13
out

Já tá valendo …

Postado às 16:01 Hs

Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio, como informa a Agência Brasil. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

12
out

Novo aviso prévio

Postado às 6:42 Hs

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a lei que estabelece aviso prévio de até 90 dias em caso de demissão. Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.

Atualmente, quando o trabalhador deixa o emprego voluntariamente, ele tem que continuar trabalhando por 30 dias; mas, caso não queira, deve ressarcir a empresa pelo mesmo período. Já quando o empregado é dispensado, a empresa deve mantê-lo no trabalho por 30 dias ou o libera, pagando pelo período não trabalhado. Essas regras permanecem, mas agora por até 60 dias extras.

A proposta que amplia o prazo do aviso prévio, aprovada no último dia 21 de setembro pela Câmara, tramitava no Congresso desde 1989.

22
set

Aumentou

Postado às 16:10 Hs

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada nesta quarta tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano, com análise em várias comissões. Hoje, a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovado numa versão com origem no Senado.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, presidente da Força Sindical, disse que o projeto teve o apoio de todas as centrais sindicais. Ele disse que após receber o aval dos presidentes das centrais sindicais, disse ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que o projeto poderia ser aprovado.
“Foi uma vitória, foi uma grande conquista para os trabalhadores”, disse.

02
set

Mudança no Seguro-Desemprego

Postado às 14:10 Hs

O trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga oferecida pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) e não apresentar uma justificativa aceitável poderá perder o seguro-desemprego, é o que informa o Correio Braziliense.

O cancelamento do pagamento desse auxílio, segundo o Ministério do Trabalho, está previsto no artigo 8º da Lei nº 7.998, de 1990, mas nunca foi aplicado efetivamente. Agora, com a criação de um sistema que integra os dados do Sine, das Superintendências Regionais do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, além de entidades de qualificação profissional, o governo acredita que é hora de fazer cumprir o pressuposto legal.

De acordo com o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly, esse sistema, chamado de Mais Emprego, já está funcionando em 23 estados e no Distrito Federal. Até meados do próximo ano, todo o país estará incluído. É quando o Ministério do Trabalho pretende fazer valer a lei, muito clara sobre o assunto. Ela prevê que o pagamento do seguro-desemprego será cancelado quando, entre outros motivos, houver recusa, por parte do desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior. O ministério justifica a pouca aplicação da lei pela inexistência de um cadastro nacional de emprego on-line, agora quase totalmente integrado.

“Seguro não é parcela indenizatória. É para o desemprego involuntário”, justificou Torelly. Ele explicou que, em determinadas situações, o trabalhador pode recusar o novo emprego e não perder o pagamento do seguro. É o caso de a vaga oferecida não ser condizente com a ocupação ou o salário ser muito diferente da remuneração anterior. O trabalhador também poderá optar por não ocupar a vaga se estiver fazendo um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença. Mas desculpas como “vou descansar ou tirar férias” não serão aceitas.

O diretor disse que o governo será bastante criterioso no corte do seguro-desemprego. “Tudo dependerá da entrevista a que o trabalhador será submetido ao procurar atendimento”, observou. A cada oferta de trabalho que recusar, ele deverá assinar uma carta, justificando por que abriu mão de uma oportunidade.

Sistema

No caso de não haver uma vaga adequada à situação do trabalhador, o seguro-desemprego continuará sendo pago normalmente. O Ministério do Trabalho garante que, quando o posto surgir, o trabalhador será convocado. Se a convocação não surtir efeito por três vezes, o pagamento do seguro será automaticamente suspenso. O valor varia de um salário mínimo (R$ 545 a R$ 1.019).

31
ago

Novo salário mínimo

Postado às 18:12 Hs

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou nesta quarta-feira que o salário mínimo foi fixado em R$ 619,21 para 2012, um aumento de 13,62% sobre o atual patamar de R$ 545.

O valor revelado hoje é maior que projetado pelo governo quando do envio da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2012 ao Congresso, em abril deste ano. Nos parâmetros utilizados pelo governo para elaboração da LDO, o mínimo previsto era de R$ 616,34.

A ministra informou o novo salário mínimo após entregar a peça orçamentária de 2012 ao presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP). Ele fará o pronto encaminhamento da proposta à Comissão Mista de Orçamento para a tramitação do projeto. O relator será o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Miriam concederá coletiva nesta tarde para falar sobre a proposta do Executivo.

24
ago

Bem expressivo…

Postado às 11:09 Hs


O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) arrecadou R$ 34,9 bilhões no primeiro semestre deste ano.

Esse valor é 18% maior do que o verificado no mesmo período de 2010, quando foram arrecadados R$ 29,7 bilhões. Esses são os valores da arrecadação bruta do fundo.

Já o recolhimento líquido foi de R$ 6,99 bilhões em 2011, crescimento de 21% frente ao primeiro semestre de 2010, quando foram arrecadados R$ 5,86 bilhões.

Nos seis primeiros meses do ano, foram sacados da conta do FGTS R$ 4,9 bilhões, elevação de 17% na comparação com o mesmo período de 2010.

30
jun

Informalidade

Postado às 8:51 Hs

empreendedorOnze milhões de pessoas, segundo o Sebrae, trabalham por conta própria no Brasil mas vivem na informalidade: quer dizer não pagam taxas nem impostos. E como via de mão dupla, não conseguem ter de volta os benefícios quando precisam.

Legalizar o negócio pode ajudar o crescimento. Foi o caso do empreendedor Claudemir Cavalcante. “Antes não conseguia abrir crédito, pegar máquina de débito, nada. Com a formalização, consegui ir até o banco, abrir minha empresa e eles me forneceram capital de giro, talão de cheque. Foi aí que comecei a expandir o meu trabalho”, relata.

