18
jan

Maquiagem em Empregos…

Postado às 22:01 Hs

Deu em Valor.com:

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, negou ter “maquiado” os números, para atestar que cumpriu a meta e gerou o recorde de 2,52 milhões de empregos formais em 2010. “Estamos antecipando a divulgação de dados que estarão na Rais”, e que sairiam somente em maio, disse.

O ministro tinha uma meta de 2,5 milhões de empregos com carteira assinada, em todo o país, em 2010. O último recorde anual era de 2007, com 1,61 milhão.

Pela primeira vez, Lupi acrescentou aos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do ano passado empregos gerados “no prazo e fora do prazo”.

“Todos os anos, há empregos no Caged registrados fora do prazo, e as empresas pagam multas por isso. Esses dados vão para a Rais, que capta a empregabilidade dos setores públicos, militares, e não só do setor privado, área de abrangência do Caged”, explicou Lupi.

Ele complementou que, como o Caged cobre apenas o emprego no setor privado, essa estatística fica “de 10% a 15%” menos que a Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

De forma que, inicialmente, o Caged apontava até novembro de 2010 um acúmulo de 2,544 milhões de empregos criados. O saldo de dezembro foi negativo em 407.510, ou seja, o total líquido de vagas com carteira assinada no ano seria de 2.136.947.

Ocorre que o Caged acrescentou 387.731 empregos da lista de registros feitos “fora do prazo”, entre janeiro e novembro de 2010. Assim, Lupi divulgou que o total do ano ficou em 2.524.678.

“Tenho certeza de que o total de 2010 vai subir a 3 milhões, quando divulgarmos os acertos de declarações em fevereiro”, afirmou Lupi. Ele seguiu justificando que a mudança nos números significa que “estamos aprimorando para uma informação mais precisa”.

Segundo Lupi, o recorde de mais de 2,5 milhões de empregos em 2010 foi influenciado pela retomada da economia, após a parada pela crise em 2009, porque o Brasil reagiu rápido.

07
jan

Profissão de Mototaxista é questionável

Postado às 9:33 Hs

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4530) contra expressões e artigo da Lei nº 12.009/2009. A norma regulamentou o exercício das profissões de motoboy, mototaxista e profissionais de serviço comunitário de rua. De acordo com a ação, os dispositivos questionados ferem artigos da Constituição Federal e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proibição de proteção deficiente.

A ação, também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, pede que as expressões “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’, constante do artigo 1º, e “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, presente no artigo 5º, sejam impugnadas. A ação ainda questiona o inciso II, do artigo 3º, da lei em questão.

Para a Procuradoria Geral da República, “a regulamentação do transporte de passageiros em motocicletas representou grave prejuízo no campo da saúde pública, por quase nada dispor sobre a prática de uma atividade sabidamente perigosa, permitindo, ao contrário, que o risco de acidentes aumente, inclusive, fatais”. Ela explica que não foram observados o direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) e o dever do Estado de adotar medidas que visem à redução do risco de agravos à saúde (artigo 196 da CF).

A ação destaca que as normas impugnadas também violam o princípio constitucional da razoabilidade (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal), na sua dimensão substantiva. “A falta de razoabilidade ainda decorre da constatação de que, no tocante à atividade de transportes de mercadorias – motofrete -, foram estabelecidos critérios muito mais rigorosos do que em relação ao mototáxi, o que gera um especial contrassenso: admite-se maior proteção no transporte de coisas do que no de pessoas”,ressalta.

A ADI ainda destaca que “a violação à proporcionalidade, na sua faceta de proibição à proteção insuficiente, materializa-se, no caso, pela regulamentação ineficaz, ou ao menos insuficiente, da prestação de um serviço de altíssimo risco para a saúde, e até para a própria vida de seus usuários”. A ação pede a concessão de medida cautelar em razão do perigo na demora em seu julgamento e vai ser analisada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator no STF

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