O Supremo Tribunal Federal marcou para hoje o julgamento dos embargos declaratório de dez réus condenados no processo do Mensalão. Entram em exame o Bispo Rodrigues, Breno Fischberg, Henrique Pizzolato, Jacinto Lamas, João Paulo Cunha, José Borba, Pedro Correa, Pedro Henry, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto. Este tipo de embargo se refere normalmente ao esclarecimento de partes da sentença. Caso os embargos declaratórios sejam rejeitados, os dez réus não terão mais nenhum tipo de recurso a apresentar. Dependerá do Supremo determinar ou não o início imediato do cumprimento da pena.

Se o Supremo determinar a prisão dos réus, surgirá um problema

explosivo: o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves,

sustenta a tese de que a cassação do mandato dos condenados depende de votação no Legislativo, que poderá ou não determiná-la. O Supremo decidiu que, transitado o processo em julgado, a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara apenas declará-la.

Conflito entre poderes?

Talvez: o deputado Natan Donadon está preso mas mantém o mandato, embora não possa comparecer às sessões.

E daí?

Tudo bem: afinal de contas, quantos parlamentares em exercício do mandato deixam habitualmente de comparecer às sessões? (Carlos Brickmann)

 

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