A divulgação de trocas de mensagens entre o então juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Lava Jato, abriu um novo flanco para a defesa de Lula tentar reverter um histórico de derrotas em tentativas de anulação de processos contra o ex-presidente. As conversas divulgadas pelo site The Intercept Brasil, no último domingo (9), fizeram a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desengavetar um pedido dos advogados de Lula pela anulação do processo do tríplex em Guarujá (SP), que levou o petista à prisão.

A Justiça Federal de Curitiba bloqueou cerca de R$ 3,5 bilhões do MDB, do PSB, de políticos e de empresas. O bloqueio, divulgado hoje, pelo Ministério Público Federal (MPF), cumpre uma determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Essa decisão é referente a uma ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, movida pelo MPF e pela Petrobras.

Entre os acusados que respondem ao processo, estão os parlamentares Valdir Raupp (MDB-RO), Eduardo da Fonte (PP-PE) e Fernando Bezerra (PSB-PE) – atualmente líder do governo no Senado.

Há também os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), que são agentes políticos que já morreram. As empresas acusadas na ação são a Queiroz Galvão e a Vital Engenharia Ambiental.

Confira o valor atribuído a cada um dos acusados:

  • R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho;
  • R$ 816.846.210,75 do PSB;
  • R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos;
  • R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra;
  • R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte;
  • R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha;
  • R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro;
  • 3% do faturamento da Queiroz Galvão.

‘Amplo esquema criminoso’

De acordo com o TRF-4, há indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.

Para o tribunal, é necessário “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou na tarde desta quarta, 28, o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Dirceu já está condenado em outra ação penal da Lava Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, mas foi libertado por habeas corpus concedido pela Segunda Turma do Supremo “de ofício”, ou seja, sem que seus advogados tivessem requerido.

OS CONDENADOS – Além de Dirceu, seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobrás, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo, também tiveram os embargos de declaração julgados. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.

Os desembargadores da 8ª Turma do tribunal, por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos somente para esclarecer algumas dúvidas das defesas dos réus sobre os motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas pela Corte quando julgada, em setembro, a apelação criminal no processo que os condenou.

07
ago

FIQUE SABENDO…

Postado às 10:07 Hs

# Mais candidatos

Com o fim do prazo das convenções partidárias no domingo, 5, treze partidos decidiram lançar candidatos à Presidência da República nas eleições de 2018. É o maior número de postulantes à chefia do Executivo do Brasil desde 1989, quando 23 nomes foram submetidos ao registro do Tribunal Superior Eleitoral no primeiro pleito nacional após o fim da ditadura militar.

As legendas têm até o dia 15 de agosto para solicitarem o registro no TSE. Até a votação, dia 7 de outubro, o total de postulantes que estará nas urnas poderá ser diferente, já que a corte eleitoral pode negar o pedido. É o caso, por exemplo, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, indicado pelo PT, mas que, enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, poderá ter o registro negado.

Apesar disso, o PT trabalha com a hipótese de que Lula poderá fazer campanha mesmo que seu pedido esteja em análise judicial. A legenda conta com a aplicação de um dispositivo da Lei Eleitoral, que autoriza, inclusive, a presença de seu nome na urna eletrônica enquanto não houver decisão definitiva.

# Negado

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta segunda-feira (6) pedido do PT para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso, fosse autorizado a participar do debate da Band, o primeiro entre os candidatos à Presidência, nesta quinta-feira (9).

A decisão é da juíza federal Bianca Georgia Cruz Arenhart, que está substituindo o relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto. De acordo com a magistrada, caberia apenas a Lula e seus advogados, e não ao partido, entrarem com a ação.

“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso, tema que se reserva ao julgamento do feito pelo Colegiado”, escreveu a juíza.

