2018. Assim, para este ano, serão mantidos os mesmos valores e tabelas para adesão e pagamento.
jan
Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizarem situação
Postado às 20:47 Hs
As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.
Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.
Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.
Receita notificará 25 mil empresas do Simples Nacional.
A Receita Federal irá enviar um comunicado a 25 mil micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, que podem ter declarado valores inferiores ao faturado nos anos de 2014 e 2015. As omissões podem chegar a R$ 15 bilhões de receita bruta. Os comunicados serão disponibilizados automaticamente no momento em que os contribuintes acessarem o Portal do Simples Nacional para gerar o documento de arrecadação mensal do imposto, entre os meses de julho a setembro.
Os contribuintes que receberem a notificação, e concordarem com a diferença do imposto que deixou de ser pago, devem retificar o valor dos meses relacionados e pagar ou parcelar a quantia devida. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização. Já os contribuintes que não concordarem com a notificação, ou que já tenham regularizado a situação, não precisarão fazer nada.
As notificações são resultado de uma parceria entre 35 Fiscos das três esferas de governo. Após o mês de setembro, os fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
O portal do Simples Nacional vai disponibilizar, a partir desta quinta-feira (18), a possibilidade de que microempreendedores individuais (MEIs) paguem o Documento e Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio de débito automático.
Com isso, o método de pagamento de tributos mensais será facilitado. Para usar essa ferramenta, basta que o MEI acesse ao portal do Simpes Nacional e preencha os dados de acesso.
Para optar por essa forma de pagamento, o MEI deve possuir conta corrente de Pessoa Física ou Jurídica nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco Santander, Banestes, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco de Brasília, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi e Banco Cooperativo do Brasil.
Mais de 7,5 mil empresas no RN poderão renegociar dívidas em mutirão.
As empresas notificadas pela Receita Federal em razão de débitos fiscais têm até o dia 11 deste mês para fazer o pedido prévio de repactuação das dívidas tributárias. Aquelas que não derem entrada na negociação correm o risco de serem excluídas do Simples Nacional. No Rio Grande do Norte, mais de 7,5 mil empresas notificadas poderão renegociar dívidas no mutirão organizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Juntas, as empresas no RN notificadas pela Receita Federal acumulam uma dívida de mais de R$ 225,4 milhões. O mutirão de renegociações foi lançando em todo o país pelo Sebrae e oferecerá às empresas a opção de poder parcelar as dívidas tributárias em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 300.
O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à Selic somado mais 1%. Com a renegociação, as empresas podem evitar entrar na dívida ativa e, desta forma, saírem do Simples, programa que reduz a carga tributária em até 40%. As demais regras do mutirão serão divulgadas no dia 12, através de uma instrução normativa do Comitê Gestor do Simples.
O limite de faturamento para efeito de enquadramento da pequena empresa no Simples Nacional – regime tributário que concede tratamento diferenciado aos pequenos negócios – poderá chegar a R$ 7,2 milhões, duplicando o teto atual vigente no Brasil. A proposta de ampliação do limite faz parte de estudo que a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE) vai apresentar à presidente Dilma Rousseff, como parte do processo de aperfeiçoamento do Simples Nacional.
“A reforma tributária vem acontecendo de baixo para cima”, assinalou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, ao anunciar nesta quinta-feira (30) que vai prosseguir com uma série de medidas para facilitar ainda mais os pequenos negócios. Atualmente, os negócios com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões podem ser enquadrar nesse regime especial, que chega a reduzir em até 40% a carga tributária para o empreendedor.
Com as novas regras que passam a vigorar a partir do próximo ano, muitos empresários podem ter dúvidas quanto a opção por esse regime diferenciado. Para ajudar a verificar se vale a pena migrar para o Simples, optar pelo lucro presumido ou lucro real, o Sebrae no Rio Grande do Norte vai disponibilizar um simulador durante a Feira do Empreendedor. A ferramenta indica se é vantajoso ou não optar pelo Simples e ainda estima quanto o empresário irá pagar de imposto em cada uma das três situações.