Comunicado do Instituto Nacional de Assistência à Saúde e à Educação

 

A respeito da nota oficial da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), é necessário esclarecer:

 

1. O Inase reafirma ter apresentado todas as prestações de contas à Sesap, e atendido às solicitações, dentro do prazo. Em reunião realizada no dia 31 de janeiro, na qual participaram representantes do Inase, da assessoria jurídica da Sesap e dos médicos, ficou definido que o Inase dividiria a prestação de contas em pessoal, prestadores de serviço e fornecedores, com diferentes datas de envio, com o objetivo de agilizar a análise dos dados pela Sesap e, consequentemente, a liberação dos repasses financeiros. Na semana seguinte, em cumprimento ao acordado, o Inase enviou a prestação de contas de pessoal referente ao mês de janeiro. A Sesap não constatou irregularidades e, posteriormente, em nota oficial à imprensa, alegou que o pagamento ao Inase não fora efetuado porque o Orçamento do Estado do Rio Grande do Norte ainda não havia sido votado;

 

2. A existência de ação civil pública não obriga que o pagamento seja efetuado em juízo. O Inase não admite essa justificativa da Sesap, pois vem cumprindo, rigorosamente, com todas as obrigações contratuais referentes à gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia;

 

3. O Inase não foi citado judicialmente na ação de consignação (referente ao depósito em juízo) vinculada à ação civil pública, e nem foi avisado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública. A direção foi “comunicada” pela imprensa. Por conta do depósito em juízo, o Inase depende de autorização judicial para utilizar o dinheiro no pagamento de funcionários e demais prestadores de serviço do Hospital da Mulher;

 

4. O Inase não teme a ação civil pública em andamento, pois sempre agiu em acordo à legislação, durante o processo de qualificação como Organização Social no âmbito do Rio Grande do Norte, e no contrato de gestão do Hospital da Mulher. Já prestou esclarecimentos ao Ministério Público e, se houver necessidade, estará à disposição da Justiça para ratificar a legalidade dos seus atos;

 

5. Enquanto não houver decisão judicial referente à tutela de urgência requerida na ação de rescisão contratual, a direção do Inase assegura a manutenção dos serviços no Hospital da Mulher. Agradece o profissionalismo de todos os funcionários que, mesmo diante das adversidades geradas pelo desrespeito da Sesap aos termos da parceria, continuam empenhados em ser instrumentos de eficácia no atendimento à população da região oeste do Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: Assessoria

 

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