O ideal seria que José Dirceu não tivesse cortado relações com a lei e por isso sido condenado e preso. Mas, já que escolheu esse caminho e o Supremo Tribunal Federal decidiu lhe dar pena de prisão, desde o último dia 15 ele está sob a tutela do sistema prisional onde regra é regra.

Dirceu, contudo, teima em negar essa realidade. A ficha, como se diz, ainda não caiu. São várias as evidências. A última, o pedido feito à Justiça para que possa continuar atualizando seu blog mesmo na penitenciária.

Note-se: a solicitação não se relaciona com a ainda aguardada autorização do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para Dirceu trabalhar fora durante o dia, como lhe assegura o regime semiaberto até que seja julgado o embargo infringente pelo crime de formação de quadrilha.

O advogado dele pede, com base na lei que confere ao preso direito de comunicação com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, que Dirceu faça o blog e dê entrevistas de dentro do presídio da Papuda.

Essa lei (7.210) diz que o detento pode exercer suas atividades anteriores “desde que” sejam compatíveis com a execução da pena. Aqui parece que se resolve a questão e se evidencia o despropósito da regalia pretendida.

A menos que o faça por meio de cartas, para abastecer o blog Dirceu precisa de um computador. A lei não fala nessa hipótese, até porque data de 1984, pré-internet. Mas não fala também sobre o uso de telefones celulares e eles são proibidos nas penitenciárias por obviamente incompatíveis com a execução da pena.

Os celulares, sabemos, entram clandestinamente, mas não é isso que Dirceu pretende, claro. Concedido seu pedido, estaria criado o precedente para que os demais presos reivindicassem o mesmo ou pior. Ninguém imagina que aceitariam passivamente o privilégio.

 

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