A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (19) critérios de enquadramento na categoria de pescador artesanal para efeito da obtenção do direito ao seguro-desemprego no período do defeso (proibição da pesca de determinada espécie).

O texto aprovado, que acrescenta dispositivo à Lei 10.779/03, é um substitutivo aos projetos de lei 1099/11e 1263/11, ambos do deputado Cleber Verde (PRB-MA).

Pelo substitutivo, o pescador profissional artesanal é quem exerce a atividade, individualmente ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação pesqueira com arqueação bruta (volume total interno da embarcação) menor ou igual a 20, ou com comprimento total menor ou igual a 12 metros, quando não existirem informações sobre a arqueação bruta.

As propostas pretendiam apenas assegurar o seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo mensal, a pescadores profissionais artesanais de camarão que utilizem barcos com menos de quatro metros de comprimento, mesmo quando o defeso seja parcial e restrito à frota pesqueira industrial, que é formada por barcos de grande porte.

No entanto, o relator, deputado Betinho Rosado (DEM-RN), argumentou que, quando o defeso se restringe à frota pesqueira industrial, não há que se falar em pagamento do benefício a pescadores artesanais, uma vez que eles poderiam continuar em atividade. Por isso, ele defendeu a aprovação dos projetos na forma do substitutivo proposto pelo deputado Heleno Silva (PRB-SE), que o antecedeu na relatoria.

Por outro lado, Rosado considera que a legislação atual ainda deixa dúvidas quanto aos fatores que determinam o enquadramento do pescador na categoria artesanal. “O porte da embarcação pesqueira utilizada pode trazer dúvida”, disse o deputado, ao justificar a necessidade de delimitar os parâmetros que caracterizam a atividade.

Fonte: Assessoria

 

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