29
jul

STF descarta liberdade de Lula em 2018

Postado às 11:45 Hs

Daniela Lima –Coluna Painel – Folha de S.Paulo

O imbróglio em torno de eventual concessão de prisão domiciliar para Lula fez com que ministros do STF favoráveis à medida passassem a vê-la como inadequada. O pedido instalou um embate entre advogados do petista. Nesse clima, magistrados que viam a alternativa com bons olhos já descartam a hipótese de o ex-presidente ir para casa neste ano. Se a decisão viesse antes da eleição, seria avaliada como gesto para colocá-lo na disputa. Depois, como manobra para deixá-lo fora do páreo.

Os ministros do Supremo também avaliam que a repercussão da decisão do juiz federal Rogerio Favreto, que mandou soltar Lula em um domingo de plantão no TRF-4, assustou integrantes do STJ. A corte vai analisar um recurso especial do petista.

O enredo indica que Lula tem poucas chances de deixar a carceragem da PF neste ano pelas mãos de tribunais superiores. O caso dele “precisa decantar” e o ideal seria deixar a discussão para meados de 2019, dizem os ministros do STF.

Programada para começar dia 31, a greve de fome de militantes pela libertação de Lula não deve impactar o Supremo. Integrantes da corte apostam que a manifestação não terá apelo.

Por Cleide Carvalho / O Globo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou mais dois recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pediam a suspeição do juiz Sergio Moro para julgar os processos do petista. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava-Jato, afirmou que os recursos são “mera insatisfação com o resultado do julgamento” e que não é possível rediscussão por meio dos dois embargos de declaração impetrados pelos advogados.

O TRF-4 aumentou a pena de Lula de nove anos e meio para 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá. O ex-presidente cumpre pena desde o dia 7 de abril passado.

JAYME CARECA – Também nesta quarta-feira a 8ª Turma do TRF4 negou recurso de Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como ‘Careca’, que era agente da Polícia Federal e foi condenado a 13 anos, três meses e 15 dias por atuar na entrega de propinas para o doleiro Alberto Youssef.

A defesa pedia a suspensão das penalidades, entre elas a perda do cargo, até o trânsito em julgado da ação penal no Supremo Tribunal Federal. O ex-policial está preso com base no entendimento do STF de que a pena deve começar a ser cumprida com a sentença de segunda instância.

“Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias e da perda do cargo”, disse o relator.

10
jul

Presidente do STJ nega habeas corpus a Lula

Postado às 16:23 Hs

A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, negou nesta terça (10) um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e afirmou que não era atribuição de um juiz plantonista do tribunal regional mandar soltar o petista.

O habeas corpus analisado pela ministra foi pedido por um advogado de São Paulo contra a decisão de domingo (8) do presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Thompson Flores, de manter Lula preso.

Desde domingo, quando houve uma guerra de decisões no TRF-4, iniciada quando o juiz plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto mandou soltar Lula, o STJ recebeu 146 pedidos de habeas corpus formulados por pessoas que não integram a defesa oficial do petista —caso desse que foi julgado—, conforme informou a assessoria da corte.

Laurita afirmou que a decisão do juiz plantonista do TRF-4 que mandou libertar Lula foi “inusitada e teratológica [absurda]”, em flagrante desrespeito a decisões já tomadas pelo tribunal regional, pelo STJ e pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal).

 Folha de São Paulo

A União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) manifestou neste domingo ‘profundo repúdio’ diante da decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista no Tribunal Regional Federal da 4. Região (TRF-4) que, neste domingo, 8, deu habeas corpus e mandou soltar o ex-presidente Lula – medida revogada pouco depois pelo relator da Operação Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto. Outra entidade da toga federal, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que congrega 97% da classe, não se manifestou sobre o caso.

No entendimento da entidade, é absolutamente descabido o alvará de soltura despachado pelo magistrado. Trata-o como algo de “caráter ilegal e manifestadamente contrário aos princípios que refem decisões tomadas em sede de plantão judiciário”.

A Unajuf aponta no comportamento de Rogério Favreto, uma “Politização ilegal do Judiciário”.

