A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (26) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. O parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi favorável.
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, agora será votada por uma comissão especial a ser criada para analisar o texto. Depois, será votada em dois turnos pelo plenário.
Pelo projeto, de autoria do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá o voto aberto ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.
Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.
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