Ampliação de rito sumaríssimo em crimes contra idosos pode virar lei

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprecia nesta tarde proposta da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que institui o rito sumaríssimo em processos de crimes contra idosos, caso sejam puníveis com pena privativa de liberdade de dois a quatro anos. A proposta que altera o Estatuto do Idoso é o item 4 da pauta da semana que engloba ações voltadas para o trânsito e segurança.

Entre os crimes que merecem rito sumaríssimo, de acordo com o proposto por Sandra Rosado, estão abandono de idoso; maus-tratos com lesão corporal grave; apropriação indébita de proventos, pensão ou renda do idoso; exibição de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso; indução do idoso sem discernimento à assinatura de procuração para administração de bens; e lavratura de ato notarial que envolva idoso sem discernimento e sem representação legal.

A deputada ressalta que, nos casos exemplificados, “a demora na aplicação do direito tem maior relevo, visto que a vítima é pessoa com idade igual ou superior a 60 anos”. Ela acrescenta: “É importante considerar que o projeto atualiza a legislação e impede a confusão na interpretação do estatuto. Muitos estudiosos consideraram que o estatuto ampliava o conceito de “crime de menor potencial ofensivo””, explica.

No estatuto, são sujeitos ao rito sumaríssimo os crimes com penas de dois anos ou menos. No entanto, pela lei dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei 9099/95), o rito sumaríssimo se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo (com pena de um ano ou menos).

Sandra Rosado diz também a redação proposta no PL 6240/05 deixa claro que o objetivo desse dispositivo não é ampliar o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, mas sim o de permitir a celeridade processual nos crimes praticados contra idosos.

O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição Justiça (CCJ) e Comissão de Seguridade Social e Família, se aprovado pelo Plenário da Câmara segue para apreciação do Senado.

Fonte: Assessoria

 

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