Virar empreendedor da noite para o dia não é tão difícil quanto alguns pensam. É o que pretende mostrar uma feira que acontece em várias cidades do país.

Para se tornar um empreendedor individual é preciso ter um faturamento de até R$ 3.000 por mês e ter apenas um funcionário. Os documentos necessários para o registro são RG, CPF e um comprovante de residência.

Se formalizando, o empreendedor passa a ter uma série de benefícios, como financimento em banco com juros menores, acesso a Previdência Social, direito a aposentadoria por tempo de serviço, acidente, seguro maternidade e licenças remuneradas.

Para registrar seu negócio, o empreendedor individual deve primeiro procurar Sebrae para ter as informações necessárias, conforme a região do Brasil onde mora. A prefeitura de cada município é que avalia, por exemplo, se o negócio pode funcionar em casa mesmo.

Os pontos de atendimento para a 3ª Semana do Empreendedor Individual estão nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Em alguns estados há atendimento também em outras cidades. Os Empreendedores Individuais e candidatos vão poder frequentar cursos e oficinas e tirar dúvidas sobre legislação, direitos e obrigações.

Fonte: G1

24
jun

Proporcional…

Postado às 11:33 Hs

O trabalhador que pedir as contas poderá ter de cumprir aviso prévio por tempo proporcional ao período trabalhado. A medida recebeu parecer favorável no STF (Supremo Tribunal Federal), mas a votação da nova regra foi suspensa quarta-feira (22) e não tem prazo para ser analisada novamente.

Atualmente, a regra do aviso prévio determina que o trabalhador fique no emprego por 30 dias após a comunicação da rescisão de contrato por parte da empresa ou do empregado. Essa regra só não vale para as demissões em justa causa.

O aviso prévio serve para evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.

O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou a favor da mudança. Os ministros querem examinar a questão mais a fundo antes de votar a medida. Portanto, não há prazo para que ela volte à votação.

21
Maio

Garantido…

Postado às 14:21 Hs

A Câmara analisa o Projeto de Lei 271/11, do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que inclui como beneficiários do seguro-desemprego trabalhadores rurais e urbanos com contrato temporário ou por prazo determinado. Pela proposta, o número de parcelas do benefício a que o desempregado terá direito dependerá da quantidade de meses trabalhados.
Receberá duas parcelas quem esteve empregado por 9 meses nos 12 anteriores ao fim do contrato. Terá direito a três parcelas quem tiver trabalhado por 12 meses nos 18 anteriores. Já quem trabalhou 15 meses nos 24 anteriores ao fim do contrato terá direito a receber quatro parcelas. O período trabalhado não precisa ser contínuo. Para o deputado Ricardo Izar, os trabalhadores com contratos por prazo determinado precisam ter direito ao benefício.
Grande parcela da população brasileira, constituída de trabalhadores rurais, é privada de direitos sociais básicos, situação que se agrava seriamente por ocasião do desemprego, argumenta. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta idêntica (PL 7479/06) havia sido apresentada pelo pai de Izar (ex-deputado Ricardo Izar, morto em 2008).
Essa proposta tramita apensada ao PL 3118/04, que aguarda votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Audisa

08
jan

Não mais que 30%

Postado às 9:36 Hs

Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.

A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.

No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.

O relator, ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula 284/STF.

Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%.

O ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade” para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.”, complementou.

O relator esclareceu ainda que a Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

14
nov

Trabalhador brasileiro é insatisfeito

Postado às 11:10 Hs

O desemprego no país pode estar no menor nível em pelo menos oito anos, mas isso não significa que o brasileiro esteja contente com o seu trabalho. Segundo pesquisa em 23 países, o brasileiro é o segundo mais insatisfeito com seu emprego e também com seu salário — em ambos os casos só perde para os japoneses.

A taxa de desemprego (medida pelo IBGE em seis regiões metropolitanas) em setembro era de 6,2%, a menor desde o início da atual pesquisa, em 2002. E o rendimento médio do trabalhador no mês, de R$ 1.499, também foi recorde.

Os números do Brasil contrastam com os dos EUA, onde a taxa de desemprego ronda os 10%, mas a insatisfação com o trabalho é metade da do brasileiro.

Para chegar a essa conclusão, o estudo da holandesa Phillips (com mais de 30 mil pessoas) comparou a diferença entre quão importante é determinado item para o bem-estar da pessoa e quanto ela está satisfeita com este item. A diferença mostra o grau de insatisfação -ou satisfação.

Um exemplo concreto: a média mundial da importância do trabalho é de 74%, mas a satisfação é de 65%. Essa diferença de nove pontos percentuais, portanto, seria o grau de insatisfação.

No caso brasileiro, a insatisfação com o salário é de 45 pontos percentuais, dado que só perde para o do trabalhador japonês (a diferença é de 67 pontos percentuais), que ganha por mês, aproximadamente, R$ 5.600.

Em relação ao trabalho, a insatisfação é de 31 pontos percentuais, enquanto a média mundial é de nove pontos. No Japão, que mais uma vez lidera, esse indicador está em 41 pontos percentuais.

Apesar da crise global e dos anos seguidos de baixo crescimento, o Japão tem uma das menores taxas de desemprego do mundo: 5%.

Mas há muita insatisfação no país, especialmente entre os jovens, que não têm tão forte a cultura de dedicação à empresa, com longas jornadas semanais de trabalho, como na geração de seus pais e avós.

Fonte:  Folha Online

abr 25
quinta-feira
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