Se depender do Ministério da Educação (MEC), a Lei 12.772/12, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será alterada. De acordo com a lei vigente, os concursos públicos para professores das instituições federais de ensino superior devem contemplar o nível de graduação, como informa a Agência Brasil. O MEC quer dar mais autonomia para as instituições, mesmo que seja para contratar apenas mestres ou doutores.
O Artigo 8º da lei determina que o ingresso na carreira de magistério ocorra no primeiro nível da classe de professor auxiliar por concurso público e que “será exigido o diploma de curso superior em nível de graduação”.
A nova redação proposta pelo MEC, como explica o secretário da Educação Superior do MEC, Paulo Speller, acrescenta nomeações distintas: profissionais com apenas a graduação ingressam como professores auxiliares, aqueles com mestrado, professor assistente e com doutorado, professor adjunto.
Speller detalha que a proposta de alteração não muda os salários – que atualmente já são diferenciados de acordo com o título do profissional -, nem o nível que o professor ingressa na universidade. Todos entram como Nível A, o nível inicial.
A lei já está presente em editais de instituições federais. Este ano, por exemplo, a Universidade Federal de Pernambuco lançou edital para cargo de docente com graduação como titulação mínima. O mesmo foi feito pela Universidade Federal do Acre.
Speller explica que os editais já publicados serão mantidos e quanto aos profissionais contratados, “nao haverá diferenciação entre quem faz agora [o concurso] e quem faz depois”. Os docentes contratados nos termos atuais terão a denominação de auxiliar. Com a aprovação da nova regra, eles terão a denominação alterada.
Perguntado sobre instituições que desejavam contratar mestres ou doutores e que tiveram que incluir a graduação nos editais, se poderão fazer alguma alteração no edital, Speller diz que não é possível fazer nenhuma mudança até que a nova regra seja aprovada. No entanto, ele diz que os doutores têm uma vantagem nos concursos. “Quando a universidade regulamenta o concurso com base na lei, usa sistema de pontuação [para cada nível: graduação, mestrado e doutorado], depois tem pontuação por artigo científico, semestre de docência. Sendo doutor, com anos de trabalho, a probabilidade é que ele seja aprovado”.
O MEC discute a redação final da alteração com o Ministério do Planejamento. A expectativa do secretário é que na segunda-feira (22) ela seja computada e seja dado o encaminhando informatizado à Casa Civil. “Para que a lei seja alterada é necessária uma nova lei. A decisão do dispositivo [se será uma Medida Provisória ou outro] será da Casa Civil”, diz. Em seguida, a mudança será encaminhada para aprovação do Congresso Nacional.
Poste seu comentário