Faltando pouco mais de quatro (04) meses para completar um ano antes das Eleições/2014 (5/10/2013), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já está disponibilizando no seu Portal (site) o Calendário Eleitoral que estabelece as principais datas a serem observadas pelos Partidos Políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral durante o pleito.
Trata-se da primeira RESOLUÇÃO aprovada sobre as Eleições/2014, que será realizada no dia 5 de outubro do próximo ano e vai eleger o (a) Presidente da República, os 27 governadores, os 513 deputados federais, 27 senadores (um terço das vagas do Senado) e os 1.059 deputados estaduais.
O CALENDÁRIO ELEITORAL é uma RESOLUÇÃO, como todas as demais, que são editadas pelo TSE, depois de devidamente aprovadas pelo plenário do Tribunal e regulam de forma detalhada todos os feitos eleitorais, “pormenorizando, minudenciando como serão as práticas eleitorais a serem adotadas para o processo eleitoral do ano seguinte”, como esclarece a Ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Noutras palavras, as RESOLUÇÕES tornam mais detalhadas, mais pormenorizadas, mais minuciosas as disposições contidas no Código Eleitoral (Lei nº 4.747/1965) e na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/97) e para isso o TSE tem competência de editá-las até o mês de março do ano das eleições.
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