A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens de 32 empresas e 29 pessoas ligadas ao Grupo Líder na cidade de Mossoró e região, tendo em vista que tais pessoas e empresas foram incluídas, por decisão judicial, na ação de execução fiscal que tinha como ré originária apenas a empresa Tecidos Líder Indústria e Comércio Ltda. A decisão foi proferida pela Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, da 8ª Vara Federal, que, atendendo ao pedido formulado pela União (Fazenda Nacional), concluiu que todas as 32 empresas e as 29 pessoas integram um mesmo grupo empresarial, sob a gestão de Edvaldo Fagundes de Albuquerque, real proprietário das empresas alcançadas pela indisponibilidade de bens. Os bens de todo grupo foram bloqueados até o montante do débito no valor de R$ 212.517.491,77, referente à execução fiscal ajuizada pela União.
Na decisão, a Juíza Federal concluiu que, nas 32 empresas, que atuam no ramo de sal, tecido, construção, transportes e locação de veículos; venda de veículos e peças; maricultura; lojas de conveniência e consultoria de gestão empresarial (todos considerados integrantes do Grupo Líder), funcionários e familiares concorrem para que o Grupo Líder se furte ao cumprimento de suas obrigações legais, já que funcionam como proprietários “formais”, “testas de ferro” de Edvaldo Fagundes de Albuquerque.
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