DETRAN FLEXIBILIZA EXIGÊNCIAS PARA SIMULADORES DE TRÂNSITO

 

O Detran flexibilizou a exigência para o uso do simulador de direção veicular em relação ao processo de habilitação. Em comunicado enviado ao Detran/RN, o Órgão informou que a adição de categoria e os reinícios de processos vencidos não vão precisar ter aulas com o novo aparelho como uma das etapas para a conclusão do procedimento.

Segundo a subcoordenadora da Controladoria de Trânsito do Detran/RN, Márcia Marques, a mudança já foi habilitada no sistema do Departamento. “O Denatran informou na manhã da última sexta-feira (17) que haveria esta mudança. É oportuna a modificação porque está ocorrendo uma dificuldade para que os centros de formação de condutores adquiram o equipamento e ele seja entregue. Pensando nisso, todos os Detrans oficiaram para que as regras sejam alteradas”, colocou.

 

Ela acrescentou também que a partir do dia 21 de janeiro, o DENATRAN (Departamento Nacional de trânsito), a AND (Associação Nacional dos Detrans) e a FENEAUTO (Federação Nacional de Autoescolas e Centros de Formação de condutores), iniciam visitas em todos os estados e no Distrito Federal para acompanhar e avaliar a implementação da Resolução do CONTRAN no 444/2013, que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

“Nas visitas eles vão analisar e procurar entender as dificuldades regionais. O objetivo é encontrar soluções conjuntas de modo que inexista qualquer prejuízo ao candidato no processo de formação de condutores para primeira habilitação neste período inicial dessa nova etapa no processo do ensino e aprendizagem. Há a perspectiva que o processo de habilitação dos novos condutores também tenha uma flexibilização, mas ainda não há nada de concreto neste sentido”, destacou Márcia Marques.

A nova regulamentação coloca que as aulas realizadas em simuladores de direção veicular serão de cinco horas aulas de 30 minutos cada, ministradas após inicio das aulas teóricas e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV.

Fonte: Assessoria

 

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