Jorge  Béja

O caminho certo para a ex-senadora e ex-ministra Marina Silva trilhar, caso não consiga o registro de seu partido (de nome que não ajuda) no Tribunal Superior Eleitoral, é se filiar a outro partido, dentro do prazo legal.

O precedente apontado aqui no Blog da Tribuna (Fernando Collor e o PRN, que ninguém conhecia, mas todos sabiam do então “caçador de marajás de Alagoas”) é um exemplo.

O prazo para o registro se terminar mesmo dia 5 de outubro (sábado), prorroga-se até o dia 7, segundo disposição dos Códigos Civil e de Processo Civil. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia de seu término que, se for sábado, domingo ou feriado, prorroga-se até o primeiro dia útil.

Certamente que Marina Silva, nesta e na próxima semana, estará empenhada 24 horas por dia na demonstração ao TSE de que conseguiu mesmo muito mais até que a totalidade mínima de assinaturas para registrar seu partido. Para seguir e vencer. Ela merece.

 

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