Emenda constitucional vai evitar esvaziamento de quadros de saúde na área militar
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou nesta terça-feira (11) que a emenda constitucional 77, que permite aos médicos das Forças Armadas a acumulação de dois cargos públicos, vai evitar o esvaziamento dos quadros de saúde na área militar. A afirmação foi feita em pronunciamento na sessão para promulgação da emenda, cuja votação foi concluída na semana passada.
“Acreditamos que o texto aprovado representa uma alternativa satisfatória aos profissionais de saúde militares, bem como para suas instituições. A isonomia com os profissionais civis vai incentivar a permanência dos profissionais militares, com sua valiosa carga de experiências, nos quadros das Forças Armadas”, disse Henrique Alves.
Ele assinalou que a emenda promulgada, originária de uma PEC do senador Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca e Aquicultura, atende o interesse público, uma vez que os profissionais de saúde das Forças Armadas garantem atendimento à população civil em áreas longínquas e de difícil acesso. “Na verdade, a assistência promovida pelas Forças Armadas nestas regiões é, na maioria das vezes, a única alternativa de atenção à saúde para seus habitantes”.
O presidente da Câmara também lembrou a importância do trabalho dos profissionais de saúde do Exército, Marinha e Aeronáutica em situações de catástrofe e calamidades públicas. “Em nosso País, onde faltam médicos e outros profissionais de saúde em muitíssimos municípios e lugares, é justo e muito adequado que se dê aos profissionais militares o mesmo tratamento constitucional reservado aos profissionais civis”.
A emenda promulgada vai permitir, em termos gerais a acumulação de cargos e empregos públicos permanentes por militares profissionais de saúde; o exercício de funções temporárias, sem a necessidade de cumprir os requisitos atualmente exigidos, como ficar agregado ao quadro da instituição, ter contagem de tempo apenas para a transferência à reserva, e ser transferido à reserva após dois anos; e comando para que o exercício da atividade militar prevaleça sobre as demais.
Fonte: Assessoria
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