23
fev

Novas nomeações

Postado às 22:24 Hs

TCE permite nomeação de professores aprovados em concurso após analisar pedido da Secretaria de Educação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu permitir novas nomeações e posses de professores e especialistas em educação aprovados no concurso público realizado através do edital 001/2015, desde que seja demonstrada a real necessidade e risco de comprometimento de aulas pela falta de pessoal e que sejam vagas oriundas de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento dos servidores. Segundo o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acatado pelos demais conselheiros na sessão desta quinta-feira (23), a Secretaria Estadual de Educação deverá demonstrar o risco de prejuízos ao ano letivo em relação a cada disciplina e escola da rede de ensino. As nomeações do referido concurso estavam suspensas após medida cautelar da Corte de Contas, agora revista em razão pedido de reconsideração da Secretaria Estadual de Educação e da Secretaria Estadual de Administração.
03
fev

Informes

Postado às 4:46 Hs

Tribunal de Contas determina suspensão de contrato do RN Sustentável após detectar dano ao erário. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a suspensão da execução do contrato entre a Secretaria Estadual de Planejamento e a empresa Barros e Barros Rent a Car Ltda, firmado dentro do RN Sustentável, após detectar indícios de dano ao erário no valor de R$ 510 mil. A Secretaria de Planejamento terá que repactuar o contrato com a empresa para erradicar a ocorrência de diárias ociosas. Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais conselheiros, a repactuação deverá adequar o quantitativo de veículos fornecidos à real necessidade de deslocamento dos servidores envolvidos no projeto. O Estado tem 10 dias para comprovar a suspensão dos pagamentos à empresa e deverá enviar para a Corte de Contas o novo contrato 10 dias após a repactuação. O Banco Mundial, responsável pelo empréstimo dos recursos do RN Sustentável ao Governo do Estado, será informado da decisão.
27
jan

Informativo

Postado às 23:03 Hs

Tribunal de Contas determina auditoria no sistema prisional do Estado. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), a realização de uma auditoria operacional no sistema prisional do Estado. O objetivo é obter “medidas que aperfeiçoem a eficiência e melhorem a qualidade do gasto público” relativo às penitenciárias estaduais. A decisão é fruto de representação protocolada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricart Cesar Coelho dos Santos, cujo teor foi acatado pela relatora, conselheira Maria Adélia Sales, e referendada por unanimidade pelos demais conselheiros. Será constituída uma comissão para realizar a auditoria operacional, a qual terá acesso irrestrito a documentos e informações no âmbito da Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (SEJUC).
21
jan

Informes

Postado às 9:43 Hs

Tribunal de Contas reforça alerta para golpe de estelionatários

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte reforça o alerta para que prefeituras municipais e demais órgãos e gestores públicos fiquem atentos a ligações telefônicas de pessoas desconhecidas solicitando depósitos bancários por suposto pedido de membros desta Corte ou mesmo se passando por eles.

O alerta se dá especialmente pela reincidência desse tipo de golpe que, apesar das recentes prisões e condenações de estelionatários, continua registrando ocorrências e, consequentemente, sendo alvo de investigação policial.

27
dez

Antecipação

Postado às 20:42 Hs

TCE decide que Prefeitura de Natal não pode usar recursos antecipados do IPTU para pagar despesas de 2016. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, não utilize os recursos com a arrecadação do IPTU do município de Natal relativos ao exercício de 2017 para pagar despesas oriundas de 2016. Um decreto municipal havia instituído o pagamento antecipado do tributo até o dia 23 de dezembro com um desconto de 22%. O vereador Sandro Pimentel entrou com pedido cautelar para suspender a utilização dos recursos por parte da Prefeitura de Natal. A decisão monocrática foi tomada pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a quem compete decidir em caso de pedidos de urgência impetrados no período de recesso da Corte de Contas. O cumprimento da determinação deve ser comprovado em 48 horas. Em caso de desobediência, haverá multa diária de R$ 5 mil.
15
dez

Posse

Postado às 9:19 Hs

Conselheiro Gilberto Jales será empossado presidente do TCE nesta sexta-feira.

O conselheiro Gilberto Jales será empossado presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) para o biênio 2017/2018 na próxima sexta-feira (16), em solenidade no Plenário Dinarte Mariz, às 10h30. Ele foi eleito à unanimidade em votação do Pleno realizada no dia 6 de dezembro. O vice será o conselheiro Tarcísio Costa.

