SOBRE REFERENDO E SOBRE PLEBISCITO NO BRASIL.
Fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte composta através das eleições de 1986, a Constituição de 1988, determinou a realização de um plebiscito para definir a forma (República ou Monarquia Constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo); e foi mais além: prescreveu que o presidente e os governadores, bem como os prefeitos dos municípios com mais de 200 mil eleitores, fossem eleitos por maioria absoluta ou em dois turnos, se nenhum candidato alcançasse a maioria absoluta na primeira votação. Em contrapartida, nos municípios com menos de 200 mil eleitores, os prefeitos seriam eleitos, em turno único, por maioria simples. Estabeleceu, ainda, que o período de mandato do presidente seria de cinco anos, vedando-lhe a reeleição para o período subsequente, e fixou a desincompatibilização até seis meses antes do pleito para os chefes do Executivo (Federal, Estadual ou Municipal) que quisesse concorrer a outros cargos. Para evitar casuísmos, muito bem andou o nosso legislador com a vigência da Emenda Constitucional nº 4/93, que estabeleceu que a lei que alterasse o processo eleitoral somente seria aplicada um ano após sua vigência. Por seu turno, convém destacar que a Emenda Constitucional de Revisão nº 5/94, reduziu para quatro anos o mandato presidencial e a Emenda Constitucional nº 16/97 permitiu a reeleição dos chefes do Executivo para um único período subsequente. Neste prisma, com a aprovação da Lei nº 9.504/97, pretendeu-se dar início a uma fase em que as normas das eleições sejam duradouras.
Na história das eleições no Brasil, tem-se o registro de duas consultas formuladas ao povo mediante referendo, ocorridas em 1963 e em 2005. A primeira (1963) refere-se ao chamado Referendo da manutenção do sistema parlamentar. Sobre esta consulta, merecem destaque alguns aspectos, a saber: com a renúncia do Presidente Jânio Quadros, em 25 de agosto de 1961, os ministros da Guerra, Aeronáutica e Marinha lançaram manifesto onde declaravam não aceitar a substituição de Jânio pelo seu vice, João Goulart, que na ocasião se encontrava em viagem à China. Como solução para a crise política, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 4/61 que, instituindo o sistema parlamentar de governo, garantiu a posse de Goulart, dando-lhe a chefia do estado, mas lhe suprimindo a do governo. Tancredo de Almeida Neves foi escolhido Primeiro Ministro. A referida emenda estabeleceu que lei poderia dispor “sobre a realização de plebiscito que decida da manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitária nove meses antes do termo do atual período presidencial”. Deste modo, a consulta deveria realizar-se, então, em 1965. Entretanto, em 16 de setembro de 1962, o Congresso aprovou a Lei Complementar nº 2, antecipando a consulta para 6 de janeiro de 1963 e chamando-a de referendo. Mais de 9 milhões de eleitores escolheram o retorno ao sistema presidencialista – restabelecido pela Emenda Constitucional nº 6/63 – contra pouco mais de 2 milhões de eleitores que optaram pela manutenção do sistema parlamentarista. A segunda consulta (2005) refere-se ao Referendo da proibição do comércio de armas de fogo e munição. A Lei nº 10.826/2003, nacionalmente conhecida como Estatuto do Desarmamento, dispôs que, para entrar em vigor, a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional dependeria de aprovação mediante referendo popular. Na ocasião, foram registradas duas frentes parlamentares pela Mesa do Congresso Nacional, a fim de representarem a dualidade de correntes de pensamento: a Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas, presidida pelo Senador Renan Calheiros, e a Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa, presidida pelo Deputado Alberto Fraga. Em 23 de outubro, 95.375.824 eleitores compareceram às urnas. A opção NÃO venceu com 59.109.285 votos, contra a opção SIM, que obteve 33.333.045 votos, na maior consulta popular informatizada do mundo.
HERBERT OLIVEIRA MOTA
Advogado
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