No dia da transferência de presos em Alcaçuz, presídio onde houve rebelião com 26 mortos no último final de semana, quatro veículos – três ônibus e um carro – foram incendiados, na tarde de hoje, em Natal. Devido à insegurança, o Sindicato dos Trabalhadores e Transportadores Rodoviários do Rio Grande do Norte orientou que os motoristas encerrem as viagens e recolham os ônibus para as garagens. A partir das 18h (horário local) não haverá mais transporte rodoviário em Natal e cidades da região metropolitana, como São Gonçalo do Amarante, Parmamirim e Nísia Floresta. A STTU (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) de Natal liberou táxis e vans para o transporte de passageiros durante o período que os ônibus não circularem na capital e região metropolitana. Três ônibus foram incendiados. Um deles na avenida 25 de Setembro, na praia do Meio, totalmente destruído pelo fogo. O outro ônibus foi incendiado na avenida Maranguape. O veículo foi atacado no terminal de ônibus da linha 5. Um terceiro ônibus foi incendiado no conjunto Vale Dourado, em Brasília Teimosa, zona norte de natal. Em todos os ataques, ninguém ficou ferido e nenhum dos passageiros ou dos rodoviários teve pertences roubados. O dinheiro do caixa dos ônibus também não foi levado.
21
out

Informes

Postado às 0:00 Hs

Ministério Público de Contas requer medida cautelar para proibir a STTU de multar o Uber

O procurador de Contas, Thiago Martins Guterres, protocolou nesta quinta-feira (20) representação com pedido cautelar para que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) de Natal se abstenha de efetuar qualquer medida restritiva ao serviço de transporte privado Uber, incluindo a aplicação de multas. O pedido será julgado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

De acordo com os termos da representação, os serviços privados de transporte individual oferecidos por aplicativos virtuais, como o Uber, “não são incompatíveis com a nossa ordem jurídico-constitucional, mas, pelo contrário, expressam uma peculiar concretização dos seus objetivos mais basilares”, principalmente no que diz respeito à liberdade de iniciativa e de concorrência. O procurador aponta que essas atividades são “expressamente autorizadas pela legislação federal”.

Uma regulamentação municipal, portanto, não poderá proibir ou inviabilizar os serviços ofertados por aplicativos virtuais. Além disso, para o procurador Thiago Guterres, a argumentação utilizada pela STTU, de que a prestação de serviços pelo Uber infringiria a Lei Municipal 5.022/1998, não se sustenta, pois “atualmente inexiste qualquer lei municipal regulamentando o funcionamento dos serviços privados de transporte individual de passageiros gerenciados por aplicativos virtuais como o Uber, não podendo a Lei Municipal nº 5.022/1998 suprir este vacuum legislativo”.

“A inviabilização dessas tecnologias por gestores municipais, em atenção a setores específicos ou grupos de pressão, jamais poderá ser admitida pelos órgãos de controle externo, sob pena de estarmos chancelando a absurda ideia de que as únicas soluções de mobilidade admissíveis são aquelas custeadas pelo erário municipal e determinadas pelo governo local”, afirma o procurador.

13
jul

Informes

Postado às 8:53 Hs

Os estudantes natalenses já estão prestes a iniciar o segundo semestre letivo do ano de 2015, mas, as carteiras estudantis ainda são as mesmas de 2014. Pelo menos, é esse o desejo da Prefeitura de Natal, que vem prorrogando repetitivamente, desde os primeiros meses desse ano, a validade do documento. Segundo entidades estudantis, a prática, além de ilegal, aponta a existência de corrupção na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). A ilegalidade, segundo as instituições, se deve ao fato de que o documento não e emitido pela Prefeitura, mas, sim, pelas entidades estudantis. Ou seja, somente elas podem decidir pela extensão ou não do período de validade. Já a prática de corrupção surge diante da defesa intransigente de representantes do Palácio Felipe Camarão a favor dos interesses do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn), principal interessada na prorrogação do documento. “Porque somente em Natal o cartão do Seturn é considerado uma carteira estudantil. Aliás, porque em todos os municípios do país, apenas na capital do RN um cartão concedido pelo Sindicato das empresas do Transporte é considerado uma identidade para o estudante? Porque o cartão do Seturn não é legal para o Estado também?”, questionou o presidente da União Norte-riograndense de Estudantes (Urne), Romualdo Teixe
abr 19
sexta-feira
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