Além das autoridades locais que foram convidadas, entre elas os chefes de poderes, confirmaram presença na solenidade os presidentes da Associação dos membros dos Tribunais de Contas (Atricon), Valdecir Fernandes Pascoal, e do Instituto Rui Brabosa (IRB), Sebastião Helvecio Ramos de Castro.

Também tomarão posse os novos dirigentes eleitos para as Câmaras de Contas, Corregedoria, Ouvidoria e Escola de Contas.A 1ª Câmara será composta pelos conselheiros Adélia Sales (presidente), Tarcísio Costa e Carlos Thompson Costa Fernandes. Já a 2ª Câmara terá os conselheiros Poti Júnior (presidente), Renato Dias e Paulo Roberto Alves.

Na Corregedoria, será empossado Carlos Thompson. O diretor da Escola de Contas será Paulo Roberto Alves. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Renato Dias.

14
dez

Sem problemas

Postado às 16:10 Hs

Despesas empenhadas em dezembro podem ser pagas com FPM transferido em janeiro, decide TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu nesta terça-feira (13), ao responder consulta formulada pela Prefeitura de Lajes, que as despesas empenhadas e autorizadas no mês de dezembro podem ser pagas pelos municípios com recursos advindos da parcela relativa ao Fundo de Participação dos Municípios transferida pela União até o dia 10 de janeiro, ainda que em ano de transição de mandato.

A interpretação da Corte de Contas, segundo voto do presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, aprovado pelos demais conselheiros, é que “a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se refere aos valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro, razão pela qual deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício financeiro anterior”.

O pagamento contudo precisa observar as diretrizes do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda “nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

09
dez

Informativo

Postado às 14:21 Hs

Tribunal de Contas amplia transparência e disponibiliza portal com dados abertos.

Disponibilizar dados públicos para que a população exerça o controle social é uma das tendências mais fortes na administração pública atualmente. Com o objetivo de ampliar a transparência, e estimular o controle social, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) criou o Portal dos Dados Abertos, com informações acerca da própria Corte de Contas e dos seus jurisdicionados.

O portal possibilita o acesso às informações brutas do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI) por aplicativos desenvolvidos pelos cidadãos através da API de acesso aos dados. As informações disponibilizadas decorrem do resultado das remessas enviadas, ao TCE/RN, pelas unidades jurisdicionadas, através do Sistema de Auditoria Informatizada – SIAI e não representam, necessariamente, dados auditados. Estão disponíveis informações relativas a receitas, despesas e empenhos. Os interessados devem acessar o site http://apidadosabertos.tce.rn.gov.br/ .

Segundo a cartilha “5 motivos para a abertura de dados na Administração Pública”, elaborada pelo Tribunal de Contas da União, as razões para que se invista na publicação de dados abertos são a transparência na gestão pública; contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; viabilização de novos negócios; e a obrigatoriedade por lei.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, das contas do governador Robinson Faria relativas ao exercício financeiro de 2015. O parecer será enviado para a Assembleia Legislativa do RN, a quem cabe, com base na análise da Corte, julgar as contas do Governo. O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi aprovado por unanimidade. Segundo o voto do conselheiro, a aprovação com ressalvas se deu porque as constatações do relatório técnico “são de natureza formal, seja por descumprimento de exigências legais e regulamentares, seja por se tratarem de impropriedades técnicas, não comprometendo a aprovação das contas sob apreço”.
29
nov

Informativo

Postado às 22:58 Hs

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apresentará o resultado do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) durante Encontro com Gestores Públicos Municipais nos dias 06 e 07 de dezembro. O índice mede a correspondência entre as ações dos governos e as exigências da sociedade no âmbito dos municípios do Rio Grande do Norte. Também serão abordados os procedimentos necessários para a transição de mandato. O evento será realizado na Escola de Governo Dom Eugênio Sales a partir das 08h. As inscrições estão encerradas. A programação destaca, além da apresentação do Índice, os procedimentos e das condutas relativas ao encerramento e transição de mandato nos municípios do RN, tendo como base a resolução 34/2016, aprovada no último dia 04 de novembro, que disciplinou a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito das administrações públicas no Rio Grande do Norte, incluindo municípios e câmaras municipais. O Encontro traz ainda esclarecimentos acerca de outras resoluções expressivas aprovadas pelo Tribunal de Contas nos últimos meses, como a resolução 30/2016, que regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito; além da resolução 32/2016, que que institui procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços; a resolução 12/2016 que disciplina contas de governo e contas de gestão.
04
nov

