Tribunal de Contas reforça alerta para golpe de estelionatários
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles.
O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, continua registrando ocorrências e, consequentemente, sendo alvo de investigação policial.
Conselheiro Gilberto Jales será empossado presidente do TCE nesta sexta-feira.
O conselheiro Gilberto Jales será empossado presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para o biênio 2017/2018 na próxima sexta-feira (16), em solenidade no Plenário Dinarte Mariz, às 10h30. Ele foi eleito à unanimidade em votação do Pleno realizada no dia 6 de dezembro. O vice será o conselheiro Tarcísio Costa.
Além das autoridades locais que foram convidadas, entre elas os chefes de poderes, confirmaram presença na solenidade os presidentes da Associação dos membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Valdecir Fernandes Pascoal, e do Instituto Rui Brabosa (IRB), Sebastião Helvecio Ramos de Castro.
Também tomarão posse os novos dirigentes eleitos para as Câmaras de Contas, Corregedoria, Ouvidoria e Escola de Contas.A 1ª Câmara será composta pelos conselheiros Adélia Sales (presidente), Tarcísio Costa e Carlos Thompson Costa Fernandes. Já a 2ª Câmara terá os conselheiros Poti Júnior (presidente), Renato Dias e Paulo Roberto Alves.
Na Corregedoria, será empossado Carlos Thompson. O diretor da Escola de Contas será Paulo Roberto Alves. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Renato Dias.
Despesas empenhadas em dezembro podem ser pagas com FPM transferido em janeiro, decide TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu nesta terça-feira (13), ao responder consulta formulada pela Prefeitura de Lajes, que as despesas empenhadas e autorizadas no mês de dezembro podem ser pagas pelos municípios com recursos advindos da parcela relativa ao Fundo de Participação dos Municípios transferida pela União até o dia 10 de janeiro, ainda que em ano de transição de mandato.
A interpretação da Corte de Contas, segundo voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, aprovado pelos demais conselheiros, é que “a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se refere aos valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro, razão pela qual deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício financeiro anterior”.
O pagamento contudo precisa observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
Tribunal de Contas amplia transparência e disponibiliza portal com dados abertos.
Disponibilizar dados públicos para que a população exerça o controle social é uma das tendências mais fortes na administração pública atualmente. Com o objetivo de ampliar a transparência, e estimular o controle social, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) criou o Portal dos Dados Abertos, com informações acerca da própria Corte de Contas e dos seus jurisdicionados.
O portal possibilita o acesso às informações brutas do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) por aplicativos desenvolvidos pelos cidadãos através da API de acesso aos dados. As informações disponibilizadas decorrem do resultado das remessas enviadas, ao TCE/RN, pelas unidades jurisdicionadas, através do Sistema de Auditoria Informatizada – SIAI e não representam, necessariamente, dados auditados. Estão disponíveis informações relativas a receitas, despesas e empenhos. Os interessados devem acessar o site http://apidadosabertos.tce.rn.gov.br/ .
Segundo a cartilha “5 motivos para a abertura de dados na Administração Pública”, elaborada pelo Tribunal de Contas da União, as razões para que se invista na publicação de dados abertos são a transparência na gestão pública; contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; viabilização de novos negócios; e a obrigatoriedade por lei.
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TCE emite parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do Executivo Estadual em 2015
Postado às 22:43 Hs
Tribunal de Contas entrega Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz” no próximo dia 11
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) entregará no próximo dia 11 de novembro a Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz”, comenda designada pelo TCE para homenagear personalidades que, ao longo de sua existência e atuação profissional, prestaram relevante contribuição ao desenvolvimento da sociedade, mediante realizações no campo cultural, político, administrativo e técnico-científico.
A medalha será entregue em sessão solene a ser realizada no Plenário do TCE a partir das 10h30. A solenidade será presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. A saudação aos agraciados ficou a cargo do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e caberá ao procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, o discurso de agradecimento em nome dos homenageados.
Serão 11 homenageados: o desembargador Amaury Moura Sobrinho; a auditora do TCE Ana Paula de Oliveira Gomes; o auditor do TCE Antônio Ed Souza Santana; o monsenhor Ausônio Tércio de Araújo; o fundador do Colégio Mater Christi, de Mossoró, professor Emerson Azevedo; o deputado estadual Hermano da Costa Moraes; o procurador do MPC junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira; o professor Laércio Segundo de Oliveira; o médico Ovídio Borges Montenegro (in memorian); o consultor jurídico do TCE Peter John Arrowsmith Cook Junior; e o magistrado Roberto Francisco Guedes Lima.
Instituída em 2003, a concessão anual da medalha do mérito transformou-se em um evento tradicional na cidade. A escolha de Dinarte Mariz para nomear a comenda deve-se ao fato de ele ter dedicado a maior parte de sua vida à atividade política, transformando os cargos públicos que exerceu em instrumentos de defesa dos interesses coletivos e de promoção do bem-estar do povo que representou, especialmente como Governador do Estado e como membro do Congresso Nacional.
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TCE reforça a gestores importância de consultar cartilha sobre encerramento e transição de mandato
Postado às 15:46 Hs
Com o objetivo de orientar os gestores públicos sobre o encerramento de seus mandatos, bem como otimizar a transição governamental, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibiliza a cartilha “Encerramento e transição de mandato”, com informações e orientações importantes para os gestores que estão encerrando seus mandatos. A publicação, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), está disponível através do link http://goo.gl/4zxpk1.
O processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos.
Sendo assim, o TCE/RN reforça a importância de consultar a cartilha e considera importante divulgar os critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e sugerir medidas que facilitem esses procedimentos. A publicação contribui para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais, além de ser uma valiosa ferramenta de controle social, já que oferece aos cidadãos e representantes da sociedade civil, informações sobre as restrições a serem consideradas pelos agentes políticos em último ano de mandato.
Tribunal de Contas regulamenta pagamentos de despesas por ordem cronológica
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (06) a resolução 021/2016, que institui procedimentos e rotinas para o pagamento de despesas com fornecedores de bens e serviços por ordem cronológica no âmbito da Corte de Contas. Com a regulamentação, o Tribunal de Contas define os procedimentos para a observância da “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. O pagamento das despesas será realizado pelo setor financeiro da Diretoria de Administração Geral num prazo de 15 dias após a emissão do Termo de Recebimento definitivo.
Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93. Além disso, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) recomendou que os Tribunais de Contas realizassem o controle do cumprimento da regra em resolução aprovada em 2014.
A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.