Um novo modelo de urna eletrônica será utilizado nas eleições de 2022, que acontecerão nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno). Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a nova urna traz novidades em recursos de acessibilidade e também em segurança, transparência e agilidade. Esta é a primeira atualização de modelo da urna desde 2015, quando foi lançado o equipamento mais recente até então. Entre as mudanças, estão o uso de um processador mais rápido e uma apresentação de um intérprete de Libras na tela da urna para indicar quais cargos estão em votação. Ainda segundo o TSE, etapas que marcam o processo eletrônico de votação no Brasil e que garantem a confiança na urna eletrônica não sofreram nenhuma alteração. O novo modelo da urna permanece, por exemplo, sem conexão a nenhum tipo de rede, internet ou bluetooth, e fica mantida a emissão dos boletins de urna logo após o término da votação, assim como a possibilidade de auditoria das urnas antes, durante e após o pleito.
04
Maio

Eleições 2018

Postado às 21:14 Hs

Urna eletrônica terá novo layout nas eleições de 2018

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram apresentados na manhã desta quinta-feira (4) ao protótipo da nova urna eletrônica, criada para se adaptar ao voto impresso. A determinação de imprimir o voto é da nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional ((Lei nº 13.165/2015) e prevê a mudança a partir das Eleições 2018. A estimativa é de que 35 mil urnas desse novo modelo sejam utilizadas em todo o país já no próximo pleito.

De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, a Justiça Eleitoral precisou se adequar à imposição da legislação e, por essa razão, desenvolveu um modelo mais moderno que também atenda às necessidades do futuro, uma vez que a urna eletrônica já tem 20 anos e precisa de constantes modificações.

Ele também falou sobre o custo dessa mudança e a necessidade de ampliação gradual do projeto: “se fossemos substituir todas as nossas urnas pelas novas, seria algo em torno de R$ 2 bilhões. Num momento de entressafra em termos orçamentários, isso não é ideal”.

10
jun

Novas regras

Postado às 20:05 Hs

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), o fim de sete punições aos eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência no prazo legal, previstas no atual Código Eleitoral. A lei (PLS 244/06) é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE) e mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário mínimo da zona de residência do eleitor.
Assim, a partir de agora, o eleitor fica livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público. O projeto matém apenas a multa ao eleitor que deixar de votar ou e não se justificar perante o juiz eleitoral no prazo de 30 dias após a realização da eleição.

O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.

Para Marco Maciel, todas estas restrições são “de constitucionalidade duvidosa”, alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são “medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor”.
O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.

abr 24
quarta-feira
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