Ainda sobre o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o relator, o juiz federal Marco Bruno Miranda, reforçou a inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) por oito anos e aplicação de multa de R$ 30 mil. Quando o voto foi posto para discussão, o juiz estadual Nilson Cavalcanti defendeu o afastamento imediato.
E a justificativa era de que o procedimento está incluído no inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 135, a famosa lei da “Ficha Limpa”, o que fez com que entendimento virasse questão de ordem sobre a retirada de chefe do executivo estadual do cargo. A posição de Nilson Cavalcanti foi acatada pelos juízes Carlos Virgílio Maia, Artur Cortez, Verlano Medeiros e pelo desembargador Virgílio Medeiros. Todos se mostraram favoráveis ao afastamento.
O Diário Oficial desta quarta-feira (11) não circulou com o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que decidiu afastar a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e mandar empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD).
Somente após a publicação do Acórdão é que a Corte Eleitoral, emite a notificação da decisão para a Assembleia Legislativa. Após ser oficialmente notificada, o Poder Legislativo tem 24 horas para convocar os deputados estaduais e empossar o vice-governador. Nesta quarta-feira (11), os advogados de Rosalba devem ingressar com o pedido de liminar para reverter no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida da Corte Eleitoral potiguar.
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