Homenagens

Postado às 1:14 Hs

Tribunal de Contas entrega Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz” no próximo dia 11

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) entregará no próximo dia 11 de novembro a Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz”, comenda designada pelo TCE para homenagear personalidades que, ao longo de sua existência e atuação profissional, prestaram relevante contribuição ao desenvolvimento da sociedade, mediante realizações no campo cultural, político, administrativo e técnico-científico.

A medalha será entregue em sessão solene a ser realizada no Plenário do TCE a partir das 10h30. A solenidade será presidida pelo presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. A saudação aos agraciados ficou a cargo do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves e caberá ao procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, o discurso de agradecimento em nome dos homenageados.

Serão 11 homenageados: o desembargador Amaury Moura Sobrinho; a auditora do TCE Ana Paula de Oliveira Gomes; o auditor do TCE Antônio Ed Souza Santana; o monsenhor Ausônio Tércio de Araújo; o fundador do Colégio Mater Christi, de Mossoró, professor Emerson Azevedo; o deputado estadual Hermano da Costa Moraes; o procurador do MPC junto ao TCU Júlio Marcelo de Oliveira; o professor Laércio Segundo de Oliveira; o médico Ovídio Borges Montenegro (in memorian); o consultor jurídico do TCE Peter John Arrowsmith Cook Junior; e o magistrado Roberto Francisco Guedes Lima.

Instituída em 2003, a concessão anual da medalha do mérito transformou-se em um evento tradicional na cidade. A escolha de Dinarte Mariz para nomear a comenda deve-se ao fato de ele ter dedicado a maior parte de sua vida à atividade política, transformando os cargos públicos que exerceu em instrumentos de defesa dos interesses coletivos e de promoção do bem-estar do povo que representou, especialmente como Governador do Estado e como membro do Congresso Nacional.

 

01
nov

Informes

Postado às 16:45 Hs

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços. Com a regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. O texto da resolução disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica
26
out

Informes

Postado às 9:00 Hs

TCE vai fiscalizar variação patrimonial de autoridades e servidores públicos no combate ao enriquecimento ilícito. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou resolução que regulamenta a fiscalização das declarações de bens e rendimentos de agentes públicos, para fins de controle da variação patrimonial e combate ao enriquecimento ilícito. A resolução 30/2016 disciplina o envio de cópia da declaração de bens ao Tribunal de Contas, conforme estabelecido na Lei Federal 8.730, na Lei Federal 8.429 e na Lei Complementar Estadual 464. As declarações precisarão ser enviadas por “todos quantos exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança”, entre eles governador e vice-governador, prefeitos, secretários de Estado, deputados, vereadores, juízes, promotores, membros do Tribunal de Contas e servidores em geral. Segundo os termos da resolução, o procedimento de envio e análise dos dados será efetivado em três fases. Até o dia 09 de dezembro de 2016, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público de Contas e os demais servidores e ocupantes de cargos ou funções de confiança no âmbito do TCE devem enviar as informações concernentes ao ano de referência de 2015.
25
out

Informes

Postado às 2:58 Hs

TCE recebe Fórum dos Servidores e se coloca à disposição para ajudar Estado a sair da crise financeira. Conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) receberam nesta segunda-feira (24) representantes do Fórum Estadual dos Servidores Públicos, que reúne entidades sindicais de diversas categorias, para discutir alternativas que ajudem o Rio Grande do Norte a sair da atual crise econômico-financeira. Participaram do encontro os conselheiros Tarcísio Costa, Poti Júnior, Gilberto Jales, Renato Dias e os auditores Marco Montenegro, Ana Paula Gomes e Antonio Ed Santana. Na ocasião, o conselheiro Tarcísio Costa recebeu do presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais, Pedro Lopes, um documento elaborado pelas entidades apontando ações prioritárias para conter a crise. Costa colocou o Tribunal de Contas à disposição do fórum e se comprometeu a entregar cópias do documento para todos os conselheiros e posteriormente analisar os dados juntamente com o presidente do TCE/RN, Carlos Thompson, que não participou da reunião por estar viajando.

