A proposta de regulamentação do trabalho doméstico que vai à votação no Congresso Nacional acaba com a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, desobrigando patrões de desembolsar o valor de uma vez, embora mantenha a indenização. Empregadores pagarão, ainda, uma alíquota menor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No fim das contas, os patrões pagarão um ponto porcentual a menos em relação às normas vigentes, mas a Previdência Social acaba sobrecarregada.
Com um esforço para tirar o peso da emenda constitucional que garantiu novos direitos aos empregados domésticos do ombro dos patrões, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto, aumentou os encargos de FGTS de forma a compensar a extinção da multa. A previsão é que patrões passem a desembolsar 11% de FGTS mensalmente, e não 8%, como determina a legislação trabalhista em vigor. Desse total, o porcentual da contribuição permanece o mesmo, mas os três pontos porcentuais de diferença serão revertidos a um fundo e constituirá a indenização por dispensa. Dessa forma, o empregador se desobriga de desembolsar um valor alto de uma vez só.
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