O prazo para o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 deve iniciar no próximo mês. Entretanto, as pessoas que vão precisar declarar já podem começar os preparativos, como por exemplo separar os comprovantes de rendimento de 2013 e os valores pagos em gastos de saúde e educação. O tempo antes da abertura do prazo de entrega da declaração pode ser aproveitado para localizar os comprovantes de todos os gastos, rendimentos, aplicações e ganhos de capital (como atualização do valor de imóveis) realizados em 2013.
“Essa levantamento prévio ajuda na escolha do modelo que renderá o menor gasto ou a maior restituição. Além disso, a incidência de erros tende a ser menor”, colocou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do RN, João Gregório Júnior. Para ele, a grande novidade deste ano é a declaração pré-preenchida. “Os optantes pelo modelo simplificado, que é o mais comum, e que tenham o certificado digital, terão esta opção de busca dos dados. A Receita Federal ventilou a possibilidade de que o certificado não seria exigido, o que beneficiaria cerca de 18 milhões de pessoas no país”, disse Gregório Júnior. O certificado digital é uma assinatura virtual obtida em empresas certificadoras que registra movimentações financeiras vinculadas ao CPF.
Em 2014, o contribuinte que tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 1.787,77 está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda (ano-base 2013). No ano passado, a faixa de isenção era de até R$ 1710,78, o que significa uma correção de 4,5%. Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos até 31 de dezembro de 2013 acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita Federal.
O presidente do CRCRN orienta que um bom primeiro passo é encontrar a declaração de 2013 para usar como referência. Assim, o contribuinte importará dados do ano anterior como a fonte pagadora e os dependentes, e só precisará preencher os valores deste ano. É preciso conferir se nada mudou nos campos e ter os documentos referentes a 2013 para não errar os números. “Um aspecto curioso é que o contribuinte que sofra retenção do imposto na fonte no decorrer do ano não está obrigado a entregar a declaração em virtude unicamente dessa condição. Contudo, para receber a restituição, é preciso o preenchimento da declaração”, explicou o presidente do CRCRN. Embora não oficial, a perspectiva é que o prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda 2014 comece em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval, e se estenda até 30 de abril.
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