Agora será automática agora a inclusão de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica, o que deve acrescentar mais de 11 milhões de famílias às 12,3 milhões já beneficiadas. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência. A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (10) a isenção do pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 8,9 millhões de famílias devem ser beneficiadas. A medida foi aprovada durante a votação do projeto que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras.

Durante a análise dos destaques, os deputados modificaram as regras da chamada Tarifa Social. Pela proposta, serão beneficiadas com a isenção do pagamento da conta de luz as famílias: com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo; e que consumirem até 70 kwh/mês.

abr 18
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