Veja nota:

A UNAJUF – UNIÃO NACIONAL DOS JUÍZES FEDERAIS – manifesta seu mais profundo repúdio diante da decisão proferida em plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª região que determinou a soltura do Sr. Lula esclarecendo ao povo brasileiro que a referida decisão não é juridicamente válida e tampouco merece qualquer crédito pelo seu caráter ilegal e manifestamente contrário aos princípios que regem decisões tomadas em sede de plantão judiciário, violando a sistemática de funcionamento prevista pelo Conselho Nacional de Justiça.

A decisão proferida pelo Desembargador, oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas.

Por fim deixamos nossos mais veemente repúdio pela afronta aos ditames da legalidade e sobretudo de honestidade que se espera de decisões judiciais.

Brasília, 8 de Julho de 2018.

08
jul

TRF-4 manda soltar o ex-presidente Lula

Postado às 12:35 Hs

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Lula seja solto ainda neste domingo (7). O desembargador Rogério Favreto acatou habeas corpus apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente pois não haveria fundamento jurídico para a prisão dele.

O plantão do TRF-4 confirma a informação. Segundo o plantonista Luís Felipe Santo, os parlamentares estão agora na sede da Polícia Federal tentando fazer com que a ordem seja cumprida.

Preso desde o dia 7 de abril, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, em julho de 2017, a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Em janeiro deste ano, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aumentou a pena para 12 anos e um mês de detenção. Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula é acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras.

O valor, apontou a acusação, referia-se à cessão pela OAS de apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial. Moro, porém, absolveu o ex-presidente na acusação sobre o acervo. A defesa do ex-presidente nega irregularidades e afirma que ele nunca foi dono do apartamento. Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele é o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

Fonte: G1

O ministro Luiz Edson Fachin determinou nesta sexta-feira (22) o arquivamento de pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual houve pleito alternativo de prisão domiciliar nesta semana. O julgamento estava marcado para a próxima terça (26). Fachin entendeu que como o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) rejeitou enviar recurso contra a condenação de Lula ao Supremo, o pedido da defesa ficou “prejudicado”. “Verifico a inadmissão superveniente do aludido recurso excepcional, providência que acarreta a alteração do quadro processual e, a meu ver, revela a indispensabilidade de prévio cotejo e debate da decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mediante o respectivo agravo em recurso extraordinário. Vale dizer, o exame do recurso extraordinário referido pela defesa, no atual cenário processual, imprescinde da propositura e provimento de recurso próprio”, decidiu o ministro.

Via G1

O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.

VOLUNTARIAMENTE – “Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”.

Os detalhes da apresentação devem ser acordados pela defesa com o delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná, ainda segundo Moro.

Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, diz o despacho. “Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz Moro no despacho.

MAIS RECURSOS – Os advogados de Lula ainda podem recorrer da sentença junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele nega todas as acusações e diz ser inocente.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na acusação de ter recebido o imóvel no litoral paulista como propina dissimulada da OAS. Em troca, ele teria favorecido a empresa em contratos com a Petrobras. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu da OAS R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas, tirados de uma conta de propinas destinada ao Partido dos Trabalhadores (PT).

TRIPLEX NA PRAIA – O MPF afirma que a propina foi paga na forma de reserva e reforma do triplex para Lula, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.

PRAZO FATAL – Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas. O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão.

Os desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 — João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus — acabam de rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.

Com isso, está esgotada a possibilidade de recursos na segunda instância. Lula será preso imediatamente? Não.

Na semana passada, o STF deu um salvo-conduto ao petista condenado, impedindo que ele seja encarcerado antes do julgamento do mérito do HC no STF, previsto para 4 de abril.

Lula não consegue, como previsto, reverter a decisão no TRF-4. Segue condenado em segunda instância e de acordo com a Lei da Filha Limpa não poderá ser candidato em outubro. A não ser que tente mais uma vez reverter a decisão pro tapetão.

