Já está em vigor a lei que permite aos produtores rurais do Nordeste, atingidos pela seca, renegociar as dívidas com os bancos oficiais. A lei, assinada sem vetos pela presidente Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União. “Essa é mais uma vitória conquistada com muita negociação, desde os sofridos produtores rurais do meu estado até a equipe econômica que foi sensível ao nosso pleito”, comemorou o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves.

O deputado reforçou seu empenho pessoal para que a matéria fosse aprovada conforme as negociações iniciadas com base nas reivindicações dos pequenos produtores que, “além de quebrados financeiramente por causa da seca, ainda estavam sendo executados na justiça e perdendo suas terras para os bancos do Nordeste e do Brasil”. Henrique Alves participou de encontros com produtores e lideranças rurais do Rio Grande do Norte em Angicos e Caicó e na sede da Associação Norte-riograndense de Criadores (Anorc), em Parnamirim.

 

De acordo com o texto ficam suspensas, até dezembro de 2014, as ações judiciais para cobranças de dívidas e leilões de terras dos produtores endividados com os bancos. A lei beneficia os produtores dos municípios, em estado de emergência ou de calamidade pública, em decorrência de seca ou estiagem, decretado entre dezembro de 2011 e junho de 2013, na área de abrangência da Sudene. As dívidas serão pagas em até 10 anos. Os produtores perdem o benefício caso descumpram os termos da renegociação. As regras são semelhantes as que já eram aplicadas aos produtores do Programa de Agricultura Familiar (Pronaf).

As dívidas, originalmente contratadas em até R$ 15 mil, terão rebate de 65% sobre o saldo atual. Para dívidas até R$ 35 mil, o saldo devedor excedente aos R$ 15 mil iniciais, terá rebate de 45%. Já para as dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil, o rebate sobre a atualização do saldo será de 40%.  Para efeito de atualização do saldo devedor, a lei determina a exclusão de bônus, juros, mora, encargos com advogados e por inadimplência. Se o saldo devedor com os rebates calculados for zero, não haverá devolução, por parte do devedor, do montante do contrato inicial.

Fonte: Assessoria

 

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