Banco de dados poderá centralizar registros de acidentes de consumo
Um sistema de base de dados pode ser criado para centralizar as informações sobre acidentes provocados por consumo. É o que prevê o Projeto de Lei 6121/13, da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN). Pela proposta, os atendimentos decorrentes desses acidentes deverão ser registrados em livro próprio dos hospitais públicos e particulares, clínicas, prontos-socorros e casas de saúde.
Os relatórios deverão ser enviados mensalmente aos órgãos de defesa do consumidor. O descumprimento dessa norma resultará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei8.078/90), segundo o projeto.
A medida pretende se tornar mais um instrumento para a execução da política nacional das relações de consumo, previsto no Código. A política prevê, entre outros pontos, assistência jurídica integral e gratuita para o consumidor carente; criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; e criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de pendências de consumo.
Um acidente de consumo é configurado quando se constata um defeito no produto ou serviço que além de torná-lo inadequados para seu uso, também causa dano ao consumidor ou represente riscos à sua saúde ou segurança.
Para Sandra Rosado, a coleta de dados sobre os acidentes podem propiciar uma identificação mais eficiente dos tipos de práticas lesivas e dos agentes causadores, além do aperfeiçoamento da prevenção e da repressão a essas ocorrências.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria
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