O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou neste sábado, 28, que a chance de o ex-presidente nacional do PT e ex-deputado José Genoino (SP) voltar para a cadeia é “forte”. Barbosa disse ainda que “o preso não pode escolher” ao livre-arbítrio e conveniência onde cumprirá a pena que lhe foi definitivamente imposta. A conclusão consta da íntegra da decisão divulgada neste sábado, ao negar pedido de Genoino de ser transferido para São Paulo a fim de cumprir, provisoriamente, pena domiciliar.
Na decisão, que foi tomada nesta sexta-feira, 27, o relator do processo do mensalão deu prazo de 90 dias, contados desde 21 de novembro, para Genoino ficar em prisão domiciliar em Brasília. Ele está na casa de um contraparente. Ao fim desse prazo, Barbosa decidirá, após reavaliação do estado de saúde, se o ex-presidente do PT voltará a cumprir pena na prisão em regime semiaberto pela condenação por corrupção ativa.
A defesa do petista tenta assegurar prisão domiciliar para ele, que passou por cirurgia cardíaca no meio do ano. A transferência dele, ainda que provisória para São Paulo, tinha por objetivo retornar para a cidade onde está sua única moradia e a família. A defesa argumentou que o apartamento da filha em Brasília é “muito modesta e de apenas um cômodo” sem “condições espaciais de abrigá-lo”. A filha de Genoino, Mariana, mora em um apartamento duplex de 60 metros quadrados, em edifício com academia, churrasqueira, dois salões de festas e espaço gourmet.
Os advogados do ex-presidente do PT argumentaram também que, no dia 7, Genoino tem consulta e exames pré-agendados no Hospital Sírio-Libanês, sob a supervisão do médico Roberto Kalil Filho. No despacho, Barbosa afirmou que a prisão domiciliar do ex-presidente do PT é meramente provisória e que o quadro de saúde tem apresentado melhoras desde a detenção. “Como indica a própria defesa, seu estado de saúde está evoluindo e, mais do que isso, todas as informações existentes nos autos indicam que sua condição atual é compatível com o cumprimento da pena no regime semiaberto, dentro do sistema carcerário”, disse.
O relator do mensalão acrescentou que, no dia 26 de novembro, o próprio Genoino havia pedido a desistência dos pedidos para ser transferido para um presídio em São Paulo, tendo em vista que o condenado aceitava cumprir a pena no Distrito Federal. Barbosa destacou que é “firme” o entendimento do Supremo segundo o qual não existe direito do condenado “à transferência para estabelecimento penal de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares”.
“Noutras palavras: o preso não pode escolher, ao seu livre-alvedrio e conveniência, onde vai cumprir a pena que lhe foi definitivamente imposta”, afirmou. Na decisão, Barbosa disse ainda que a transferência “fere o interesse público” porque a prisão domiciliar é provisória e é “forte a probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo” de 90 dias. (Estadão)
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