PROCON-RN orienta o consumidor na hora de comprar o presente das mães

Tão importante quanto acertar na compra do presente da mãe é observar os preços e fazer pesquisa antes de comprar. Neste período é bastante comum encontrar variações de preços que chagam a mais de 200%.

Outra recomendação do PROCON estadual é observar os prazos de troca. Apesar de ser mera liberalidade do comércio, muitos estabelecimentos se comprometem a trocar os presentes por conta de cor, tamanho ou modelo que não agradem as mães. Nesses casos é importante que tal compromisso e condições para realizar a troca constem, por escrito, seja no cupom fiscal ou na etiqueta dos produtos e que este prazo esteja em escrito em local de fácil visualização pelo consumidor, em cartazes dentro ou fora da loja.

Já no caso de defeito, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para bens duráveis (roupa, eletrodoméstico, eletrônico, etc) e 30 dias para bens não duráveis (alimentos, cinemas, etc). O fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema, depois deste prazo o consumidor pode exigir: 1 – a troca do produto por outro, 2 – a devolução do valor pago corrigido monetariamente, 3 – o abatimento proporcional. O consumidor é quem escolha uma das três opções.

Se o produto for de uso essencial como geladeira, fogão, máquina de lavar, o consumidor não precisa esperar pelo prazo de 30 dias para o conserto e pode exigir uma das três opções acima.

O Coordenador Geral do PROCON, Araken Farias, alerta para a venda casada. É muito comum na venda de produtos, sem que o consumidor saiba, ele pode está comprando uma garantia estendida junto com o produto que adquiriu.

Outro abuso é a limitação do valor para pagamento no cartão de crédito ou débito. O estabelecimento que aceitar o cartão não pode limitar a quantia para pagamento à vista ou no débito, bem como valor mínimo para parcelamento. Exemplo: Se o estabelecimento oferecer um parcelamento em 10 vezes no cartão, não pode limitar valor mínimo da parcela, o consumidor pode exigir que o valor de R$ 1,00 seja parcelado em dez parcelas de R$ 0,10.

É importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal, e em caso de abuso ou desobediência ao código do consumidor, deve fazer uma denúncia ao PROCON, através do numero 3232-6773 ou pelo site www. procon.rn.gov.br.

 

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