A equipe econômica da Prefeitura de Mossoró elaborou o calendário de pagamento do servidor público para o ano de 2013. A prefeita Cláudia Regina (DEM) assinou decreto oficializando o calendário. Veja:
DECRETO Nº 4.088, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece calendário de pagamento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, IX e XVIII, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º – Ficam estabelecidas as datas abaixo para o pagamento de vencimentos dos servidores públicos municipais no ano de 2013.
Fevereiro – dia 28;
Março – dia 29;
Abril – dia 30;
Maio – dia 31;
Junho – dia 28;
Julho – dia 31;
Agosto – dia 30;
Setembro – dia 27;
Outubro – dia 31;
Novembro – dia 29;
Dezembro – dia 31.
Parágrafo único – O 13º (décimo terceiro) salário dos servidores de que trata o caput deste artigo, será pago no mês do aniversário de cada funcionário.
Art. 2º – Este Decreto não se aplica aos aposentados, pensionistas e servidores do PREVI-Mossoró, cujo calendário de pagamento encontra-se disciplinado na
PORTARIA Nº 006/2013GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial do Município em 18 de janeiro de 2013.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró/RN, 24 de janeiro de 2013.
CLÁUDIA REGINA
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