Via JC Online

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pela Operação Lava Jato na segunda instância, julgar os embargos de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (dia 26), às 13h30, no caso do triplex do Guarujá. Esses são os últimos recursos possíveis do ex-presidente na Justiça Federal na segunda instância.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. No dia 24 de janeiro, a 8ª Turma do TRF4 confirmou, por unanimidade, a condenação de Lula em 1ª instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

PRISÃO DE LULA – Na decisão, seguindo jurisprudência do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.

Por ter tido um placar unânime, cabem somente os embargos de declaração, tipo de recurso que questiona “obscuridades e omissões” no julgamento, mas não tem o poder de reformar a decisão. No julgamento do recurso, cabe ao relator da Operação Lava Jato na Corte, o desembargador João Pedro Gebran Neto, elaborar um relatório e seu voto deve ser seguido pelos demais desembargadores da 4ª Turma. Este recurso não tem revisor.

Mesmo que os embargos sejam rejeitados por unanimidade pelos desembargadores, Lula não poderá ter o pedido de prisão decretado, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que proíbe a sua prisão até que se analise o mérito do pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do petista. O recurso pede que ele responda em liberdade até que se esgotem os recursos em todas as instâncias contra a condenação. A decisão o blinda da prisão, que a própria defesa apontou como iminente.

PRÓXIMOS PASSOS – Se o habeas corpus for acolhido pelo STF, Lula não poderá ser preso mesmo se o TRF-4 tiver negado o recurso do petista. Somente se o habeas corpus for negado é que fica valendo a decisão do Supremo de 2016, que permite a execução da pena após condenação em segunda instância.

Após o julgamento dos embargos da defesa do ex-presidente Lula no TRF-4, o petista ainda pode apresentar um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Recurso Extraordinário no STF, mas não têm efeito suspensivo.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, informou na abertura da sessão desta quarta que o plenário deverá julgar nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra afirmou que a decisão de marcar o julgamento para esta quinta é motivada pela “urgência”. Se a maioria dos 11 ministros aceitar o pedido, o ex-presidente se livra da prisão após a condenação em segunda instância.
20
mar

@ @ É NOTÍCIA … @ @

Postado às 20:04 Hs

  • A Plenária Estadual do Partido Humanista da Solidariedade (PHS/RN), marcada para ocorrer às 10 horas dessa sexta-feira (23) na Assembleia Legislativa, foi transferida para o dia seguinte (sábado, 24), no mesmo horário e local. A mudança ocorre em face de problemas com o voo do presidente nacional da legenda, deputado federal Marcelo Aro, presença imprescindível ao evento. Aguardemos…
  • O último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será julgado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na próxima segunda-feira (26). Trata-se de um embargo de declaração, que serve para esclarecer pontos da sentença proferida pelos desembargadores. Após esta etapa, eventual pedido de cumprimento da pena será enviado ao juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, que poderá ordenar a prisão de Lula.
  • Protagonista do golpe de 2016, que destruiu a economia e a imagem do Brasil no mundo, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) desistiu de concorrer à reeleição ao Senado; segundo tucanos ouvidos pelo jornal O Tempo, o maior de Minas Gerais, Aécio não concorrerá nem mesmo a deputado federal e ficará sem o foro privilegiado
  • O Tribunal Regional Eleitoral aprovou à unanimidade, por sete votos a zero, as contas eleitorais da prefeita de Mossoró, , sobre o pleito de 2016. A ação foi relatada pelo juiz eleitoral Wlademir Capistrano. A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela reprovação. Em primeiro grau, as contas foram reprovadas. Os juízes eleitorais concluíram que não houve irregularidades como foi denunciado pela coligação adversária sobre os gastos da campanha.
  • O ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, informou durante o Fórum Mundial da Água, em Brasília, que as águas do Rio São Francisco só devem chegar ao Rio Grande do Norte em 2019, por meio do Rio Piranhas-Açu. Antes de chegar ao Rio Grande do Norte, as água da transposição deverão passar pelo estado do Ceará, para seguir com destino a Paraiba. A partir de então, transbodará em solo potiguar. Vale destacar que as obras fazem parte ao Eixo Norte. O ministro ainda disse que é provável que as águas já estejam no Ceará, através do reservatório Jati, ainda neste semestre. E, até o fim do ano, com chegada a Paraíba e, dessa forma, muito em breve no RN.
  • Por indicação da vereadora Maria da Malhas, a Câmara Municipal de Mossoró se instalará, amanhã (21) no Planalto 13 de Maio, dentro do Projeto Câmara Cidadã. É a primeira edição do programa em 2018. O local escolhido foi a Escola Estadual Dr. Ewerton Dantas Cortez.

Por Josias de Souza

O Superior Tribunal de Justiça injetou uma nova dose de realidade na fábula construída por Lula. Ao negar o pedido para livrar o condenado antecipadamente de uma ordem de prisão, o tribunal deu de ombros para a ofensiva política do petismo. Lula e seus devotos imaginavam que, criando uma atmosfera de conflagração, conseguiriam amedrontar o Judiciário. Já não havia colado no TRF-4. Deu errado também no STJ. Resta agora saber que papel fará o Supremo Tribunal Federal.

Inelegível, Lula frequenta as manchetes como um corrupto de segunda instância. Esperava contar com a solidariedade de multidões. Mas não há vestígio de agitação nas ruas. A vida cotidiana do brasileiro que trabalha para encher a geladeira não se alterou. O “exército do Stédile” também não saiu às ruas. Nem sinal da militância sindical da CUT. Todos dormem sem remorso e acordam sem culpa.

Às vésperas do julgamento em que o TRF-4 confirmou a sentença de Sergio Moro no caso do tríplex do Guaruja, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, dizia que, “para prender o Lula, vai ter de prender muita gente, mais do que isso, vai ter de matar gente.” O STJ abriu um pouco mãos a porta da cela. E o único cadáver que surgiu em cena até agora foi o da candidatura presidencial de Lula. O jogo passa a ser jogado no STF. Se salvar Lula da cadeia, a Suprema Corte pula dentro da cova.

Os ministros da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negaram nesta terça-feira (6) o pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar sua prisão antes de esgotados todos os recursos no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ministro do STJ Felix Fischer durante julgamento do habeas corpus preventivo pedido pela defesa do ex-presidente Lula – Pedro Ladeira/Folhapress Em janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que aumentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.A defesa do petista ainda recorre no próprio TRF-4 —apresentou ao tribunal embargos declaratórios a fim de esclarecer pontos da decisão—, mas ao mesmo tempo pediu ao STJ um habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de execução provisória da pena de prisão. O ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, foi o primeiro a votar pela rejeição do habeas corpus preventivo a Lula. Ele citou uma extensa jurisprudência do STJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) e destacou em diferentes trechos de seu voto que a análise de fatos e provas se encerra, em tese, no segundo grau de jurisdição –no caso concreto de Lula, no TRF-4.
A próxima semana será um marco na definição de parâmetros jurídicos do julgamento do ex-presidente Lula. Na mesma terça-feira dia 6, o TRF-4 receberá a resposta do Ministério Público sobre os embargos de declaração da defesa de Lula, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de habeas corpus para impedir que o ex-presidente seja preso se confirmada a condenação em segunda instância. Como o STJ segue à risca a orientação do STF de que execução provisória da pena deve começar depois da prisão em segunda instância, é improvável que a Turma não siga a decisão do relator Felix Fischer de negar o HC. No mesmo processo, a defesa de Lula pede que o STJ anule sua inelegibilidade em decorrência da Lei da Ficha Limpa.
mar 18
segunda-feira
23 27
ENQUETE

Você acha que o brasileiro acostumou-se com a Corrupção ao longo do tempo ?

Ver resultado parcial

Carregando ... Carregando ...
PREVISÃO DO TEMPO
INDICADOR ECONÔMICO
18 USUÁRIOS ONLINE
Publicidade
  5.951.844 VISITAS