Com o objetivo de orientar os gestores públicos sobre o encerramento de seus mandatos, bem como otimizar a transição governamental, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) disponibiliza a cartilha “Encerramento e transição de mandato”, com informações e orientações importantes para os gestores que estão encerrando seus mandatos. A publicação, elaborada pela Secretaria de Controle Externo (Secex), está disponível através do link http://goo.gl/4zxpk1.

O processo de encerramento de mandato exige do gestor público a adoção de diversas medidas de controle dos recursos públicos com vistas a garantir, ao final do exercício, o equilíbrio financeiro das contas, além da continuidade, a regularidade e a efetividade da prestação dos serviços públicos.

Sendo assim, o TCE/RN reforça a importância de consultar a cartilha e considera importante divulgar os critérios para o cumprimento das diversas obrigações legais e sugerir medidas que facilitem esses procedimentos. A publicação contribui para a manutenção do planejamento, dos projetos e programas governamentais, além de ser uma valiosa ferramenta de controle social, já que oferece aos cidadãos e representantes da sociedade civil, informações sobre as restrições a serem consideradas pelos agentes políticos em último ano de mandato.

14
out

Informes

Postado às 4:30 Hs

TCE passa a utilizar protesto em cartório para cobrança de multas após assinatura de convênio. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) firmou convênio nesta quinta-feira (13) com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, seção do Rio Grande do Norte, para o uso do protesto em cartório na cobrança de multas expedidas pela Corte de Contas. O intuito é otimizar a cobrança dos valores relativos a multas. O presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, afirmou que a assinatura significa um momento histórico para o Tribunal. “Esse é um momento histórico. Teremos uma nova forma de recuperar esses créditos, mais eficaz e com um índice de recuperação mais alto”, disse. Estiveram presentes o vice-presidente da seção potiguar do Instituto de Estudos de Protestos, Júlio Nascimento, o consultor-geral do TCE, Peter Cook Arrowsmith, e o secretário de controle externo, Anderson Brito. Com o convênio, o TCE/RN irá utilizar o sistema oferecido pelo Instituto de Estudos de Protestos para fazer chegar as decisões relativas à cobrança de multas aos cartórios de protesto de todo o Estado. A possibilidade utilizar uma ferramenta eletrônica exclui qualquer dificuldade operacional no repasse das informações necessárias aos cartórios. Não há custos adicionais para o Tribunal de Contas.
04
out

Desvios do Idema

Postado às 11:44 Hs

TCE aponta que desvios no Idema chegam a R$ 34,9 milhões e decreta indisponibilidade de bens. O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens de 27 empresas e 17 pessoas físicas envolvidas em pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). A indisponibilidade dos bens foi decretada no dia 09 de agosto após auditoria realizada pela Diretoria da Administração Indireta detectar que os desvios ocorridos no Idema, e investigados inicialmente pelo Ministério Público Estadual na Operação Candeeiro, superaram o valor previamente aferido, que era de R$ 19 milhões. O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, votou pelo cumprimento das medidas cautelares sem audiência prévia dos responsáveis, em razão do risco de ocultação de patrimônio. O voto foi aprovado à unanimidade pelos demais conselheiros do Pleno do TCE.
07
set

Informes

Postado às 2:46 Hs

Tribunal de Contas regulamenta pagamentos de despesas por ordem cronológica

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (06) a resolução 021/2016, que institui procedimentos e rotinas para o pagamento de despesas com fornecedores de bens e serviços por ordem cronológica no âmbito da Corte de Contas. Com a regulamentação, o Tribunal de Contas define os procedimentos para a observância da “estrita ordem cronológica de exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e com o instrumento contratual”. O pagamento das despesas será realizado pelo setor financeiro da Diretoria de Administração Geral num prazo de 15 dias após a emissão do Termo de Recebimento definitivo.

Os pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras situações. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput, da Lei 8666/93. Além disso, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) recomendou que os Tribunais de Contas realizassem o controle do cumprimento da regra em resolução aprovada em 2014.

A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.

abr 23
terça-feira
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