O presidente da comissão nacional de estudos constitucionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Valmir Pontes Filho, defende que as novas regras para empregados domésticos devam valer apenas para contratos futuros.
Isso porque, de acordo com o especialista, a validade das normas para os contratos firmados antes da promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) poderá ser questionada na Justiça.
Pontes diz que, em geral, as leis passam a valer apenas a partir do momento em que são criadas e não podem reger as relações jurídicas estabelecidas antes de sua existência –caso dos contratos trabalhistas anteriores à PEC.
Segundo ele, pessoa não pode, por exemplo, cobrar possíveis direitos não reconhecidos no passado após a criação das novas regras. Segundo o advogado, não pode haver a retroatividade do pagamento.
A validade da PEC para contratos anteriores à sua promulgação, no entanto, poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) para que seja decidida a questão.(UOL)
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