RN adota licenciamento eletrônico para pequenas empresas

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (AL) aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 010/2013, que trata da implantação do licenciamento ambiental eletrônico para empreendimentos de pequeno porte e com baixo potencial poluidor no Rio Grande do Norte. A matéria foi acatada unanimimente pelos 22 parlamentares presentes à sessão extraordinária. Representantes do setor produtivo comemoraram a decisão, que vai contribuir diretamente para o desenvolvimento e expansão dos pequenos negócios no estado. A licença poderá ser obtida pela internet em poucos dias. Agora, o texto segue para sanção da governadora Rosalba Ciarlini e publicação no Diário Oficial.

Desenvolvido por equipes de técnicos do Sebrae no Rio Grande do Norte e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Estado (Idema), o sistema de licenciamento ambiental eletrônico – denominado Sislia – vai desburocratizar, simplificar e agilizar o processo de expedição das licenças ambientais por parte órgão ambiental. Com a implantação, a concessão do documento poderá ocorrer num período de até 15 dias. Hoje, essa liberação acontece, na maioria dos casos, em um prazo médio de 60 dias. No geral, o Sislia atende às demandas de quem busca licença simplificada, licença de regularização de operação, renovação de licença, pedidos de dispensa de licença e autorização especial. Isso representa metade das demandas do órgão ambiental estadual.

 

O projeto foi colocado na pauta de votação do dia pelo presidente da AL, Ricardo Motta, mesmo a casa legislativa acumulando questões semelhantemente relevantes a serem analisadas. Com exceção de Gesane Marinho e Gustavo Carvalho, que não compareceram à sessão, todos os deputados estaduais votaram pelo o substitutivo da redação original, ratificando a importância da matéria para avanço econômico do estado. “Este projeto vai criar um novo cenário para o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte, incentivando o empreendedorismo e respeitando a legislação ambiental”, ressaltou o relator do projeto e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o deputador Hermano Morais.

Um ponto de discordância ao texto do projeto de lei foi o artigo 8º. O deputado Fernando Mineiro sugeriu quatro emendas, sendo três no artigo 7º – todas acatadas – e uma no oitavo. O parlamentar sugeriu a retirada desse artigo, que determina, em caso de inserção de informações falsas por parte do empreendedor, um período de 30 dias para auditoria in loco por meio de um processo administrativo interno do Idema. Somente após esse prazo, o caso seria encaminhado ao Ministério Público. Mas 19 dos 22 deputados votaram contra a retirada do referido artigo, permanecendo a redação integral.

Fonte: Assessoria

 

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