Em virtude da greve dos bancários, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, a contar da última quinta-feira (19), até o terceiro dia útil após o término do movimento paredista.
De acordo com o ato assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Rêgo Júnior, os recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve, nos feitos em tramitação no TRT-RN.
Confira o ato na íntegra:
Ato Nº 611, de 20/09/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 19/09/2013 pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
RESOLVE:
I Considerar prorrogado a partir do dia 19/09/2013, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
II Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais sejam comprovados, nos feitos em trâmite nesta corte, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.
Publique-se.
Natal, 20 de setembro de 2013.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
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