O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela considerou legal o adiamento da posse do presidente venezuelano Hugo Chávez. Com a decisão desta quarta-feira, 9, o atual governo pode continuar comandando o país após o dia 10.

A presidente do TSJ, Luisa Estella Morales, anunciou que a Sala Constitucional da corte não considera imprescindível a cerimônia de posse e a juramentação do presidente Hugo Chávez em 10 de janeiro para a renovação de seu mandato. “Apesar de no dia 10 se iniciar um novo período, não é necessária uma nova tomada de posse do presidente Hugo Chávez.”

 

A magistrada esclareceu que, diante da análise detalhada do Artigo 231 da Constituição do país, a Sala entende que Chávez poderá prestar juramento quando puder fazê-lo ante o próprio TSJ. “O juramento do presidente reeleito pode ser feito em uma oportunidade após o dia 10 de janeiro, como previsto no artigo 231 da Constituição.”

Segundo a sentença, o novo mandato de Chávez, começa amanhã e termina em 10 de janeiro de 2020. O TSJ também argumentou que, na transição entre o mandato que se encerra do dia 10 e o que se inicia em seguida não houve interrupção das atividades administrativas e de governo. (Veja)

 

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *