As análises jurídicas da Procuradoria e Controladoria do município apontam para a ilegalidade do decreto assinado pelo ex-prefeito em exercício, Ney Júnior (DEM), cuja medida anulou débitos municipais em montante superior a R$ 290 milhões (valores atualizados que incluem obrigações a serem pagas com recursos próprios e outras fontes). Os especialistas da Prefeitura sustentam que o decreto fere o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nele, o gestor é obrigado a deixar em caixa orçamento suficiente para o pagamento de todas as dívidas vincendas, além das que se alongarão, em meses subseqüentes, devido a parcelamentos contraídos. Mas Carlos Eduardo Alves (PDT) encontrou a Prefeitura sem o recurso em caixa e o decreto que cancelou os pagamentos.
O prefeito ainda não decidiu se torna sem efeito a medida de Ney Júnior ou se a mantém. Mas para se salvaguardar de qualquer atitude, vai se reunir hoje com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (às 9h), Paulo Roberto Alves; e o procurador-geral do Ministério Público (às 10h), Manoel Onofre Neto. Carlos Eduardo vai expor as dificuldades e implicações de manter ou extinguir o decreto de Ney Júnior e convidará as instituições fiscalizadoras para se somarem à Prefeitura em auditorias ou inspeções instituídas no âmbito do Executivo para analisar dívidas, contratos, serviços prestados, enfim, todo o funcionamento gerencial e administrativo do Poder Público municipal.
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