O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/RN orienta os consumidores durante as compras do material escolar. É importante esclarecer que a escola não pode: Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza ou o pagamento de taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. As escolas também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

De acordo com o coordenador Estadual do Procon, Araken Farias, “sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disto, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização do material nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos”.

Ainda de acordo com o coordenador, “nas vendas a prazo no cartão de crédito, débito ou para o vencimento, não é permitido limitar o valor da parcela ou da compra”.

É imprescindível ainda que os pais pesquisem preços antes de comprar, pois estes variam entre os estabelecimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for comprar pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com https:// e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela.

 

Dicas

 

Antes de ir às compras, verificar as sobras dos anos anteriores, pois há vários materiais que podem ser reutilizados, tais como canetas, borrachas, réguas, cadernos, etc;

Sempre que possível é preferível comprar à vista e pechinchar descontos. Os pais podem se reunir para comprar o material, pois a compra em quantidade possibilita melhores descontos;

As escolas não podem indicar local ou marca para a compra do material escolar ou uniforme, bem como não podem exigir que os pais comprem todo o material de uma única vez, pois o mesmo pode ser entregue para a escola na medida em que as atividades forem sendo desenvolvidas;

No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los; prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para produtos duráveis o prazo é de noventa dias.

 

 

 

 

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *