NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia de hoje, fomos surpreendidos com a divulgação de uma sentença do juiz eleitoral da 33ª Zona, acusando genericamente a nossa candidatura de ter abusado politicamente dos meios de comunicação sociais na última campanha para prefeito de Mossoró.

Acreditamos que houve um recente desvio de ótica do magistrado, pois, em diversas representações anteriores, quando do julgamento fazia ele um “mapeamento” dos meios de comunicação existentes em Mossoró, sustentando que rádios e jornais em quase sua totalidade trabalhavam em prol da candidatura da atual prefeita de Mossoró.

Agora, sem qualquer motivação objetiva, o juiz eleitoral ignora suas próprias considerações anteriores, e, sem qualquer amparo fático, faz essa insipiente ilação de abuso.

O núcleo da sentença é especular que a divulgação das nossas ações enquanto parlamentar, mesmo antes do período eleitoral, desequilibrou o pleito municipal. Todas as referências feitas na decisão dizem respeito à prestação de contas do nosso mandato parlamentar, não existindo manifestação político-eleitoral capaz de nos proporcionar vantagens no pleito.

Em um Estado Democrático de Direito o exercício dessa constante prestação de contas é essencial ao princípio representativo, porque não é demais lembrar á sociedade que o parlamentar necessita dizer aos seus mandantes (os outorgantes do seu mandato), o que tem feito na Assembleia Legislativa do Estado. O TSE já decidiu que o parlamentar [1] não está impedido ou suspenso quanto às suas atividades por força do período eleitoral.

[1]O Ministro CARLOS AYRES BRITTO no ARESPE nº 26718, diz que o parlamentar não está impedido de falar mesmo no período eleitoral porque o “O parlamentar é, por definição, aquele que parla, que faz uso da fala, é quem se comunica, em suma, com a população e presta contas a ela de seus atos, de maneira permanente.”

 

A nossa postura proativa e constante como deputada alçou-nos naturalmente a uma posição de destaque no âmbito social e político, não podendo por isto sermos penalizados, inclusive porque compete aos órgãos de comunicação social dar conta à população dos assuntos e atividades de maior interesse social, como sucede com as práticas e atuações de seus representantes políticos.

A exposição de qualquer indivíduo público varia conforme esse interesse social e conforme a importância de suas atividades, não significando abuso de poder a ocorrência de divulgações e exposições compatíveis com essa atividade e com sua intensidade, a qual varia de candidato para candidato, de cidadão para cidadão.

É de ser destacado, para conhecimento da sociedade, que o próprio Ministério Público Eleitoral, a quem compete a fiscalização sobre a lisura do pleito, deu parecer contrário à condenação, manifestando-se pela improcedência da ação.

Também deve ser lembrado que outras decisões do mesmo Juiz Eleitoral que aplicaram penalidades de multa por suposta propaganda eleitoral antecipada, sob o mesmo enfoque do uso dos meios de comunicação, foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Delegamos ao povo de Mossoró o julgamento sensato das nossas ações, sabendo ele distinguir plenamente qual foi o candidato que verdadeiramente “abusou” nas últimas eleições, modificando a intenção do eleitor com farta estrutura econômica e financeira e com falsas e ilusórias promessas, como a da construção e reforma do Nogueirão.

 

Acreditamos convictamente na modificação da sentença nas Cortes Superiores.

Ao povo de Mossoró, os nossos agradecimentos pela solidariedade e confiança.

 

Fonte: Assessoria

 

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