Bolsa-atleta a guias de esportistas visuais é aprovada em comissão

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou o Projeto de Lei 5372/13, da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), que permite a concessão de Bolsa-Atleta aos atletas-guia que competem e treinam junto com os atletas paraolímpicos com deficiência visual das categorias T11 e T12.

O projeto, que altera a Lei 10.891/04, e prevê bolsas mensais para os atletas paraolímpicos de R$ 1.850 a R$ 15 mil, dependendo dos resultados obtidos por eles, recebeu parecer favorável do deputado federal Romário (PSB-RJ). “Esse incentivo tem se mostrado relevante política pública para impulsionar o desporto paraolímpico do País”, disse. “Dos 182 atletas que defenderam a bandeira brasileira nos Jogos Paralímpicos de Londres, em 2012, 156 treinavam com o apoio do Programa Bolsa-Atleta”, complementou.

Ele considera necessária a inclusão dos atletas-guias como possíveis beneficiários do incentivo.

A categoria T11 engloba desde os atletas totalmente privados da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção, o que os faz sempre depender de atletas-guia durante treinos e competições.

Já na categoria T12, apenas alguns são auxiliados por atletas-guia. Nela estão desde atletas com a capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual de 6/60 e/ou com campo visual maior do que 5º e menor do que 20º.

A proposta define, como requisito necessário para a concessão do benefício aos atletas-guia, a comprovação do período mínimo de 12 meses de treinamento. A ideia, segundo a autora, é “evitar oportunismos”. O atleta-guia da categoria T12 deverá, adicionalmente, apresentar documento fornecido por entidade de prática desportiva comprovando que o atleta com o qual compete necessita de atleta-guia. A definição da categoria da bolsa do guia dependerá de avaliação dos resultados do atleta paraolímpico.

Tramitação

Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria

 

 

Seja o primeiro a comentar


Poste seu comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *