TRT-RN prorroga prazo para depósitos recursais e custas por causa da greve dos bancos

Em virtude da greve dos bancários, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, a contar da última quinta-feira (19), até o terceiro dia útil após o término do movimento paredista.

De acordo com o ato assinado pelo presidente do tribunal, desembargador José Rêgo Júnior, os recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, até o quinto dia útil subsequente ao término da greve, nos feitos em tramitação no TRT-RN.

Confira o ato na íntegra:

Ato Nº 611, de 20/09/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 19/09/2013 pela categoria profissional dos bancários;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;

RESOLVE:

 

I Considerar prorrogado a partir do dia 19/09/2013, até o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.

II Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais sejam comprovados, nos feitos em trâmite nesta corte, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.

Publique-se.

 

Natal, 20 de setembro de 2013.

 

JOSÉ RÊGO JÚNIOR

 

Desembargador Presidente

 

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