A principal mudança prevista na MP dos Portos (MP 595/2012) é a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais privados. Um dos artigos permite à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) disciplinar as condições de acesso, por qualquer interessado, às instalações portuárias privadas, mediante “remuneração adequada” ao titular da autorização. Com isso, poderá ser eliminada uma série de restrições existentes na utilização desses terminais privados por terceiros.

A MP dos Portos foi editada para substituir a Lei 8.630, chamada de Lei dos Portos, de 1993.O novo texto abre o litoral brasileiro para a iniciativa privada construir portos e terminais para movimentar carga própria – em caso de indústria – e de terceiros.

A proposta é que agora não seja mais necessário realizar licitações em áreas fora do porto organizado, mas apenas uma chamada pública em que sai vencedor quem oferecer a melhor eficiência (movimentação de carga) pela menor tarifa por tonelada.

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *